O inquérito policial que investiga a morte de duas crianças em um suposto ritual satânico no bairro Lomba Grande, em Novo Hamburgo, encontradas esquartejadas em setembro do ano passado, já soma mais de 300 páginas. GaúchaZH teve acesso ao documento que reúne depoimentos, análise dos restos mortais e decisões judiciais.
Fora as perícias, que somam 84 folhas, o inquérito contém basicamente provas testemunhais. Ao todo há 10 depoimentos. Apenas uma pessoa — considerada testemunha-chave — teria visto o ritual em uma casa em construção na Estrada Porto das Tranqueiras, em Novo Hamburgo, próximo do local onde os corpos foram encontrados. Foi o depoimento dessa testemunha que embasou boa parte das investigações.
O depoimento do "bruxo" Sílvio Rodrigues é outro que integra o inquérito. Na fala, ele nega a realização de sacrifícios — animais ou humanos —, tampouco admite negociação com os empresários Jair da Silva, 47 anos, e Paulo Ademir Norbert da Silva, 48 anos, para a realização de um ritual, de prosperidade nos negócios.
Entre os documentos, está o primeiro pedido de prisão temporária de seis investigados, assinado pelo delegado Moacir Fermino em 19 de dezembro. Na representação, o policial descreve detalhadamente uma série de situações, sem apontar como chegou até elas. O Ministério Público analisou o pedido e entendeu não haver indícios para a prisão deles, mas o juiz plantonista entendeu o contrário.
As investigações do caso, no entanto, prosseguem. Na última segunda-feira (15), a pedido da Polícia Civil, a Justiça prorrogou por 60 dias o prazo para a conclusão dos trabalhos.
1. A contratação do "bruxo"
Entre as situações levantadas no inquérito, sem relacionar como se chegou até elas, está que o empresário Jair da Silva estava passando por dificuldades financeiras e, para vender terrenos, foi apresentado ao "bruxo" Sílvio Fernandes Rodrigues, 44 anos, por seu sócio, Paulo Ademir Norbert da Silva. Para o trabalho, teria sido cobrado R$ 25 mil.
O delegado Rogério Baggio, que reassumiu o inquérito após férias, salienta que não há provas do pagamento de valores. A polícia espera conseguir as informações com a quebra do sigilo bancário, solicitado à Justiça.
2. A vinda das crianças ao Brasil
No pedido para as prisões temporárias, Fermino esmiúça como as crianças teriam sido trazidas ao Brasil, por meio do argentino Jorge Adrian Alves, 33 anos, além de detalhes do ritual e descarte dos corpos.
"As partes dos corpos dos dois irmãos foram largadas 'em linha', para fechar os quatro pontos do ritual de magia negra. Para obedecer ao ritual, os membros dos corpos tiveram de ser colocados em locais visíveis e na frente do loteamento de Jair. As cabeças, segundo o ritual, devem permanecer enterradas (sob risco, se assim não ficar, de quebrar o pacto) para sempre", descreve o documento, que observa que o ritual foi registrado em vídeo, que ainda não foi encontrado.
Na representação, o delegado Fermino afirma que as caixas de sabão, onde foram encontradas parte dos corpos, foram trazidas pelo bruxo do Recife para Novo Hamburgo. O material foi analisado e nenhuma impressão digital foi localizada.
3. O informante
Para pedir as prisões temporárias, em 19 de dezembro, a polícia dispunha do depoimento de duas pessoas: do dono da casa em construção e do homem que encontrou os primeiras partes dos corpos, em 4 de setembro, primeira pessoa a falar em ritual de magia negra, a partir de comentários de pessoas da região. O dono da casa passava pelo local quando foi parado pelo homem que encontrou os corpos.
Além desses depoimentos, Fermino tinha em mãos uma denúncia anônima de outro homem, recebida por ele em telefonema no dia 20 de setembro, mas só registrada formalmente no dia 13 de outubro. Na ligação, o informante detalha que nas terras de Jair da Silva ocorriam "rituais satânicos com sacrifícios de humanos (crianças)". O homem apontava ainda que o principal cúmplice seria o sócio de Jair, Paulo Ademir.
