GZH publica, a partir desta segunda-feira (5), uma série de conteúdos para responder a dúvidas sobre as eleições de 2022. A matéria será atualizada semanalmente, até o dia do pleito.
O primeiro turno das eleições está marcado para 2 de outubro. O segundo, se houver, será em 30 de outubro.
Quais cargos estão em disputa nas eleições de 2022?
Cinco cargos estão em disputa:
- deputado federal
- deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal)
- senador
- governador
- presidente da República
Qual a ordem de votação na urna eletrônica em 2022?
As opções na urna eletrônica serão mostradas exatamente nessa ordem:
- deputado federal
- deputado estadual (ou distrital)
- senador
- governador
- presidente da República
O eleitor deve digitar o número e conferir o nome e a fotografia da candidata ou do candidato, antes de confirmar o voto.
O que faz um deputado federal?
De quatro em quatro anos, 513 deputados federais são eleitos para as respectivas vagas divididas entre todos os estados do país e o Distrito Federal. Estabelecidas pela Constituição, o deputado federal tem duas funções principais: legislar e fiscalizar.
Cabe, portanto, ao deputado federal propor e sugerir alterações de novas leis ou já existentes, bem como votar pela revogação das mesmas, incluindo a própria Constituição de 1988. As propostas são geralmente votadas pelo Plenário ou mesmo por comissões, quando for o caso. É de responsabilidade também de deputados federais discutir e votar medidas provisórias, editadas pelo poder Executivo.
Por fim, cabe aos deputados federais, juntamente com os senadores, debater e votar o orçamento da União. É nesta oportunidade que os deputados apresentam emendas que destinam verbas com objetivo de realização de obras públicas em seus respectivos Estados e municípios. Ainda, são os parlamentares que examinam o planejamento plurianual do governo federal, bem como as diretrizes orçamentárias para o ano seguinte.
O que faz um deputado estadual?
Na Assembleia Legislativa, a principal função do deputado estadual é legislar — propor, emendar ou alterar os projetos de lei (PLs) que representem os interesses da população.
Cabe aos deputados estaduais legislar sobre tudo que não é atribuição da União ou dos municípios, por exemplo, criar tributos estaduais, instituir regiões metropolitanas, aprovar leis sobre o funcionamento de instituições estaduais, como a Polícia Civil ou o Ministério Público, entre outros.
Cabe também ao deputado estadual fiscalizar e investigar o Poder Executivo, ou seja, governador, vice e secretários estaduais. Eles são responsáveis ainda pela elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) da unidade federativa — que define quanto o Estado vai arrecadar e poderá gastar com cada área de interesse público, como saúde, educação, cultura, entre outras, de acordo com as metas estabelecidas pelo Plano Plurianual (PPA).
O que faz um senador?
Os senadores são agentes públicos, eleitos pela população, que podem sugerir projetos de leis — que são avaliados por comissões de outros senadores, pela Câmara dos Deputados, e por fim, pelo presidente da República. Existem comissões de saúde, educação, segurança e outros temas importantes para a sociedade.
Se houver veto pelo presidente, o projeto de lei é novamente avaliado, aí por todos os senadores, e pelos deputados. Se decidirem que o projeto é coerente, eles derrubam o veto presidencial.
Empréstimos internacionais realizados pelos governos estaduais e por prefeitos precisam passar pela aprovação do Senado. O senador trabalha em Brasília e também junto com o presidente em outras funções, como na aprovação de indicações de cargos importantes — a nomeação do procurador-geral da República é um dos casos que precisa ter a aprovação dos senadores.
É de competência do Senado, ainda, julgar o presidente quando há crime de responsabilidade fiscal.
O mandado de um senador dura oito anos. Em uma eleição se troca um senador (como ocorrerá em 2022). Na seguinte, trocam-se dois.
O que faz um governador?
As organizações políticas brasileiras — municípios, Estados e Distrito Federal — se unem para formar um governo central, a União. Nessa federação, o Poder Executivo estadual é chefiado pelo governador, que faz a articulação política com o governo federal e os municípios.
Ele deve representar o Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas, e garantir que os interesses sociais sejam defendidos junto ao presidente.
São várias as áreas de relevância pública em que ele tem papel decisivo, sendo as mais importantes: funções relacionadas a segurança pública; infraestrutura e orçamento estadual; angariar investimentos federais; administrar o sistema prisional; atuar no processo legislativo estadual; educação e saúde.
Para realizar investimentos e desempenhar suas funções, os governadores podem contar com recursos vindos da arrecadação de impostos estaduais, investimentos federais e empréstimos com instituições financeiras.
O que faz o presidente da República?
O presidente é a maior autoridade do poder Executivo de uma República Federativa, como o Brasil. Cabe a ele, portanto, a função de chefe de estado e de governo. Além disso, é ele quem também comanda as Forças Armadas.
