O senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) propôs a terceira medida judicial contra a investigação do Ministério Público (MP) do Rio de Janeiro que apura a prática de crimes no gabinete do parlamentar quando ele exercia mandato de deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
A defesa do senador apresentou na semana passada um pedido de habeas corpus ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contra a decisão do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, que determinou as quebras de seus sigilos bancário e fiscal. A peça da defesa, mantida sob sigilo, têm argumentos semelhantes aos apresentados pela defesa de Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador e pivô da investigação, segundo a reportagem apurou.
Segundo o Ministério Público do Rio, há indícios robustos dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa no gabinete de Flávio de 2007 a 2018, período em que Queiroz trabalhou com o então deputado como uma espécie de chefe de gabinete. Foi com base nesses indícios que a Promotoria solicitou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de 86 pessoas e nove empresas.
A defesa de Flávio aponta ilegalidades na decisão do magistrado de primeira instância, como falta de fundamentação. A justificativa do juiz para as quebras dos sigilos toma um parágrafo do documento, adotando as razões expostas pelo Ministério Público em 87 páginas.
"O juízo decretou a quebra do sigilo bancário e fiscal de quase uma centena de pessoas por ser 'importante para a instrução do procedimento investigatório criminal', sem nada mais a dizer, sem avaliar se as pessoas alcançadas tinham ou têm qualquer mínima relação com a investigação, o que denota ser a decisão ora guerreada não só carente de fundamentação idônea, mas sim, ao revés, carente de qualquer embasamento legal", diz o pedido do advogado Paulo Klein, que defende Queiroz.
Os pedidos de Flávio e Queiroz serão analisados pelo desembargador Antônio Amado. Em abril, antes da decisão da quebra de sigilo, ele negou pedido de liminar do senador para interromper a investigação do Ministério Público. Esse caso ainda será analisado pela 3ª Câmara Criminal.
Flávio já havia tentado bloquear a apuração no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma reclamação apontando quebra de sigilo bancário ilegal pela Promotoria. Uma liminar do ministro Luiz Fux interrompeu a apuração por 15 dias, mas o caso foi arquivado em seguida pelo ministro Marco Aurélio Mello.
A investigação foi aberta após um relatório do governo federal ter apontado movimentação atípica de R$ 1,2 milhão na conta bancária de Queiroz, de janeiro de 2016 a janeiro de 2017. Além do volume movimentado, chamou a atenção a forma com que as operações se davam: depósitos e saques em dinheiro vivo, em data próxima do pagamento de servidores da Assembleia.
Além dos pedidos de habeas corpus de Flávio e Queiroz, o empresário Marcelo Cattaneo Adorno — um dos responsáveis pela MCA Participações — ajuizou um mandado de segurança contra a decisão do juiz. A empresa foi um dos alvos de quebra de sigilo por ter comprado 12 salas do senador e gerado um lucro de R$ 300 mil num intervalo de 45 dias.
A quebra autorizada pela Justiça atingiu pessoas que nem sequer foram nomeadas pelo senador e não tiveram nenhuma transação com Queiroz.