O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, afirmou à Folha de S.Paulo que o Estado que não quer estar sob o controle do Judiciário é "fascista e policialesco". A declaração foi dada nesta quarta-feira (17), um dia depois de ele atender a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) e suspender investigações criminais pelo país que usem dados detalhados de órgãos de controle — como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Receita Federal e Banco Central — sem autorização judicial.
— Só não quer o controle do Judiciário quem quer Estado fascista e policialesco, que escolhe suas vítimas. Ao invés de Justiça, querem vingança — disse o ministro, nas primeiras declarações após a polêmica decisão.
Na prática, o presidente do Supremo paralisou a apuração realizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro sobre o filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro. Toffoli afirmou que a decisão vai além do caso de Flávio e que "é uma defesa de todos os cidadãos".
— É uma defesa de todos os cidadãos, pessoas jurídicas e instituições contra a possibilidade de dominarem o Estado e, assim, atingirem as pessoas sem as garantias constitucionais de respeito aos direitos fundamentais e da competência do Poder Judiciário — declarou.
A suspensão determinada por Toffoli também atinge outros inquéritos, procedimentos de investigação criminal e ações penais em todas as instâncias da Justiça, baseados em informações dos órgãos de controle. A determinação tem potencial de afetar desde casos de corrupção e lavagem, como os da Lava-Jato, até os de tráfico de drogas.
Toffoli rebate as críticas de que a decisão suspenderá todas as apurações sobre lavagem de dinheiro no Brasil, como afirmou o coordenador da Lava-Jato no Rio, o procurador Eduardo El Hage.
— Nenhuma investigação está proibida desde que haja prévia autorização da Justiça — disse o presidente do Supremo.
— Qual seria a razão de não pedir permissão ao Judiciário? Fazer investigações de gaveta? "Prêt-à-porter" contra quem desejar conforme conveniências? — questionou. — Não se faz Justiça por meio de perseguição e vingança sem o controle do Poder Judiciário — ressaltou o ministro.
A decisão de Toffoli é de segunda-feira (15). A defesa de Flávio alegava que, na prática, seu sigilo já havia sido quebrado antes da decisão judicial, pelo fato de a Promotoria ter obtido dados detalhados do Coaf.
A investigação sobre Flávio começou com compartilhamento de informações do Coaf — depois disso, a Justiça fluminense autorizou a quebra de sigilo bancário. As suspeitas tiveram origem na movimentação atípica de R$ 1,2 milhão nas contas de seu ex-assessor Fabrício Queiroz de janeiro de 2016 a janeiro de 2017.
Os advogados do senador alegaram ao Supremo que havia, em discussão na Corte, um tema de repercussão geral tratando justamente da possibilidade, ou não, de compartilhamento de dados detalhados por órgãos de controle sem prévia autorização judicial.
A defesa do filho de Bolsonaro disse que o Ministério Público do Rio utilizou-se do Coaf para criar "atalho" e se furtar ao controle da Justiça.
"Sem autorização do Judiciário, foi realizada devassa, de mais de uma década, nas movimentações bancárias e financeiras do requerente (Flávio) em flagrante burla às regras constitucionais garantidoras do sigilo bancário e fiscal", afirmou.
Para a defesa, todos os casos que têm essa controvérsia deveriam estar suspensos até a decisão final sobre o assunto de repercussão geral.
Toffoli concordou com a argumentação, sob a justificativa de evitar que, no futuro, quando o STF decidir a respeito, os processos venham a ser anulados. O debate sobre o tema está previsto para ser realizado no plenário em 21 de novembro.
Em outras oportunidades, Flávio já havia tentado anular a investigação referente a si, tanto no Supremo como na Justiça do Rio, mas teve os pedidos negados.
Agora, a defesa do senador pegou carona em um processo que já tramitava na corte e que debate a questão do sigilo de modo mais amplo. Trata-se do tema 990 da repercussão geral, que debate a "possibilidade de compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar, sem autorização prévia do Poder Judiciário".
Em sua decisão, Toffoli citou a "higidez constitucional da intimidade e do sigilo de dados". Disse que os fundamentos apresentados pela defesa de Flávio eram "relevantes" e que a situação se repete em outros casos em que órgãos de fiscalização e controle, como Fisco, Coaf e Banco Central, possam ter transferido automaticamente ao Ministério Público, para fins penais, informações sobre movimentação bancária e fiscal dos contribuintes em geral.
Segundo o ministro, o plenário do STF já decidiu anteriormente que "o acesso às operações bancárias se limita à identificação dos titulares das operações e dos montantes globais mensalmente movimentados, ou seja, dados genéricos e cadastrais dos correntistas, vedada a inclusão de qualquer elemento que permita identificar sua origem ou a natureza dos gastos a partir deles efetuados".
"De mais a mais, forte no poder geral de cautela, assinalo que essa decisão se estende aos inquéritos em trâmite no território nacional, que foram instaurados à míngua de supervisão do Poder Judiciário e de sua prévia autorização sobre os dados compartilhados pelos órgãos administrativos de fiscalização e controle que vão além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais", escreveu Toffoli.