Em busca de recursos extras para conseguir fechar as contas em 2019, o governo Eduardo Leite lançou, nesta segunda-feira (4), mais um programa de refinanciamento de dívidas de ICMS (conhecido como Refaz). O objetivo, além de fazer caixa no curto prazo, é estimular a regularização de devedores, oferecendo redução de juros e descontos em multas – que podem chegar a 90%.
O último Refaz ocorreu no fim de 2018, na gestão de José Ivo Sartori, e resultou em cerca de R$ 500 milhões para o Tesouro do Estado. À época, a ação também foi apresentada como alternativa para aliviar a crise – e durou pouco, já que a situação das contas continuou complicada e vem piorando mês após mês (o Palácio Piratini deve terminar de pagar a folha de outubro do Executivo apenas em 13 de dezembro e já avalia parcelar o 13º).
Dessa vez, o Refaz oferece novas modalidades (veja os detalhes abaixo) e a meta é arrecadar, no mínimo, o mesmo valor de 2018. Poderão aderir contribuintes com créditos tributários vencidos até 31 de dezembro do ano passado, que somam de R$ 10 bilhões a R$ 15 bilhões.
Entre as novas categorias, há uma voltada a devedores dispostos a zerar todas as pendências com o Fisco. Eles terão 90% de desconto na multa e nos juros.
— É uma condição excepcional dentro de uma política que visa a acabar com o litígio, que é o que buscamos — ressaltou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Nesse caso, o pagamento terá de ser feito até 13 de dezembro. Como a adesão implica a liquidação total dos débitos em negociação, a alternativa é uma das grandes apostas do Palácio Piratini para amenizar a falta de dinheiro neste final de ano.
Conforme Gustavo Manfro, coordenador da Procuradoria Fiscal, a intenção é realizar uma série de eventos na Capital e no Interior, ao longo de novembro, para divulgar o Refaz e, em especial, essa nova possibilidade. Subsecretário-adjunto da Receita Estadual, Luiz Fernando Crivelaro afirma que os maiores devedores do Estado serão procurados.
— Vamos visitar pessoalmente, em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado, os 300 maiores devedores que se enquadram no Refaz para que conheçam a nossa proposta e façam a adesão. Estamos muito confiantes de que haverá interessados — afirmou Crivelaro.
Na avaliação do governo, o programa de quitação e parcelamento de ICMS é importante para reduzir a dívida ativa (aquela que o Estado tem a receber), cuja cobrança pode levar anos e nem sempre se efetivar.
— Esse Refaz decorre de uma análise do que foi realizado em anos anteriores e da correção de alguns pontos a partir da opinião dos contribuintes. Tanto a sociedade quanto o Estado ganharão com essa novo programa para o equilíbrio fiscal — destacou o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.
Questionado sobre o impacto negativo que o programa terá sobre os bons pagadores, que poderão se sentir desestimulados, o chefe da Receita Estadual reconheceu o problema, mas afirmou que a iniciativa não deverá se repetir tão cedo.
— A intenção é de que essa seja a última vez que lançamos esse programa — garantiu Pereira.
O que é o Refaz
Programa que possibilita a regularização de empresas devedoras de ICMS com redução de juros e descontos em multas (sendo obrigatório o pagamento de 100% do valor principal do débito). O Refaz foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e será regulamentado por decreto do governador Eduardo Leite.
Quem pode aderir
Poderão aderir ao programa os contribuintes com créditos tributários vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018. O período para adesão é de 6 de novembro a 13 de dezembro de 2019.
Modalidades
Regra 90/90
Exige que o contribuinte inclua a totalidade de seus débitos na negociação – seja em etapa administrativa ou judicial –, salvo exceções previstas no decreto. Como contrapartida, ele terá desconto de 90% nos juros e nas multas. Essa regra vale para contribuintes da categoria geral e para optantes do Simples Nacional. O pagamento deve ser realizado até 13 de dezembro de 2019.
Regra 60/60
É a modalidade em que o contribuinte pode selecionar apenas parte dos seus débitos tributários para inclusão no Refaz. Tem como contrapartida a redução de 60% nos juros e nas multas. Também vale para os contribuintes da categoria geral ou optantes do Simples Nacional.
Duas regras de parcelamento
Além das regras acima, há duas condições de pagamento que variam conforme o período de parcelamento:
- Parcelamento com entrada mínima de 15% do valor do débito – redução de 50% dos juros e desconto de multas que pode chegar também a 50%, dependendo do número de parcelas, que variam de 12 a 120 vezes.
- Parcelamento com entrada inferior a 15% do valor do débito – redução de 40% dos juros e desconto de multas que pode chegar a 30%, dependendo do número de parcelas escolhidas, que variam de 12 vezes ao máximo de 60 vezes para contribuintes da categoria geral e de até 120 vezes para empresas do Simples Nacional.
Entidade que representa servidores critica medidas anunciadas pelo governo
Por meio de nota, a Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado (Fessergs) criticou as medidas anunciadas pelo governo Eduardo Leite, tanto em relação ao IPVA quanto ao Refaz – e informou que proporá alternativas à Assembleia "contra mais esse ato injustificável".
Conforme a entidade, "enquanto beneficia sonegadores com perdão de juros, multas e parcelamento de dez anos, o governo Leite pune os gaúchos com o fim do parcelamento do IPVA".
Presidente da Fessergs, Sérgio Arnoud afirma que a decisão "revela a política deliberada de favorecimento aos maus pagadores que leva o Estado a continuar em crise financeira". Na avaliação de Arnoud, "a atitude pune os servidores e a maioria da sociedade com brutalidade nunca vista".