Para quem estiver fora da sua cidade no dia das eleições de 2022, será possível transferir temporariamente o domicílio eleitoral com o voto em trânsito. O prazo para solicitação vai até o dia 18 de agosto, exclusivamente no modo presencial, em qualquer cartório eleitoral do país.
É possível votar em trânsito tanto no primeiro turno, marcado para o dia 2 de outubro, quanto no segundo, que será realizado no dia 30 do mesmo mês.
Em entrevista ao programa Gaúcha Atualidade, da Rádio Gaúcha, na manhã desta terça-feira (9), a coordenadora do Comitê de Atendimento ao Eleitor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), Ana Moretti, sanou algumas dúvidas sobre realização do processo de solicitação do voto em trânsito (ouça a íntegra abaixo).
Como votar em trânsito
O eleitor pode realizar o voto em trânsito em qualquer cidade do país?
Não. A cidade fora do domicílio eleitoral precisa ser uma capital ou um município com mais de 100 mil eleitores. No Rio Grande do Sul, apenas 15 municípios possuem os requisitos para realização do voto em trânsito.
Por determinação legal, para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida não há a restrição de tamanho do município. Esses eleitores podem requerer a transferência do local de votação para uma seção com acessibilidade que possa atender melhor às suas necessidades, como uma seção instalada em local com rampas e/ou elevadores, por exemplo.
O cadastro precisa ser feito pessoalmente?
Sim. Precisa ser feito presencialmente e pode ser realizado em qualquer cartório eleitoral, bastando levar um documento oficial com foto. É importante destacar que a pessoa que opta pelo voto em trânsito não está alterando o local de votação original, apenas possibilitando a opção de exercer o voto nesta eleição em um local diferente.
A solicitação de voto em trânsito possui algum custo?
Não. Os serviços da Justiça Eleitoral não possuem nenhum custo.
Se o eleitor é de Porto Alegre e deseja realizar a votação em Santa Maria, por exemplo, poderá votar para todos os cargos em disputa?
Sim. Há duas modalidades de voto em trânsito. Quem estiver fora da cidade, porém dentro do mesmo Estado, pode votar em trânsito para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já quem estiver em outro Estado pode votar em trânsito apenas para presidente.
E para o segundo turno, é necessário realizar novo pedido?
Não. No momento do pedido, o eleitor deverá informar se quer realizar o voto em trânsito no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos.
Como vai aparecer na urna para quem está votando em trânsito?
Se o voto em trânsito é no mesmo Estado da zona eleitoral original, todos os cargos estarão disponíveis na tela. Se for realizado em outro Estado, estará disponível na urna apenas a opção de voto para presidente.
O eleitor receberá uma zona eleitoral exata?
Sim. O eleitor indicará o local onde deseja realizar a votação e será alocado no lugar mais próximo possível. O locais serão confirmados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir do dia 30 de agosto.
Quem estiver fora do país pode votar em trânsito?
Eleitores que residem fora do país, mas que estiverem no Brasil durante as eleições, poderão votar em trânsito apenas para presidente. Já quem é eleitor no Brasil e estiver no Exterior não poderá votar, restando apenas a opção de justificar a ausência — por meio do aplicativo e-Título.
Como proceder caso o eleitor tenha a viagem cancelada?
O eleitor também tem até o dia 18 de agosto para solicitar o cancelamento da solicitação e poder votar no lugar original, caso contrário, deverá justificar a ausência.
Como é o procedimento para justificar a ausência?
No dia da eleição, é possível justificar pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado para Android ou iOs. O aplicativo realiza a geolocalização do eleitor, sendo assim, desnecessária a apresentação de comprovante de residência.
Passado o dia da eleição, o eleitor pode fazer tanto pelo aplicativo quanto pelo site do TRE, na aba de atendimento, porém, é necessário anexar um comprovante de que não pôde comparecer à Zona Eleitoral no dia do pleito. No primeiro turno a justificativa é permitida até o dia 1º de dezembro e, no segundo turno, até o dia 9 de janeiro.
O que acontece em caso de não justificar a ausência?
Quem não justificar a ausência fica sujeito a multa de R$ 3,51 por turno de eleição. Caso o eleitor não justifique por mais de três turnos, isso acarretará no cancelamento da inscrição eleitoral, que consequentemente pode levar a problemas no Cadastro de Pessoa Física (CPF), impedir inscrições em universidades e dificultar solicitações de auxílio e/ou financiamentos. Para maiores informações, o eleitor pode ligar para a Central de Atendimento Eleitoral pelo número 148.