"Detalhou o denunciante que houve sacrifício humano de duas crianças, irmãs, já noticiado na imprensa há poucos dias e, que por pedido de 'Jair dos Porcos', para enriquecer em seu empreendimento, teria feito pacto com bruxos de seitas satânicas, da Região Metropolitana (Casa de Lúcifer), que organizou os ritos, que as crianças teriam sido sequestradas de uma cidade da Argentina, trocadas por caminhão em furto e roubo, e que teriam vindo num veículo que também teria trazido quantidade de drogas por conta da negociação do veículo em furto", diz o inquérito.
4. A quebra de sigilo
Antes de fazer o pedido das prisões temporárias, a polícia já tinha conseguido na Justiça, em 10 de outubro, a quebra do sigilo de estações de rádio-base (que captam sinais de celulares) próximas ao local onde os corpos foram encontrados esquartejados: na Lomba Grande, em Novo Hamburgo, e no bairro Feitoria, em São Leopoldo.
Na época, a juíza Angela Roberta Paps Dumerque levou em conta as "dificuldades de elucidação do caso", apontada pelo delegado Rogério Baggio, para conceder as prisões. "Porquanto não foi possível colher maiores provas no local e não há informações de crianças desaparecidas recentemente", considerou a magistrada.
As empresas de telefonia TIM, Oi e Claro retornaram ao pedido, entre 27 de outubro e 6 de novembro. A TIM pediu que fossem delimitados os números para a consulta, para evitar a sobrecarga no sistema. As outras duas informaram os dados, enviados à polícia por CD. GaúchaZH não teve acesso ao conteúdo enviado pelas operadoras.
No pedido à Justiça de 19 de dezembro, o delegado enumerou cinco celulares para a quebra do sigilo cadastral telefônico. No parecer do Ministério Público, a promotora Andreia Herminia Alliatti entendeu que não havia elementos suficientes para atender ao pedido. "Deverá vir aos autos provas da suspeita de que os números de telefone dos quais se requer a quebra dos dados cadastrais pertencem aos representados", disse a promotora.
Entretanto, o juiz plantonista Carlos Fernando Noschang Júnior considerou que, apesar da cautela do Ministério Público, havia "elementos veementes a indicar a ocorrência dos delitos". "Ademais, tenho que as medidas postuladas apresentam-se imprescindíveis à investigação, haja vista ser muito provável que vários contatos foram realizados entre os agentes por celular ou mensagens de texto", destacou o magistrado.
5. MP foi contra as prisões
Além de analisar a quebra do sigilo telefônico, a promotora Andreia Herminia Alliatti avaliou em 21 de dezembro o pedido de prisão temporária de seis investigados — até aquele momento não se tinha informações da participação de Márcio Miranda Brustolin. Andreia considerou que os crimes são "bárbaros e revoltantes", e que o encontro dos corpos é a prova de materialidade. Entretanto, entendeu que não havia comprovação da autoria.
"Entende-se que não há elementos a indicarem a autoria dos delitos a justificar a decretação da prisão temporária e a quebra dos dados cadastrais dos telefones celulares. Resta ser esclarecido pela autoridade policial como foram obtidas todas as reveladoras e fartas informações contidas no relatório de investigação, ainda que tenha que ser preservada a identidade da fonte", destacou.
Na manifestação do 21 de dezembro, a promotora se manifestou pelo indeferimento do pedido "até que seja esclarecido e demonstrado o motivo de a suspeita dos delitos recaírem sobre os representados", observou.
6. A decisão para as prisões temporárias
Mesmo considerando o parecer da promotora, o juiz Carlos Fernando Noschang Júnior entendeu que a equipe de investigação obteve uma "bastante plausível hipótese de como os fatos se sucederam".
"Evidentemente, não há aqui plenitude de certezas, o que, ainda mais, justifica o aprofundamento das investigações e a concessão das medidas necessárias a sua apuração. Entretanto, os elementos até o momento apurados são bastante contundentes e demonstram ser imperiosa a concessão de ferramentas que permitam a elucidação. Nesses termos, não há como desconhecer a necessidade da custódia para viabilizar o desbaratamento dos delitos imputados aos representados", salientou o magistrado.
O juiz acabou deferindo a prisão temporárias dos seis investigados.
