Uma vitória obtida por Santa Catarina no Supremo Tribunal Federal inspirou o deputado Luiz Fernando Mainardi (PT) a pleitear ao governador Eduardo Leite a regulamentação da lei de sua autoria que obriga as locadoras instaladas no Estado a emplacarem seus carros no Rio Grande do Sul. Embora a lei seja de 2016, o temor de que as locadoras entrassem na Justiça fez com que nunca fosse aplicada.
Mainardi conversou com o chefe da Casa Civil, Artur Lemos, com o subsecretário da Receita, Ricardo Neves, e com o líder do governo na Assembleia, Frederico Antunes, para sugerir a aplicação da lei e assim garantir mais uma fonte de receita para o Estado. Hoje, segundo o deputado, rodam no Brasil. 1.513.627 carros de locadoras. Desse total, 997 mil (71%) são emplacados em Minas Gerais.
Mesmo com IPVA diferenciado, para igualar ao benefício concedido por Minas às locadoras, o Estado arrecadaria, pelas contas de Mainardi, cerca de R$ 200 milhões por ano, considerando-se que, de toda a frota, cerca de 98 mil circulam no Rio Grande do Sul. Seriam R$ 171 milhões de ICMS, na compra de carros nas concessionárias do Estado, e R$ 32,6 milhões de IPVA.
A decisão do Supremo que motivou o apelo do deputado é de setembro do ano passado. Na ocasião, a Corte decidiu que as locadoras devem pagar o IPVA nos estados em que o veículo circula.
Na regulamentação, o Piratini deve reduzir a burocracia e acabar com uma das distorções que desestimulam o emplacamento: a exigência de vistoria de carros zero quilômetro, com a devida cobrança de taxa.
— Não tem sentido exigir vistoria de um carro zero quilômetro, que veio direto da fábrica — pondera Mainardi.
O deputado saiu da reunião satisfeito com a receptividade. Nem poderia ser diferente. No projeto de reforma tributária que acabou não sendo votado na Assembleia, Leite havia proposto a obrigatoriedade do emplacamento dos carros de locadoras no Estado. Como a bancada do PT foi quem garantiu a aprovação da prorrogação das alíquotas de ICMS, Mainardi se considera credor do governo:
— Não estamos propondo nada que signifique custo. Ao contrário, meu projeto indica uma fonte de receita. E é lei desde 2016.
Um dos trechos da lei, nunca aplicado, estabelece que o Estado só pode locar veículos emplacados em seu território.
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