A Justiça de Cachoeirinha definirá em breve se os réus Cláudia de Almeida Heger, 51 anos, e seu filho Andrew Heger Ribas, 30, irão a júri no processo em que são acusados de matar e dar sumiço nos corpos de Rubem Afonso Heger e sua esposa Marlene dos Passos Heger, 53. Rubem é pai de Cláudia, avô de Andrew e tinha 85 anos à época dos últimos contatos com os demais familiares. O casal foi considerado desaparecido depois de receber visita da filha e do neto do idoso, na manhã de 27 de fevereiro de 2022.
A etapa inicial do processo foi concluída na semana passada, com a última entrega das alegações finais. Tanto o Ministério Público, que argumenta estar convicto da culpa de Cláudia e Andrew, e pede condenação em júri por homicídio triplamente qualificado; quanto os defensores de ambos os réus, os quais sustentam que ausência de corpos é determinante para absolvição, apresentaram seus memoriais escritos contendo as últimas considerações.
A partir desta etapa cumprida, caberá ao Poder Judiciário determinar se considera haver ou não provas para levá-los ao Tribunal do Júri. O processo está sob análise do juiz Marco Luciano Wachter, da 1ª Vara Criminal de Cachoeirinha. Por nota, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ) informou que não há estimativa de prazo definida para esta decisão.
Uma das hipóteses de encaminhamento seria a opção pela impronúncia dos réus ou de um deles, o que resultaria em absolvição ou no eventual apontamento de outro tipo penal diferente dos homicídios com ocultação dos cadáveres.
A outra hipótese é a decisão pela procedência da denúncia de autoria do promotor Thomaz de la Rosa, pronunciando os réus pelos crimes de homicídio triplamente qualificados e pela responsabilidade de desparecimento dos restos biológicos de Rubem e Marlene.
— A minha convicção é a mesma desde o início das apurações que culminam neste momento do processo. O Ministério Público não tem nenhuma dúvida sobre a participação dos réus, como está descrito e sustentado em forte conjunto probatório apresentado na denúncia — pontuou o promotor.
Conforme de La Rosa, a motivação para os crimes também estaria ligada a dinheiro:
— O crime foi cometido por motivo torpe, frente à interrupção do auxílio financeiro dispensado pela vítima Rubem à denunciada Cláudia, em razão da desaprovação do pai sobre atitudes da filha.
Imagens da visita se tornaram provas no processo
A movimentação de Cláudia e Andrew, no dia da visita, ficou registrada em imagens de videomonitoramento que compõem as provas da acusação. Além de ações que despertaram a atenção das autoridades, como o ato de encobrir a visão ao interior da garagem com colchões antes de deixar a residência, o MP também considera indício de crime duas compras feitas por Cláudia em ferragem dias antes.
Em 9 de fevereiro, a ré adquiriu lona de caminhão, de 10x13 metros; lonas plásticas de 4x6 metros; braçadeiras plásticas, fitas crepe 28x50 e 48x50 centímetros. Em 16 de fevereiro, voltou ao mesmo estabelecimento e comprou braçadeiras de nylon, tinta spray e fita tape.
De acordo com o promotor, os réus não teriam indicado até o momento como foram aplicados os materiais. Além disso, destaca o representante do MP, Andrew levou o carro usado para a visita a uma oficina, em 11 de fevereiro, para instalação de películas nos vidros. Após consultar o lojista sobre regras, teria definido a compra do tom mais escuro.
Defensores apostam em ausência de cadáveres
Representante de Cláudia de Almeida Heger no processo, o advogado Jean Severo afirma que sua cliente nega ter matado e escondido os corpos de Rubem e Marlene. Severo diz ter mostrado nas audiências e pela indicação de testemunhos que Cláudia tinha boa relação com o pai e a madrasta.
Severo sustenta que a ausência de corpos fragiliza a suposição sobre os homicídios e argumenta esperar que sua representada seja absolvida mesmo que o caso seja indicado para julgamento popular.
Cláudia, que cumpria prisão domiciliar havia quase um ano, voltou a ser detida em regime fechado depois de ser flagrada dirigindo veículo sem adaptação após audiência no próprio Fórum de Cachoeirinha. Ela obteve o acesso à modalidade por decorrência da alegação de deficiência motora, o que no entendimento da Justiça não permitiria conduzir automóvel convencional.
O advogado André Von Berg, defensor de Andrew Heger Ribas, também menciona o fato de que os cadáveres não foram localizados como um elemento que confronta a tese dos assassinatos.
Von Berg cita ainda sua expectativa de que a análise de inimputabilidade ocorra antes da definição pelo júri, o que determinaria a incapacidade mental de Andrew em responder pelos homicídios e o desfecho poderia ser o prosseguimento de sua internação.
Andrew está internado há quase um ano no Instituto Psiquiátrico Forense, unidade de privação da liberdade para acusados de crimes considerados mentalmente incapazes. Um laudo pericial aponta tal diagnóstico, o qual tem sido contestado pelo Ministério Público, que, por sua vez, espera ver declarada a plena capacidade do neto em responder pela morte do avô.
É apurado no processo, ainda, o crime ambiental de maus-tratos e morte do cão de estimação da casa, que após o desaparecimento do casal foi encontrado sem vida na caixa de inspeção do esgoto cloacal do domicílio.