No próximo domingo (2) ocorrerá a eleição 2022 para decidir os cargos de senador, deputado estadual (ou distrital), deputado federal, governador e presidente. Se nenhum dos candidatos ao governo dos Estados e do Distrito Federal ou à Presidência obtiverem mais de 50% dos votos válidos, haverá o segundo turno, previsto para 30 de outubro.
Existe uma série de regras previstas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que devem ser cumpridas no dia da votação. Esse conjunto de normas inclui proibições e permissões sobre o tipo de vestimenta que deve ser utilizada por eleitores, mesários e fiscais no dia do pleito.
GZH separou as principais dicas para que os cidadãos possam exercer sua cidadania sem arranjar problemas com a Justiça Eleitoral.
Pode usar bermuda para votar?
Sim, o eleitor pode usar bermuda para votar, assim como chinelo, regata e demais roupas leves. Além de poder vestir bermuda para votar, também está permitido usar:
- Acessórios individuais: os eleitores podem utilizar adesivos, bandeiras ou broches que remetam a candidatos ou partidos políticos
- Camisetas com referências políticas: é também permitido aos eleitores vestir camisetas do seu candidato ou partido político favorito. No entanto, o cidadão não deverá realizar manifestação ou aglomeração com esse tipo de vestimenta
- Crachás: os ficais podem utilizar crachás que contenham apenas o nome da coligação ou partido que estão representando. Nesse caso, não podem exibir imagens e referências a candidatos
É permitido levar bolsas, sacolas ou mochilas?
De acordo com as regras determinas pela Justiça Eleitoral, os eleitores podem levar bolsas, sacolas e mochilas para dentro da cabine de votação.
Pode levar celular e aparelhos eletrônicos?
Os eleitores podem levar aparelhos eletrônicos, como celulares, no dia da votação. No entanto, esses equipamentos devem ser entregues aos mesários e não podem ser levados para dentro da cabine de votação, mesmo que estejam desligados. Nem mesmo dentro de bolsas, sacolas ou mochilas.
Antes do eleitor votar, o presidente da seção deve solicitar que o cidadão desligue o celular e deixe-o sob a mesa receptora ou em outro local indicado, fora da cabine de votação. Demais equipamentos eletrônicos seguem o mesmo procedimento. Somente quando o eleitor finalizar a votação e sair da cabine que poderá retirar os objetos eletrônicos entregues.
Se o eleitor se recusar a entregar os eletrônicos, ele será impedido de votar, e o caso será anotado em uma ata com os detalhes do ocorrido e com a identificação do cidadão. Em último caso, pode ser solicitado uso de força policial, seguindo instruções do Cartório Eleitoral.
Como devem ser as vestimentas de fiscais e mesários?
A Justiça Eleitoral determina que fiscais e mesários não podem utilizar vestimentas padronizadas nem qualquer vestuário que contenha informações que remetam a coligações, partidos políticos ou candidatos. O recomendado é o uso de roupas discretas.
A exceção é o uso de crachás. No caso dos fiscais, é permitido o uso desse adereço contendo somente o nome da coligação ou partido.
Como denunciar alguém que esteja descumprindo as regras?
Se o eleitor for testemunha de alguma irregularidade cometida por outros eleitores, bem como no caso de mesários e fiscais, ele deve fazer a denúncia ao Cartório Eleitoral.
O aplicativo Pardal permite o envio das denúncias de práticas suspeitas ou atos ilegais. No entanto, para isso, o eleitor deve reunir provas da suposta irregularidade, como áudios, fotos ou vídeos.
A checagem das denúncias é realizada pelo Ministério Público Eleitoral. Em caso de confirmação, será aberta uma ação civil pública. A Justiça Eleitoral é quem julgará o processo para aplicação de pena ou multa.