Diante do agravamento da crise nas finanças do Estado neste final de ano, o governo Eduardo Leite decidiu mexer na forma de cobrança do IPVA. As medidas, que foram anunciadas nesta segunda-feira (4), incluem a antecipação do calendário de pagamento para janeiro e o fim da possibilidade de parcelamento.
A seguir, em cinco perguntas e respostas, tire suas dúvidas sobre o que muda, o que fica igual e se ainda vale a pena antecipar a quitação do tributo.
1) Quando vou ter de pagar o IPVA?
O calendário de pagamento, que em 2019 ia até abril, foi antecipado para janeiro. A partir de agora, os vencimentos ocorrerão de 6 a 30 de janeiro de 2020.
O vencimento do licenciamento veicular segue igual e mais detalhes sobre a mudança de calendário e a revisão de descontos do IPVA devem ser anunciadas em breve, conforme a Secretaria da Fazenda do RS.
Confira as datas, conforme o número final da placa do seu veículo:
- Placa com final 1: vencimento em 6 de janeiro
- Placa com final 2: vencimento em 8 de janeiro
- Placa com final 3: vencimento em 10 de janeiro
- Placa com final 4: vencimento em 14 de janeiro
- Placa com final 5: vencimento em 16 de janeiro
- Placa com final 6: vencimento em 20 de janeiro
- Placa com final 7: vencimento em 22 de janeiro
- Placa com final 8: vencimento em 24 de janeiro
- Placa com final 9: vencimento em 28 de janeiro
- Placa com final 0: vencimento em 30 de janeiro
2) É verdade que não será mais possível parcelar o IPVA?
Sim. O governo do Estado acabou com a possibilidade de parcelamento do IPVA.
3) Acabaram todos os descontos no IPVA?
Não. O governo do Estado acabou apenas com os descontos para quem pagava antecipado (de até 3%). Os descontos do Bom Motorista e do Bom Cidadão seguem valendo.
O desconto do Bom Motorista continua como antes, podendo chegar a 15%, conforme o período sem infrações de trânsito.
O Bom Cidadão (para quem é inscrito no Programa Nota Fiscal Gaúcha e solicita o CPF no cupom fiscal) garantirá descontos de 1% a 5%.
Ambos os descontos são válidos apenas para pagamentos de IPVA em dia, ou seja, conforme o calendário de vencimento por placas, e podem ser acumulados. Condutores que pagarem o tributo fora do prazo, assim como nos anos anteriores, não terão direito aos descontos do Bom Motorista e do Bom Cidadão.
Desconto Bom Motorista
Conforme o período sem infrações cometidas no trânsito
- Sem multas de 01/11/18 a 31/10/19: 5% de desconto
- Sem multas de 01/11/17 a 31/10/19: 10% de desconto
- Sem multas de 01/11/16 a 31/10/19: 15% de desconto
Desconto do Bom Cidadão
Conforme a participação no Programa Nota Fiscal Gaúcha
- De 51 a 99 notas cadastradas: 1%
- De 100 a 149 notas cadastradas: 3%
- A partir de 150 notas cadastradas: 5%
4) Se acabou o desconto pela antecipação, ainda vale a pena pagar antes?
Se você tiver condições de quitar o IPVA até 30 de dezembro de 2019, ainda vale a pena. Pelo seguinte motivo: até essa data o valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF) — que serve como indexador para corrigir taxas e tributos cobrados pelo Estado — seguirá nos patamares de 2019. Depois disso, passará a valer o novo índice de variação da UPF, com previsão de cerca de 4% de aumento.
5) O governo determinou o aumento do valor do IPVA?
Não. O que o governo fez foi antecipar a cobrança, extinguir a possibilidade de parcelamento e acabar com os descontos de até 3% para quem pagava antecipado.