O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) proposta que torna essenciais os serviços de combate e prevenção à violência doméstica. Assim, essas atividades não poderão ser suspensas durante a pandemia do coronavírus. O projeto também garante medidas protetivas e atendimento presencial para os casos mais graves. O texto segue agora para o Senado.
As regras valerão para quaisquer serviços e atividades relacionados à violência contra as mulheres, idosos e crianças e adolescentes.
Foi aprovado o substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO) ao projeto de lei 1291/20, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outras 22 integrantes da bancada feminina, de diferentes partidos.
Maria do Rosário disse que a bancada feminina está atenta às vidas de mulheres, crianças e idosos.
— Estamos trabalhando para aproximar redes de proteção e salvar vidas — afirmou.
Durante o período de isolamento social no país, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) afirmou que aumentou o número dos casos de violência contra a mulher. A pasta chegou a ampliar os canais de denúncia, incluindo ferramentas para que as vítimas possam fazer contato com as autoridades de forma virtual, ajudando as que se encontram no mesmo espaço físico que o agressor.
Denúncias em até 48 horas
O texto obriga a comunicação às autoridades, em até 48 horas, das denúncias de violência recebidas na esfera federal pela Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) e pelo serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual (Disque 100).
Em todos os casos, a autoridade de segurança pública deverá assegurar o atendimento ágil às demandas apresentadas e que signifiquem risco de vida e à integridade da mulher, do idoso, da criança e do adolescente.
O governo também deverá promover campanha informativa sobre prevenção da violência e sobre os canais de denúncia disponíveis durante a pandemia.
Rede de atendimento
Segundo a proposta, os órgãos de segurança deverão criar canais gratuitos de comunicação e interativos para atendimento virtual de situações que envolvam violência contra a mulher. O atendimento presencial será obrigatório para os casos mais graves.
Flávia Morais ampliou o rol de crimes incluídos no atendimento presencial obrigatório do projeto original.
— Acreditamos que o atendimento presencial deva ir além dos crimes de estupro e feminicídio — explicou.
Pelo texto, se o atendimento presencial não for possível para todos os casos, deverá ser mantido obrigatoriamente para situações que possam envolver feminicídio; lesão corporal grave ou gravíssima; lesão corporal seguida de morte; ameaça praticada com uso de arma de fogo; estupro; crimes sexuais contra menores de 14 anos ou vulneráveis; descumprimento de medidas protetivas; e crimes contra adolescentes e idosos.
Mesmo diante da pandemia, os Institutos Médico-Legais deverão garantir a realização de exames de corpo de delito quando se tratar de crime como violência doméstica e familiar contra mulher; violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. Os governos poderão criar equipes móveis para atender às vítimas de crimes sexuais.
Morais destaca que o Legislativo precisa agir para combater a violência doméstica durante a situação de emergência relacionada ao coronavírus.
— É importante o Parlamento reafirmar a essencialidade dos serviços de repressão à violência contra a mulher, indicando que, quando se trata de crimes de estupro e feminicídio, sejam assegurados atendimentos presenciais, inclusive domiciliares, de forma a reduzir os impactos da pandemia na vida e na integridade das mulheres — afirmou.
Medidas protetivas
A proposta permite que a vítima solicite quaisquer medidas protetivas de urgência por meios dos dispositivos de comunicação de atendimento online. Previstas na Lei Maria da Penha, as medidas protetivas são um conjunto de imposições ao agressor com o objetivo de garantir a integridade da vítima.
As medidas protetivas já em vigor serão automaticamente prorrogadas e vigorarão durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional. O juiz competente providenciará a intimação do ofensor, que poderá ser realizada por meios eletrônicos, cientificando-o da prorrogação da medida protetiva.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias