A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (10) a proposta principal de regulamentação da reforma tributária. Foram 336 votos favoráveis e 142 contrários, além de duas abstenções.
A regulamentação ainda precisa ser votada no Senado e, depois, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Novas mudanças podem ser feitas ao longo do processo.
A passagem pela Câmara trouxe mudanças importantes à reforma, como a inserção das carnes na cesta básica, com imposto zerado, e a inclusão de remédios entre produtos com tributação reduzida. Confira abaixo alguns dos principais pontos.
Principais propostas da Câmara
Carne na cesta básica
Os deputados aprovaram emenda do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) que incluiu carnes, peixes, queijos e sal na lista de alimentos com alíquota zero de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Relator do projeto de regulamentação, Reginaldo Lopes (PT-MG) afirmou que esta era uma demanda de toda a sociedade brasileira e também do presidente Lula. Esses alimentos estavam com redução de 60% das alíquotas. Também terão alíquota zero o uso de água do mar, cloreto de sódio puro e outros agentes semelhantes. Confira a lista dos produtos da chamada cesta básica nacional que terão alíquota zero dos novos tributos. São eles:
- Carne vermelha
- Arroz
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em zó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
- Manteiga
- Margarina
- Feijões
- Raízes e tubérculos
- Cocos
- Café
- Óleo de soja
- Farinha de mandioca
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
- Farinha de trigo
- Aveia
- Açúcar
- Massas alimentícias
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
- Ovos
- Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar
Imposto seletivo
A proposta estabelece quais os produtos sofrerão com a tributação do Imposto Seletivo, chamado "imposto do pecado". O imposto foi criado pela emenda constitucional que reformulou a tributação sobre consumo.
O tributo é aplicado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Na prática, essa categoria terá uma alíquota maior do que a padrão — estimada em cerca de 26%. Estão na lista:
- cigarros
- bebidas alcoólicas
- bebidas açucaradas
- embarcações e aeronaves
- extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural
- apostas
- carros, incluindo os elétricos
No caso das apostas, a cobrança valerá para as realizadas nas modalidades físicas e online, como as "bets" e os chamados fantasy games.
Remédios
A nova versão apresentada por Reginaldo Lopes estabelece uma redução de 60% de impostos para todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou fabricados por manipulação.
O parecer prevê apenas duas categorias de remédios para orientar a tributação:
uma lista com 383 remédios isentos (imposto zero), mantida em relação à versão anterior;
imposto reduzido (correspondente a 40% da alíquota geral) para todos os outros medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou produzidos por farmácias de manipulação.
Também foi mantida a isenção total a produtos para saúde menstrual, como absorventes.
Produtos de higiene pessoal e limpeza terão alíquota reduzida de 40%.
Regras para imóveis
Operações com imóveis também estarão sujeitas à alíquota de 26,5%, mas com os seguintes descontos:
Operações com bens imóveis terão redução de 40% do IBS e CBS.
Se forem operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis ficam reduzidas em 60%.
Pets
A proposta de regulamentação da reforma tributária estabelece uma redução de 60% da alíquota geral dos novos tributos sobre consumo para medicamentos, vacinas e soros de uso veterinário. Os planos de saúde para pets também foram beneficiados com uma alíquota reduzida.
Pela proposta, os tributos aplicados a esse serviço serão reduzidos em 30% — ou seja, será cobrada uma alíquota correspondente a 70% do valor padrão.
Trava do IVA
Técnicos do governo estimaram que a inclusão de proteína animal na cesta básica geraria aumento de 0,53 ponto percentual na alíquota média do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA). Diante disso, os deputados decidiram travar a alíquota em 26,5% a partir de 2033, quando acabar a transição dos tributos atuais para o IVA. Segundo o texto aprovado, se a alíquota ultrapassar o teto, o Executivo federal terá que apresentar medidas para diminuir a carga tributária.
Pão de forma
O texto aprovado na Câmara incluiu ainda na alíquota zero o óleo de milho, a aveia e farinhas, sem especificar, no entanto, quais. Algumas continuam na tabela de redução de 60%, como a de milho. Também na tabela de redução de 60% do tributo foram acrescidos o pão de forma e o extrato de tomate.
