Preso desde 7 de abril no Paraná, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva completa nesta segunda-feira um sexto da pena imposta pela Justiça no processo do triplex do Guarujá. Foram, até agora, 534 dias recolhido a uma sala de 15 metros quadrados na Superintendência da Polícia Federal de Curitiba, em cumprimento à sentença que o condenou a oito anos, 10 meses e 20 dias de prisão por considerá-lo culpado por corrupção e lavagem do dinheiro. De acordo com o Código de Processo Penal, o cumprimento de um sexto da pena pode dar direito a progressão de regime.
Lula tem dito a quem o visita que não deseja migrar para o semiaberto. Convicto da própria inocência, o petista deseja deixar a cadeia somente com a anulação da condenação, respaldo que seus advogados buscam no Supremo Tribunal Federal (STF) a partir de pedidos de suspeição do ex-juiz Sergio Moro.
— O ex-presidente Lula tem ciência do seu direito de pedir a progressão de regime e optou por não apresentar o pedido porque busca o restabelecimento de sua liberdade plena, com o reconhecimento de que foi vítima de processos corrompidos por nulidades, como a suspeição do ex-juiz Sergio Moro — afirma o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins.
O ex-presidente, contudo, tem um pedido de progressão de regime pendente no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em maio, Zanin solicitou que o cliente possa cumprir o restante da pena em casa, em São Bernardo do Campo. Na época, a 5ª Turma do tribunal recém havia reduzido a pena de Lula dos 12 anos e um mês estipulados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para os atuais oito anos, 10 meses e 20 dias.
Por entender que ele já havia cumprido mais de um ano de prisão, a defesa requereu que este período fosse abatido do cálculo total da pena, que ficaria portanto inferior a oito anos. Como a lei permite que os condenados a penas entre quatro e oito anos cumpram sentença no semiaberto, os advogados alegam que não há no país instituição prisional que possa abrigá-lo nessa condição, restando como alternativa a liberdade do cliente.
O caso deve ser retomado a partir desta terça-feira (24), quando a 5ª Turma terá um substituto para o relator da Lava-Jato na Corte, ministro Félix Fischer. Em recuperação de uma embolia pulmonar que o deixou hospitalizado por mais de um mês, Fischer ainda não tem condições de retomar o trabalho. Para tanto, foi convocado o desembargador Leopoldo Raposo, do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A chegada de Raposo irá acelerar os processos da Lava-Jato no colegiado, mas não garante o êxito da iniciativa de Lula.
— Não cabe ao STJ analisar progressão de regime. Isso é matéria de execução penal, tem de ser esgrimido nas vias ordinárias, então cabe à Justiça do Paraná. Seria uma supressão de instância. Caso o pedido seja negado lá, ainda há o TRF4 e, daí sim, o STJ — comenta o ministro Jorge Mussi, integrante da 5ª Turma.
Como a defesa nutre maiores esperanças no STF, a defesa pediu a suspensão do julgamento do STJ até que o sejam analisados pelo Supremo os pedidos de suspeição do Moro e dos procuradores da República.
— O exame da nulidade do processo deve anteceder a qualquer outra — sustenta Zanin.
No STF, três julgamentos podem garantir sua liberdade. O presidente da Corte, Dias Toffoli, já manifestou aos pares a vontade de levar a plenário novamente a análise da constitucionalidade da prisão após condenação em segunda instância. Além disso, há um habeas corpus pendente de decisão na segunda turma e um pedido de anulação da sentença a partir do entendimento de que réu que não se tornou delator deve ter mais tempo para defesa, que foi pautado para quarta-feira.