Eu sei, eu sei. A mudança no calendário do IPVA, anunciada nesta segunda-feira (4), conseguiu desagradar quem antecipava e quem parcelava o pagamento do imposto. Está todo mundo descontente, com o tempero de que veio no mesmo dia em que o governo gaúcho deu - mais uma vez - desconto de até 90% nos juros e multas para empresas com ICMS atrasado. Para pessoas jurídicas que pagam em dia, é um estímulo à inadimplência.
Mas voltemos ao IPVA. O fim do desconto oficial por antecipação penaliza quem se organizava e guardava o dinheiro durante o ano para quitar os impostos com um bom abatimento. Ainda assim, vale pagar antecipado, ou seja, até 30 de dezembro de 2019. Quem tiver dinheiro para fazer isso, se livra do reajuste anual do tributo. Ele ocorre com a correção da Unidade de Padrão Fiscal (UPF), que passa a valer em janeiro de 2020 e deve ficar em cerca de 4% de aumento. Parece pouco, mas é mais do que a rentabilidade da poupança em um ano todo.
Caso não consiga e for pagar ao longo de janeiro, como o calendário oficial, tente nem pensar em atrasar o pagamento. Além dos encargos tradicionais de uma dívida atrasada, como multas e juros, o contribuinte perde os outros descontos que o governo não extingiu. O do Bom Motorista pode chegar a 15%, conforme o período sem infrações de trânsito. Já o Bom Cidadão, para quem é inscrito no Programa Nota Fiscal Gaúcha e solicita o CPF no cupom fiscal, garante abatecimento de 1% a 5%. Ou seja, se tem direito a eles, não os perca.
E, para fechar, reforço que a situação do Estado não é boa. Ou seja, sabe-se lá o que nos espera. Em relação ao IPVA, é a hora de repensar se vale ter um carro. Quem sabe, optar por apenas um veículo na família. Os aplicativos de transporte estão aí para ajudar nessa decisão, que pode representar uma boa economia doméstica.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
Siga Giane Guerra no Facebook
Leia mais notícias da colunista