Armas
Armas e munições terão tributação total de consumo menor que a atual: 55% a menos com o fim do IPI. Desde outubro de 2023, o governo federal restabeleceu a alíquota do IPI de armas para 55%. Segundo estimativas do Executivo, a medida tem potencial de arrecadação da ordem de R$ 1,1 bilhão de 2024 a 2026.
Como as armas e munições não serão considerados produtos prejudiciais à saúde humana, será possível inclusive que beneficiários da devolução de tributos (cashback) obtenham a devolução de 20% das alíquotas de CBS/IBS incidentes.
Cashback
No caso da devolução de tributos, poderão ser beneficiados os responsáveis por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita declarada de até meio salário mínimo. A pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF.
As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS. Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas desde já o texto prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural. Em outras situações, o governo transferirá o dinheiro aos bancos em 15 dias após a apuração, que terão outros 10 dias para repassar aos beneficiados.
Quanto às alíquotas, o texto define: devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS na compra de botijão de gás de 13 Kg; 100% de CBS e 20% de IBS em luz, água, esgoto e gás natural; e 20% nos demais casos, exceto para produtos com incidência de imposto seletivo (prejudiciais à saúde e ao meio ambiente).
Por lei específica, cada ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar.
A regra, no entanto, não valerá para o botijão de gás, e qualquer aumento na devolução deverá ser considerado na fixação da alíquota de referência a fim de reequilibrar a arrecadação do ente federativo.
Nova categoria
O texto aprovado prevê a criação de uma nova categoria, chamada de nanoempreendedor, que não precisará pagar IBS e CBS, contanto que não tenha aderido ao regime simplificado do microempreendedor individual (MEI). Para isso, a pessoa física deve faturar até R$ 40,5 mil ao ano (50% do limite para adesão).
Plataformas de compras
No caso de compras de produtos e serviços realizadas por meio de plataformas digitais do Exterior, como Shein, Shopee e AliExpress, a pessoa física arcará com tributos, inclusive em compras de até US$ 50 (cerca de R$ 265).
O contribuinte será o fornecedor estrangeiro, que terá de se cadastrar no regime regular de pagamento dos tributos. Mas a plataforma digital é que será responsável pelo pagamento no regime de tributação simplificado de importação.
Caso o fornecedor não esteja inscrito ou os tributos não tenham sido pagos pela plataforma, caberá ao importador pessoa física pagar os tributos para poder receber a remessa internacional.
Mesmo remessas comerciais do exterior enviadas de pessoa física para pessoa física, sem intermediação de plataforma digital, terão incidência desses tributos.
As únicas exceções serão para importações isentas do Imposto de Importação em que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas e sem intermediação de plataforma digital e nas bagagens de viajantes e tripulantes, acompanhadas ou desacompanhadas.
Tributos para imóveis
O Plenário da Câmara rejeitou emenda do deputado Ricardo Salles (PL-SP) que pretendia estender a redução de 60% dos tributos para todos os imóveis.
Planos de saúde e turismo
O texto aprovado também permite que as empresas recebam créditos tributários de planos de saúde coletivos previstos em convenção, prática vedada no projeto original. Outra inclusão foi a de planos de saúde de animais domésticos, com alíquota reduzida em 30%.
Um mecanismo de devolução de tributos a turistas estrangeiros que comprarem produtos no Brasil e os embarcarem na bagagem também foi incluído. Esse sistema existe em diversos países, quando o valor total das mercadorias ultrapassa determinado valor.
A não devolução de créditos tributários (ressarcimento parcial de tributos que impede a cobrança em cascata) às empresas nos prazos estabelecidos passará a ser considerada improbidade administrativa. Nesses casos, o secretário da Receita Federal e o presidente do Comitê Gestor do IBS serão responsabilizados.
O projeto estabelece até 30 dias para o pagamento de créditos os contribuintes inscritos em programas de conformidade, até 60 dias para valores dentro da média mensal do contribuinte e até 180 dias para os demais casos (créditos acima ou abaixo da média)
Fundos de Previdência
A versão final do relatório também livrou de tributação os fundos de pensão complementar fechados (das estatais e aqueles criados por empresas para seus funcionários).
Com informações de Agência Câmara de Notícias e Agência Brasil.