Mesmo que a equipe econômica tenha apresentado a proposta aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), antes da coletiva de divulgação das pretensões do governo federal para a nova regra fiscal no país, o texto ainda não foi finalizado.
De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad a minuta do projeto de lei complementar (PLC) deverá ser apresentada oficialmente ao Congresso na próxima semana. Só então iniciam-se os ritos necessários para a tramitação da proposta nas duas casas legislativas.
Dois motivos foram citados pelo titular da pasta para que o texto não estivesse fechado por ocasião do anúncio feito nesta quinta-feira (30). O primeiro foi a necessidade de aprovação dos critérios pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que só aconteceu após reunião na quarta-feira (29). O segundo é ter tempo hábil para realizar eventuais correções de pontos ainda não esclarecidos com o objetivo de que o material chegue ao parlamento no início de abril “o mais claro e transparente” possível, segundo o próprio Haddad.
A porta de entrada será a Câmara dos Deputados, onde são protocolados os PLCs que tem origem na Presidência, o que significa que, mesmo que haja alterações subsequentes no Senado, serão os deputados federais que darão o voto final sobre o tema. Mas, antes de ser apreciada em plenário, a proposta tem uma série de outras etapas a percorrer.
Fique por dentro do passo a passo
1 — Apresentação
Um projeto de lei complementar pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara ou do Senado, pelo presidente da República, pelo procurador-geral da República, pelo Supremo Tribunal Federal, por tribunais superiores e cidadãos. Esse tipo de projeto estipula regras para cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, em temas especificados pela Constituição Federal.
2 — Entrada
Via de regra, a tramitação começa pela Câmara. A exceção é para os PLCs apresentados por senadores. O Senado funciona como a Casa revisora para os projetos iniciados na Câmara e vice-versa. Se o projeto da Câmara for alterado no Senado, volta para a Câmara. Da mesma forma, se for alterado pelos deputados, volta ao Senado. Ou seja, a Casa onde o projeto se iniciou tem a palavra final sobre seu conteúdo, podendo aceitar ou não as alterações feitas na outra Casa.
3 — Comissões
Após protocolados, os projetos são distribuídos nas comissões temáticas. Além das que avaliam o mérito, existem duas que podem analisar outros aspectos, a de Finanças e de tributação (análise de adequação financeira e orçamentária) e de Constituição e Justiça (análise de constitucionalidade). Só então o PLC estará habilitado a ser votado em Plenário.
4 — Comissão especial
Os projetos que tratarem de assuntos relativos a mais de três comissões de mérito são enviadas para uma comissão especial criada especificamente para analisá-los. Essa comissão substitui todas as outras e dará o parecer final para que a proposta vá à Plenário.
5 — Urgência
O projeto de lei complementar pode tramitar em regime de urgência se o Plenário aprovar requerimento com esse fim. Geralmente, a urgência depende de acordo de líderes, o que permite que seja votado rapidamente no Plenário, sem necessidade de passar pelas comissões. Os relatores da proposta nas comissões dão parecer oral durante a sessão, permitindo a votação imediata.
6— Presidência
O presidente da República também pode solicitar urgência para votação de projeto de sua iniciativa. Nesse caso, a proposta tem de ser votada em 45 dias ou passará a bloquear a pauta da Câmara ou do Senado (onde estiver no momento).
7 — Aprovação
Os projetos de lei complementar exigem quórum diferenciado para a sua aprovação, que é, no mínimo, a maioria absoluta de votos favoráveis, ou seja, 257 votos dos 513 deputados, na Câmara. No Senado são necessários 41 dos 81 senadores com cadeira na Casa.
8 — Sanção e veto
Quando aprovados no Congresso, os PLCs são enviados ao presidente da República, que terá prazo fixado em 15 dias úteis para a sanção ou veto. Os vetos, que podem ser totais ou parciais, têm de retornar ao Congresso para serem votados. Para rejeitar um veto, também é preciso o voto da maioria absoluta dos deputados (257) e dos senadores (41).