A Justiça derrubou a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que havia paralisado o processo de concessão do Mercado Público de Porto Alegre. Em liminar concedida na tarde desta segunda-feira (24), o juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz permite à prefeitura anunciar o nome da empresa vencedora da licitação.
A abertura dos envelopes estava prevista para 31 de julho, mas uma semana antes o conselheiro Cezar Miola, do TCE, paralisou a concorrência a pedido do Ministério Público de Contas (MPC). O entendimento era de que o Mercado Público não poderia ser concedido à iniciativa privada sem chancela prévia da Câmara de Vereadores da Capital. Agora, a abertura dos envelopes deve acontecer na quarta-feira (26).
A prefeitura recorreu da decisão, mas em 18 de agosto a Primeira Câmara do tribunal manteve o entendimento de Miola. Agora, o titular da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre classifica a decisão do colegiado como “flagrante a ilegalidade”. Para Diniz, o TCE incorreu em “insofismável invasão de atribuição de outro Poder” ao dar prosseguimento ao julgamento administrativo, “desconsiderando que é o Judiciário quem está agora incumbido de resolver o conflito de forma definitiva”.
A concessão do Mercado já é objeto de ação civil pública na 4ª Vara da Fazenda Pública. No início de agosto, Diniz havia negado um pedido de suspensão do procedimento licitatório ajuizado pelo Ministério Público. Na decisão desta segunda-feira, o magistrado cita a liminar negada anteriormente para criticar os conselheiros envolvidos no julgamento do caso naquela Corte. Ao dizer que a medida não era direcionada ao TCE, Diniz salienta que eles não estavam desonerados de “atentar para a segurança jurídica e para a sensatez de não se correr o risco de decisões conflitantes, deixando atônitos administradores e administrados”. O juiz afirma ainda mesmo que sua decisão fosse liminar, não caberia ao tribunal rediscuti-la.
Essa suposta intromissão do TCE numa questão afeita ao Judiciário havia sido rebatida pelos conselheiros durante a análise do caso. Na ocasião, antes do término do julgamento da decisão de Miola na Primeira Câmara, o tribunal manifestou entendimento que a ação civil pública em andamento da 4ª Vara não afetava o processo na Corte, uma vez que a ordem jurídica brasileira prevê independência das instâncias controladora e judicial.
Apesar das críticas à postura dos conselheiros, Diniz afirma não descartar a possibilidade de, num futuro breve, prevalecer na Justiça a decisão do tribunal. “O que não é admissível é ela ter sido proferida pressurosamente, estando (...) pendente de definição judicial”, esclarece no despacho o magistrado. Conforme o edital lançado pela prefeitura, a concessão à iniciativa privada por 25 anos prevê investimento de R$ 85,9 milhões no Mercado Público.