Três casos sobre prisão em segunda instância passaram pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) antes de julgar e negar o habeas corpus preventivo ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na quarta-feira (4).
Até 2016, a pessoa que fosse condenada pela Justiça podia aguardar em liberdade até que todos os recursos possíveis fossem esgotados — o chamado "trânsito em julgado". Naquele ano, no entanto, o STF decidiu alterar a jurisprudência.
Relembre os quatro casos, incluindo o de Lula, que passaram pela Corte:
Primeira decisão - 17/2/2016
Ao negar a liberdade a um ajudante-geral condenado por roubo, o STF firmou nova jurisprudência e permitiu a prisão de réus condenados em segunda instância da Justiça mesmo que estejam recorrendo aos tribunais superiores.
Na ocasião, o placar foi de 7 a 4 a favor da execução provisória de pena. Votaram nesse sentido Teori Zavascki (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. De forma contrária, votaram Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Segunda decisão - 5/10/2016
Descontentes com a decisão de fevereiro, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Partido Ecológico Nacional (PEN) ingressaram com duas ações declaratórias de constitucionalidade pedindo suspensão da execução de penas dos acórdãos gerados em segunda instância.
Ao julgar o pedido de liminar, o plenário voltou a examinar o tema e negou, por 6 a 5, as liminares. Votaram contra Teori Zavascki, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Acabaram vencidos Marco Aurélio Mello (relator), Rosa Weber, Dias Toffoli, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Terceira decisão - 11/11/2016
Ao julgar recurso extraordinário com agravo do mesmo réu que gerou a decisão de fevereiro, o STF voltou a refirmar possibilidade da execução provisória da pena. Desta vez, a decisão ocorreu no plenário virtual do STF, pelo qual os ministros votam de forma eletrônica.
O relator Teori Zavascki votou para gerar repercussão geral. Assim, a tese deve ser aplicada nas demais instâncias. A posição foi seguida por unanimidade. Já o mérito foi decidido por mais uma vez por 6 a 4, vencidos os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. A ministra Rosa Weber não se manifestou.
Quarta decisão - 04/04/2018
Com a recusa da presidente do STF, Cármen Lúcia, de pautar o julgamento do mérito das ações declaratórias de constitucionalidade da OAB e do PEN, o plenário analisou habeas corpus do ex-presidente Lula.
De novo, o placar foi 6 a 5, contra o petista. Gilmar Mendes mudou sua posição sobre a execução provisória de pena e votou a favor do hábeas. Já Rosa Weber, que é contra a prisão antes do trânsito em julgado, manteve o entendimento colegiado. Assim, negaram o benefício Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber, vencidos Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Dias Toffolli, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.