É também função atribuída ao presidente da República o envio de projetos de lei ao Congresso Nacional que envolvem temas aos quais lhe compete decidir, tais como: criação de cargos, funções, ministérios ou mesmo de universidades federais. Dessa forma, o presidente pode elaborar e encaminhar propostas de diversos assuntos ao Legislativo para serem discutidas e votadas.
Como uma de suas funções, o presidente também pode se posicionar perante um tema e assim vetar projetos de lei, mesmo após aprovação do poder Legislativo.
Posso votar sem o título de eleitor?
A resposta é sim. Porém, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto no local da votação.
Entre os documentos aceitos, estão carteira de identidade, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista e carteira de trabalho. É possível também utilizar o e-Título, no celular, caso o eleitor já tenha feito o cadastramento biométrico, porque assim haverá a foto da pessoa no aplicativo.
Portanto, se você perdeu ou simplesmente não quer levar o título de eleitor na hora do pleito, só precisa saber o local de votação e apresentar um documento oficial com foto. O próprio título, por não ter foto, precisa ser acompanhado por uma dessas identificações no dia da eleição.
Não valem como prova de identidade as certidões de nascimento ou de casamento.
Não fiz a biometria, posso votar?
Pode sim. Nenhum eleitor será proibido de votar no pleito de 2022, bastando apresentar os documentos de identificação necessários e estar com o título regularizado, independentemente. Mesmo aqueles que não realizaram o cadastro biométrico junto à Justiça Eleitoral.
A coleta de digitais é realizada apenas em atendimentos presenciais, por isso, está suspensa de obrigatoriedade desde 2020 em razão da pandemia. A biometria é um recurso adotado pelo TSE que serve para melhor identificar a eleitora ou o eleitor e garantir a segurança e transparência do processo eleitoral.
Como baixar e usar o e-Título no dia da eleição?
As pessoas que realizaram o cadastramento biométrico podem apresentar apenas o e-Título antes de serem encaminhadas à cabine para votação nas eleições de 2022.
Disponível desde 2017, o e-Título é um aplicativo gratuito que contém a versão digital do título de eleitor. Para acessá-lo, basta inserir algumas informações para identificação: nome, número de CPF e os nomes da mãe e do pai.
Após a identificação, o aplicativo poderá ser usado durante o pleito pelo eleitor, sem que seja necessária a apresentação do título de eleitor físico. Confira tudo sobre o e-Título para usá-lo no dia das eleições de 2022.
Para quem o voto é facultativo?
A regra do voto facultativo é válida para adolescentes que tenham 16 e 17 anos, assim como para pessoas acima dos 70 anos. Outro caso em que o voto é facultativo é para analfabetos. Essas pessoas não precisam justificar a ausência.
Estes são os três casos em que é permitido ao eleitor escolher se deseja ou não votar. Para outras situações, como a de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, a Justiça Eleitoral oferece seções com acessibilidade e promete, se possível, os meios e recursos para facilitar o voto.
Apenas em casos em que a pessoa prove à Justiça que a deficiência torna impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais é possível conseguir uma certidão de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado.
A pessoas que têm direito ao voto facultativo podem participar desta eleição mesmo que não tenham votado nas últimas.
Posso votar em trânsito?
Se você fez a solicitação à Justiça Eleitoral dentro do prazo determinado para isto — que terminou no dia 18 de agosto — sim. Portanto, somente quem formalizou o pedido poderá votar nessa modalidade.
O voto em trânsito ocorre quando o eleitor está fora do domicílio eleitoral e indica outra cidade para votar, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Essa possibilidade pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos.
Quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo Estado em que vota, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Já aqueles que forem votar em outro Estado poderão escolher apenas o candidato para o cargo de presidente. Não é possível votar em trânsito fora do Brasil.
Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) divulgarão, com antecedência, onde haverá voto em trânsito.
Não pude votar, devo justificar?
Na impossibilidade de comparecer às urnas no dia do pleito, a eleitora ou o eleitor pode, em até 60 dias após cada turno da votação, apresentar a justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral.
Ou enviá-lo pela via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título, acompanhado da documentação que comprova a impossibilidade de comparecimento ao pleito. Caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente.
Quem mora no Exterior pode votar nas eleições?
A eleitora ou o eleitor com título de eleitor brasileiro, que estiver no Exterior na data das eleições 2022, pode apresentar, no mesmo dia e horário da votação, justificativa pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do Exterior que funcionem com urna eletrônica.
O Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido com dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor ou da eleitora, não será hábil para justificar a ausência na eleição.
Como justificar o voto pela internet?
Todo cidadão que estiver apto para votar nas eleições de 2022 e não comparecer no respectivo dia para a votação deverá justificar a ausência. Caso não justifique, o cidadão ficará em situação irregular junto à Justiça Eleitoral.