7. As "revelações divinas"
Na época em que estava com o inquérito, o delegado Moacir Fermino disse ter tido "revelações divinas" de profetas, que apontaram inclusive quem deveria ser ouvido na investigação. O delegado titular Rogério Baggio pediu ao colega que informasse quem seriam, o que foi negado.
8. A testemunha-chave
Um homem é considerado testemunha-chave pela polícia. É a partir dele que os investigadores chegaram até o sétimo investigado, Márcio Miranda Brustolin. Em depoimento em 4 de janeiro, ele disse que os dois se conheceram há um ano e meio.
Ele relata que, em agosto de 2017, foi chamado por Brustolin para um trabalho no templo de Lúcifer, em Gravataí.
— O que é isso aqui? — questionou o homem ao chegar ao local com Márcio, ao que ouviu:
— É uma seita religiosa.
Ao entrarem no local depararam com Jair da Silva e Sílvio Fernandes Rodrigues, que soube pelas redes sociais que se intitulava "bruxo".
9. O ritual
Ainda em agosto de 2017, a testemunha-chave foi contratada por Márcio para fazer um trabalho de escavação e fundação de uma casa em construção, na Estrada Porto das Tranqueiras, em Novo Hamburgo. No local, foram abertos nove buracos, mas já havia outros dois com dois metros de profundidade que, segundo a testemunha, teriam sido escavados por Andrei Jorge da Silva, 21 anos, um dos sete investigados, por uma retroescavadeira de Jair da Silva.
A testemunha trabalhou no local por três semanas. Um dia esqueceu ali a carteira e um casaco, em cima de umas pedras. Só se deu conta quando chegou em casa, em São Leopoldo, por volta das 22h30min. Cerca de 30 minutos depois chegou de carro a área em construção. No local, teria sido recebido por Márcio e questionou:
— O que está acontecendo? — ao que Márcio teria lhe respondido:
— É um ritual que estão fazendo.
Márcio, então, teria tornado a perguntar:
— Ritual de que isso aí que tem gente e vela acessa?
E Márcio respondeu:
— Um ritual religioso — contou o homem no depoimento.
A testemunha relata que ficou de três a quatro minutos no local. Ali teria visto os sete investigados em um semicírculo, ladeados por velas acesas, e duas crianças descalças no meio da roda. O bruxo estava ao redor delas e falava "coisas estranhas" em outras línguas.
"Uma (a maior) estava deitada a par do buraco de barriga para cima. Que encontrava-se imóvel. Que não sabe se a mesma estava drogada ou morta. Que a segunda criança estava ao lado da criança que estava deitada. Que essa segunda criança estava sentada, com os joelhos dobrados e com as duas mãos entrelaçadas na frente dos joelhos. Que não viu se as mãos estavam livres ou amarradas. Que essa criança que estava sentada se balançava de forma bem lenta", narrou a testemunha em depoimento.
O homem salientou que as crianças usavam capuzes e que não conseguiu ver o rosto delas. Disse que ficou na diagonal do grupo, e conseguiu vê-los de frente. Em seguida, após pegar os objetos, voltou para casa "amedrontado".
No dia seguinte, ele retornou ao local e não encontrou nenhum vestígio do ritual, como sobras de velas. Segundo o homem, o buraco foi fechado e não havia mais no local peças de concreto de seis toneladas. Dias depois, os corpos das crianças foram localizados. Passados mais alguns dias, Brustolin ligou para a testemunha e explicou que seu cachorro encontrou o pedaço de uma cabeça, que ele acreditava que fosse de uma das crianças.
"Que Márcio lhe informou que havia tirado essa cabeça de seu cachorro e jogado fora. Que o declarante chegou a questionar sobre por que ele não comunicou a polícia sobre tal fato. Que Márcio lhe respondeu que até pensou em chamar a polícia, mas que não queria se incomodar. Que antes de desligar o telefone, Márcio lhe falou: 'Não fala nada disso daqui para ninguém para não se incomodar'", diz trecho do inquérito.
10. Encontro de osso em casa
A polícia fez buscas na casa em construção, com autorização da Justiça, e encontrou um osso. O material foi encaminhado no dia 4 de janeiro para a perícia para verificar se é humano e se tem relação com os restos mortais encontrados nos dias 4 e 18 de setembro. Segundo Baggio, ainda não houve retorno da análise.
