O Senado aprovou em sessão virtual na quarta-feira (3) alterações na Lei Maria da Penha para definir como essenciais os serviços e as atividades relacionadas às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, em razão do aumento das denúncias e casos durante a pandemia do coronavírus.
O projeto, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), foi aprovado por 74 votos favoráveis e nenhum contrário. O texto da matéria foi construído em conjunto com as bancadas femininas da Câmara e do Senado.
Como houve alterações feitas pelos senadores, a proposta precisa ser novamente apreciada pela Câmara, que terá a palavra final. Após passar pela Câmara, será encaminhada para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Relatada pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), a proposta foi incorporada no Senado a outras duas de temas semelhantes — uma do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) e outra do senador Confúcio Moura (MDB-RO).
O primeiro determinou alterações na Lei Maria da Penha para que atos processuais em causas relativas à violência contra a mulher não sejam suspensos. O segundo projeto determina a oferta de residências temporárias para mulheres e crianças em situação de violência doméstica e familiar durante o estado de calamidade. Ao todo, 54 emendas foram apresentadas ao texto dos três projetos, sendo que a relatora acatou 16.
A proposta aprovada trata como essenciais os serviços que atendem, além de mulheres, os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos, crianças ou adolescentes. Atividades relacionadas ao atendimento de mulheres em situação de violência doméstica ou familiar e à violência praticada contra idosos, crianças ou adolescentes também entram nesse rol. Pessoas com algum tipo de deficiência também foram incluídas como beneficiadas no projeto.
Dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos apontam que a pasta registrou um aumento de 35% nas denúncias de violência contra a mulher em abril, comparado ao mesmo mês do ano passado. As denúncias foram recebidas no Ligue 180 -um dos canais de atendimento da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos. De acordo com a pasta, o aumento está diretamente relacionado à pandemia.
— Infelizmente, com a pandemia sanitária que vivemos, nós estamos vivendo uma pandemia do aumento da violência contra a mulher, talvez fruto de alguns gatilhos, como o desespero, o desemprego, o alcoolismo. O número de denúncias tem aumentado, mas principalmente o número de feminicídios — matar uma mulher em razão de ser mulher — disse a senadora Simone Tebet (MDB-MS), presidente da Comissão de Constituição e Justiç) do Senado.
As mudanças valem durante o período do decreto de emergência editado por causa da pandemia causada pelo coronavírus, previsto para terminar em 31 de dezembro. Como serviços essenciais são considerados a assistência social e o atendimento à população em estado de vulnerabilidade.
Projeto
O projeto prevê que, durante a pandemia, os órgãos de segurança pública deverão disponibilizar canais de comunicação que garantam interação simultânea, inclusive com possibilidade de compartilhamento de documentos.
As denúncias de violência feitas por meio dos canais Ligue 180 e Disque 100 devem ser repassadas, com as informações de urgência, para os órgãos competentes, em no máximo 24 horas. Durante o período da pandemia, também serão aceitas denúncias feitas por meio eletrônico.
De acordo com o projeto, a oitiva da mulher em situação de violência doméstica e familiar será imediata e feita, preferencialmente, e se assim a ofendida desejar, em sua residência. Já durante a votação, a relatora acrescentou ainda que o exame de corpo de delito também pode ser feito nestas mesmas condições. As medidas protetivas deferidas serão automaticamente prorrogadas durante a pandemia, caso o estado de calamidade se mantenha.
Pelo projeto, União, Estados e municípios ficam dispensados de realizar licitações para contratos de locação e promover a reforma ou adaptação de imóveis próprios ou de terceiros para conversão em casas-abrigo ou casas de acolhimento. Também será dispensável a licitação para obras, serviços, compras e locações de imóveis.
A proposta determina ainda que os acusados de violência tenham de ressarcir à Previdência Social e ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar.