Em razão de ter sofrido perseguição política durante a ditadura militar (1964-1985), Maria Thereza Goulart, hoje com 88 anos, receberá R$ 500 mil de indenização, mais juros, por danos morais. O valor será pago pela União. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e foi tomada em 26 de novembro. A ação é movida desde 2021.
A 4ª Vara Federal de Porto Alegre havia condenado em janeiro a União a pagar R$ 79,2 mil de indenização à ex-primeira-dama, viúva do ex-presidente João Goulart.
O relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, apontou que a 3ª Turma do TRF-4 costuma conceder indenização de R$ 100 mil a perseguidos pela ditadura militar. Porém, o caso de Maria Thereza é mais grave, segundo ele.
— O valor da indenização deve ser mais elevado pois a vítima sofreu danos em razão de ser mulher — reconheceu.
Com isso, a indenização foi para R$ 500 mil, com juros de mora a serem contados desde 1º de abril de 1964, data do golpe militar, quando Maria Thereza deixou a Granja do Torto, uma das residências oficiais da presidência da república, para se exilar no Uruguai até 1973 e depois na Argentina com os dois filhos ainda crianças.
Geralmente, em casos como de perseguição política, a indenização decidida pelo desembargador federal é de R$ 100 mil, mas por conta da gravidade, o relator do caso reajustou o valor. A União tentou recorrer, sem sucesso, sob a alegação de que Maria Thereza não teria sido presa, torturada ou agredida pelo Estado brasileiro na ocasião.
Maria Thereza e a União recorreram da decisão. A ex-primeira-dama alegou que o valor da reparação deveria ser superior a R$ 1 milhão, uma vez que ela foi perseguida por 16 anos.,
Já a União sustentou que havia prescrição, uma vez que Maria Thereza foi reconhecia como anistiada em 2008 e só moveu a ação em 2021. Além disso, argumentou que não foi demonstrada a ação ou omissão ilegal do Estado, nem foi comprovado o dano efetivo que ela sofreu.
* Com informações do TRF 4.