A testemunha também relata que, em uma data não especificada, tentou negociar um caminhão-caçamba com Jair da Silva e Brustolin. O veículo estava na casa de Jair, na Estrada Porto das Tranqueiras. "Que Jair falou para o Márcio que o caminhão ainda não era para negócio."
Outro ponto que chama a atenção é como a testemunha-chave conhecia três dos quatro investigados, não citados no depoimento: Paulo Ademir, Anderson da Silva e o argentino Jorge Adrian. Questionado sobre a situação, o delegado Rogério Baggio observou que o homem os "conhecia de vista".
11. Os pedidos de prisão preventiva
Um dia após o depoimento da testemunha-chave, o delegado Moacir Fermino pediu a conversão das seis prisões temporárias em preventivas, além da detenção de Márcio Miranda Brustolin. Na época, três estavam foragidos e outros três estavam presos. No documento, o delegado salienta que "foram demonstrados indícios de autoria e materialidade", o que justificaria a necessidade das preventivas.
"Mormente nesse momento social em que torna-se um imperativo categórico de primeira ordem o combate a violência infantil, e os meios cruéis empregados, os quais só fazem crescer os níveis de violência e um número maior de vítimas lesadas por estes homicidas portadores de psicopatias, a nosso ver, justifica-se a detenção provisória. Nessa linha de raciocínio, sem fazermos avaliação de valor, demonstra-se a péssima conduta dos indivíduos envolvidos, os quais ora empreendem fuga na tentativa de fugir da Justiça e que demonstra ainda, o quanto são perniciosos e perigosos para a comunidade local", argumentou o delegado na representação.
12. A decisão para as prisões preventivas
A juíza plantonista Andrea Hoch Cenne analisou o pedido para as preventivas no mesmo dia. A magistrada entendeu que havia provas de materialidade, pelas ocorrências, laudos periciais e fotografias. E ainda que existiam "indícios de autoria" pelo relato da testemunha-chave. Na primeira e no começo da segunda página da decisão, a juíza repete o depoimento dele. Em seguida, considera como "imperiosa" a decretação da prisão cautelar para "garantir a ordem pública".
Linhas à frente, a magistrada volta a fazer referência ao depoimento da testemunha-chave: "Segundo a testemunha, o referido investigado (Márcio) estava presente durante o ritual satânico no qual duas crianças foram assassinadas. Além disso, Márcio teria dito à testemunha para não contar nada do que viu".
No trecho, a juíza refere que as duas crianças foram assassinadas no ritual quando o que a testemunha-chave relatou foi que viu as duas crianças no local, uma delas caída, que não sabia se estava drogada ou morta, enquanto a outra — que seria um menino — estava se balançando. Segundo o delegado Rogério Baggio, ainda não se sabe onde as crianças foram mortas e também não há comprovação de que seriam as mesmas que teriam participado do ritual.
A outra situação identificada é o fato de Brustolin ter pedido para a testemunha não contar nada. No depoimento, ele faz o pedido de silêncio em relação à possível cabeça encontrada por seu cachorro.
Por fim, a juíza acaba autorizando a conversão da prisão preventiva e ainda o cumprimento de novos mandados de busca e apreensão no templo e na casa em construção. Como justificativa, estão os crimes imputados contra os investigados, como homicídio. Conforme o advogado Marco Mejía, um dos defensores do bruxo, não há provas da participação dele na morte das crianças.
GaúchaZH procurou o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para saber em quais circunstâncias uma decisão é reavaliada por outro juiz. Por meio da assessoria de imprensa, o TJ-RS informou que isso só acontece quando é "provocado". Por exemplo, um advogado que não concorde com a decisão.
13. O depoimento do "bruxo"
O depoimento do bruxo Sílvio Fernandes Rodrigues é um dos mais sucintos dos que foram reunidos no inquérito. A fala dele foi tomada após dois dias de sua prisão, no dia 29 de dezembro. Em apenas uma página, ele detalha que mora com seu filho na casa onde também fica o templo, no bairro Morungava, em Gravataí. No local fica "esporadicamente" a companheira dele, Aline Melo da Silva.
