ATUALIZAÇÃO: um dia após o anúncio, o governo do Estado recuou e informou que o contribuinte poderá optar por quitar o IPVA 2020 de forma parcelada, mantendo o mesmo formato aplicado em 2019. Clique aqui e leia a reportagem completa.
Diante do agravamento da crise nas finanças do Estado neste final de ano, o governo Eduardo Leite decidiu mexer na forma de cobrança do IPVA. As medidas, que foram anunciadas nesta segunda-feira (4) e pesarão no bolso dos contribuintes já na largada de 2020, incluem a antecipação do calendário de pagamento para janeiro e o fim da possibilidade de parcelamento. Ou seja: os valores terão de ser depositados à vista e no primeiro mês do ano — até então era possível liquidar a conta até abril.
Também não haverá mais desconto extra para quem antecipar a quitação (que em 2019 era de até 3%). A alteração, segundo a Secretaria Estadual da Fazenda, renderá R$ 29,7 milhões a mais ao Estado. A título de comparação, o valor é próximo do que o Estado gasta com transporte e merenda escolar em um mês.
Quem optar por quitar o tributo ainda em 2019 (até 30 de dezembro), será beneficiado apenas pelo valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF), que ainda estará nos atuais patamares. Depois disso, o IPVA terá a incidência do novo índice de variação da UPF, com cerca de 4% de aumento (confira o calendário completo abaixo).
Conforme o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, as modificações são necessárias diante da situação financeira crítica do Estado – até agosto, o rombo orçamentário era de R$ 2,93 bilhões. A folha de outubro do funcionalismo deve terminar de saldada apenas em 13 de dezembro. Depois disso, o governo ainda terá pela frente os vencimentos de novembro e de dezembro e o 13° salário dos servidores do Executivo.
— As mudanças no IPVA não significam cobrança a mais. Não haverá aumento de imposto. Apenas vamos antecipar para janeiro a data da cota única, com os demais Estados do Sul e do Sudeste. Praticamente todos têm o mês de janeiro para a quitação da cota única. Quanto ao parcelamento, apenas 5% dos contribuintes adotaram essa opção em 2019 — disse Cardoso.
O secretário destacou a importância das medidas:
— São medidas que levam em consideração a situação fiscal do Estado e o que a gente tem sempre dito: o déficit é muito grande, e a gente precisa de medidas em paralelo e medidas complementares, e elas estão acontecendo. Esse ano tem tido uma lista de iniciativas em diferentes áreas, seja na receita, na despesa, no refinanciamento de dívidas, nas privatizações e concessões. A gente tem dito, desde o início, que não há uma solução única. A gente precisa mobilizar diversos sacrifícios a gente tem feito isso.
A expectativa, segundo o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, é de que essas alterações resultem no ingresso de cerca de R$ 2 bilhões em caixa entre dezembro e janeiro. Esse valor, por lei, deve ser dividido com os municípios. Isso significa que apenas R$ 1 bilhão ficará, de fato, no Tesouro estadual.
Ainda assim, a avaliação dos técnicos é de que o recurso será fundamental para, pelo menos, começar a honrar os ordenados de novembro do Executivo (uma folha bruta custa R$ 1,5 bilhão por mês). Além disso, é possível que entrem, ainda neste mais, mais R$ 450 milhões do leilão do pré-sal.
Calendário de pagamento
- 30 de dezembro de 2019: prazo final para pagamento sem aumento de 4% da UPF
- 6 de janeiro de 2020: placas de final 1 (com aumento de 4% da UPF)
- 8 de janeiro de 2020: placas de final 2 (com aumento de 4% da UPF)
- 10 de janeiro de 2020: placas de final 3 (com aumento de 4% da UPF)
- 14 de janeiro de 2020: placas de final 4 com aumento de 4% da UPF)
- 16 de janeiro de 2020: placas de final 5 (com aumento de 4% da UPF)
- 20 de janeiro de 2020: placas de final 6 (com aumento de 4% da UPF)
- 22 de janeiro de 2020: placas de final 7 (com aumento de 4% da UPF)
- 24 de janeiro de 2020: placas de final 8 (com aumento de 4% da UPF)
- 28 de janeiro de 2020: placas de final 9 (com aumento de 4% da UPF)
- 30 de janeiro de 2020: placas de final 0 (com aumento de 4% da UPF)
Os descontos mantidos
Desconto Bom Motorista
Conforme o período sem infrações cometidas no trânsito
- Sem multas de 01/11/18 a 31/10/19: 5% de desconto
- Sem multas de 01/11/17 a 31/10/19: 10% de desconto
- Sem multas de 01/11/16 a 31/10/19: 15% de desconto
Desconto do Bom Cidadão
Conforme a participação no Programa Nota Fiscal Gaúcha
- De 51 a 99 notas cadastradas: 1%
- De 100 a 149 notas cadastradas: 3%
- A partir de 150 notas cadastradas: 5%
Refaz dará 90% de desconto para devedores dispostos a quitar pendências com o Fisco
Outra novidade anunciada nesta segunda-feira (4) foi o lançamento de um novo programa de refinanciamento de dívidas tributárias (conhecido como Refaz). A última iniciativa do tipo se deu no fim de 2018, também para amenizar a crise.
Dessa vez, há novas modalidades previstas. Uma delas, chamada de "Regra 90/90", é voltada a contribuintes em dívida com o Fisco que estejam dispostos a zerar suas pendências. Nesse caso, eles terão 90% de desconto na multa e nos juros.
A previsão é de obter, no mínimo, o mesmo valor somado no último Refaz, de R$ 450 milhões a R$ 500 milhões. Poderão aderir os contribuintes com créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2018, que somam dívidas de cerca de R$ 15 bilhões. O período para adesão será de 6 a 13 de dezembro de 2019.
Na avaliação do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a medida "será importante para reduzir o contencioso do Estado", relacionado à dívida ativa (aquela que o Estado tem a receber), cuja cobrança pode levar anos e nem sempre se efetivar. Pereira reconhece, contudo, que iniciativas do tipo podem acabar desestimulando os bons pagadores.
— A intenção é de que essa seja a última vez que lançamos esse programa — disse Pereira.
Entidade que representa servidores critica medidas anunciadas pelo governo
Por meio de nota, a Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado (Fessergs) criticou as medidas anunciadas pelo governo Eduardo Leite, tanto em relação ao IPVA quanto ao Refaz – e informou que proporá alternativas à Assembleia "contra mais esse ato injustificável".
Conforme a entidade, "enquanto beneficia sonegadores com perdão de juros, multas e parcelamento de dez anos, o governo Leite pune os gaúchos com o fim do parcelamento do IPVA".
Presidente da Fessergs, Sérgio Arnoud afirma que a decisão "revela a política deliberada de favorecimento aos maus pagadores que leva o Estado a continuar em crise financeira". Na avaliação de Arnoud, "a atitude pune os servidores e a maioria da sociedade com brutalidade nunca vista".