Há três maneiras de fazer a justificativa: de forma presencial, pelo site do TSE ou ainda pelo aplicativo e-Titulo. Confira o guia completo de GZH com o passo a passo para justificar o voto pela internet.
Qual o valor da multa por não votar?
A Constituição Brasileira de 1988 atesta que o voto é obrigatório para todos os cidadãos brasileiros maiores de 18 anos e menores de 70. Eleitores que não puderem comparecer ao pleito no primeiro ou segundo turno deverão justificar a ausência, seja por meio de site, aplicativo ou presencialmente.
Em caso de não justificar a ausência, o eleitor ficará em débito com a Justiça Eleitoral e sofrerá sanções, penalidades e a aplicação de uma multa, que pode variar entre 3% a 10% do valor de 33,02 UFRIs (Unidade Fiscal de Referência). Assim, a quantia desembolsada será entre R$ 1,05 e R$ 3,51.
Contudo, não será apenas uma aplicação de multa, mas o cidadão sofre algumas penalidades junto à Justiça. Confira a série de penalidades que o eleitor poderá sofrer se não justificar a ausência nas eleições de 2022.
Quem não votou em 2020 pode votar em 2022?
O TSE suspendeu as penalidades para quem não votou nas eleições de 2020 em razão da pandemia de covid-19. Dessa forma, eleitores que não compareceram, não justificaram e não pagaram as multas poderão excercer livremente o direito ao voto nas eleições de 2022.
Contudo, cidadãos que não estejam regularizados junto à Justiça Eleitoral devido a pendências em pleitos anteriores a 2020 estarão impedidos de votar.
Vale destacar que apenas aqueles que não compareceram a três eleições consecutivas (cada turno é considerado como uma eleição) e não justificaram a ausência estão impossibilidatos de votarem no pleito deste ano. Saiba mais detalhes sobre quem está impedido de votar nas eleições de 2022.
O que é proibido no dia da votação?
Nos dias de primeiro e segundo turno, 2 e 30 de outubro, respectivamente, há algumas regras e leis que o eleitor precisa cumprir e respeitar. Saber o que é proibido pode fazer a diferença para o cidadão evitar problemas com a Justiça Eleitoral.
As regras se aplicam para as votações de ambos os turnos, englobando propaganda eleitoral explícita, promoção de carreata ou ainda entrar na cabine de votação portando o celular. Confira estas e outras proibições no dia das eleições de 2022.
Com quem ficará o celular durante a votação?
O eleitor não poderá acessar a cabine de votação portando o seu aparelho celular. A medida foi oficializada para a eleição de 2022 e está em vigor já para o primeiro turno, no dia 2 de outubro.
Ainda não está claro como o aparelho ficará reservado durante a votação do eleitor. Ao que tudo indica, o cidadão deverá deixar o seu celular depositado em um espaço dedicado, a fim de evitar o ingresso na cabine portando o smartphone.
Como encontrar o local para votar nas eleições?
No título de eleitor constam nome, zona eleitoral e seção eleitoral. A zona eleitoral é a região geográfica — um bairro, por exemplo. As zonas possuem um Cartório Eleitoral que é responsável pelos eleitores da região, e cujo objetivo é melhorar o funcionamento da Justiça Eleitoral, deixando os procedimentos mais rápidos e eficientes.
O local de votação é o edifício onde você vai votar e, para saber como localizá-lo, acesse aqui. Esses edifícios podem ser escolas, universidades e postos de saúde, por exemplo. Já a seção eleitoral é a unidade de votação. Essa seção é a unidade composta pela mesa receptora de voto e onde ficam os mesários que checam os dados pessoais e auxiliam os eleitores.
O termo domicílio eleitoral, menos usado, corresponde à cidade onde o eleitor vota. Quando você se muda de cidade é possível alterar seu domicilio eleitoral para facilitar o deslocamento no dia do voto.
Qual a diferença entre voto em branco e voto nulo?
Voto em branco
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco, é necessário que o eleitor pressione a tecla " branco" na urna e, em seguida, a tecla "confirma".
Voto nulo
Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, "00", e depois a tecla "confirma".
Votos válidos
O que irá contar para os cálculos eleitorais é a maioria absoluta de votos válidos — que são os nominais e os de legenda —, desconsiderando os votos em branco e os nulos. Ou seja, os votos em branco e os nulos simplesmente não são contados.
A contagem dos votos de uma eleição está prevista na Constituição Federal de 1988, que diz: "É eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos".
Imprima a sua colinha eleitoral
Com a proibição do uso de celulares nas cabines de votação nas eleições de 2022, a colinha eleitoral tornou-se ainda mais essencial e incentivada pela Justiça Eleitoral. GZH preparou um modelo que pode ser impresso, recortado e utilizado no dia do pleito.