O bruxo salienta que desempenha a função de "zelador de exu" em Gravataí, mas que não trabalha com sacrifícios, nem de animais ou humanos. Ele negou que recebeu "qualquer tipo de proposta" de Jair da Silva e de Paulo Nobert para "abrir os caminhos financeiros de seus clientes". Disse que não conhece os dois filhos de Jair: Andrei Jorge da Silva, 21 anos, e Anderson da Silva, 23 anos.
Rodrigues salientou que não tem "qualquer participação na morte das vítimas crianças". "Não recebeu ligação de nenhuma pessoa querendo marcar encontro com o interrogado e que estes encontros tenham sido frustrados. Nega que esta pessoa que ligou tenha dito que o interrogado era assassino de crianças. Nega também que tenha dito a esta pessoa para vir para o 'lado' do interrogado, onde poderia ganhar muito dinheiro", observa o depoimento.
14. Citação da Wikipédia
No primeiro pedido à justiça, em 19 de dezembro, o delegado Fermino detalha que o ritual teria servido como uma oferenda ao Deus Molock. Para explicar quem seria o Deus, o policial recorre à Wikipédia, enciclopédia colaborativa que permite a edição dos artigos sem comprovação de veracidade.
Além disso, salienta que o empresário Jair da Silva foi orientado pelo "bruxo" a renunciar a Jesus Cristo. Para o pacto, precisou furar o dedo com alfinete e pingar o sangue no interior de uma bíblia. "Teve que pronunciar (palavras) repassadas pelo bruxo Silvio Rodrigues antes de renunciar à bíblia. Isso tudo foi realizado em frente ao altar da Igreja Sagrado Coração de Jesus, na Avenida Pedro Adams, Santo Afonso, em Novo Hamburgo. A bíblia ficou por um período de sete dias aberta e à disposição de todos, na casa de Jair. No sétimo dia, o próprio demônio, Deus Moloch, subiu para conversar com o mesmo", detalha o texto do delegado.
15. O que dizem os advogados
Para o advogado Marco Mejía, um dos três defensores do "bruxo", as alegações da participação dele na morte das crianças são infundadas. Ele entende que, devido à inclinação evangélica do delegado Fermino e as declarações dadas pelo policial, há uma discriminação religiosa.
— Esse crime tem que ser visto com o rigor da ciência. O que se vê é discriminação religiosa categórica, uma ficção policial que está destruindo vidas — entende Mejía.
O defensor salienta que sacrifícios humanos denotam da antiguidade e, mesmo naquela época, havia um respeito com os corpos, diferentemente de como foram encontrados os restos mortais das crianças.
— O próprio desleixo é prova capital que não houve satanismo. O esquartejamento como o ocorrido não pertence a nenhum ritual do mundo.
Mejía é conhecedor do assunto após defender um pai de santo que matou um religioso em Venâncio Aires, em 2008. Segundo o advogado, ele estaria incorporado quando cometeu o crime. O homem acabou sendo condenado a quatro anos de prisão.
Devido à suspeita de que as crianças sejam argentinas, o advogado pediu que o processo fosse repassado para a esfera superior.
— É um processo completamente tendencioso, errático e injusto. Não se condena por palavras de profetas. O que vem claramente comprovar discriminação religiosa.
A defesa de Paulo Ademir Norbert da Silva sustenta que não há indícios suficientes para incriminá-lo. Na quarta-feira (17), o advogado André Leão e seu colega entraram com um pedido de liberdade, que ainda não foi analisado pela Justiça. Ele é uma das três pessoas consideradas foragidas pela polícia.
Inquérito em números
- 84 páginas de perícias
- 45 páginas com mandados de prisões, de buscas e comunicação das prisões
- 29 páginas de antecedentes criminais*
- 26 páginas de documentos de imóveis
- 18 páginas de pedidos do delegado à Justiça
- 15 páginas com decisões judiciais
- 10 páginas de certidões judiciais
- 7 folhas para reconhecimento dos investigados
- 6 páginas com respostas de operadoras de telefonia
- 5 páginas com pareceres do Ministério Público
- 1 página com um mapa de onde estariam as partes dos corpos
- 52 páginas com cópias e documentos diversos
(*) Não foram encontrados antecedentes criminais de Andrei Jorge da Silva e Anderson da Silva. No caso do bruxo, há apenas registros de infrações de trânsito.