A proposta de reforma da Previdência enviada ao Congresso Nacional pelo presidente Jair Bolsonaro na quarta-feira (20) prevê alterações que impactam diretamente na aposentadoria dos brasileiros. Mudanças no tempo de contribuição e idades mínimas diferenciadas para homens e mulheres conforme a ocupação são algumas das modificações propostas.
O tema é complexo e espinhoso, suscitando dúvidas em quem mais tem interesse no entendimento do projeto: os trabalhadores e aposentados
Entenda, a seguir, pontos importantes da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que, se aprovada, altera a maneira como inativos passarão a receber o benefício.
A apresentação, divulgada pelo próprio governo na quarta-feira (20), contém 41 páginas com as versões oficiais sobre as alterações.
Como é e como pode ficar, caso a reforma seja aprovada.
Como funciona este modelo, no qual o trabalhador faz a própria poupança para a aposentadoria.
Se a proposta de emenda à Constituição (PEC) for aprovada do jeito que está, 326 municípios gaúchos com regime próprio de Previdência Social (RPPS) terão de fazer adequações.
Atuais e futuros servidores públicos municipais, estaduais e federais também entram na conta dos trabalhadores que podem ter seus planos de aposentadoria alterados.
Dois são os pontos centrais da PEC da reforma: criar idades mínimas para a aposentadoria e acaba com a possibilidade de obter o benefício apenas pelo período de contribuição.
O Ministério da Economia confirmou que brasileiros que ganham acima de um salário mínimo precisarão contribuir por 40 anos para conseguir se aposentar com 100% do salário.
As novas regras para aposentadoria rural dividiram opiniões. O texto apresentado sugere igualar a idade mínima em 60 anos para ambos os sexos e aumenta o tempo de contribuição para 20 anos. As mulheres da lida campeira ficaram prejudicadas.
Policiais civis, federais, agentes penitenciários e socioeducativos poderão se aposentar aos 55 anos de idade. Para professores da rede privada, o protocolo para chegar ao benefício pode ser mais rígido, com idade mínima de 60 anos.
Novos ocupantes de cargos eletivos estarão automaticamente nas mesmas regras que os trabalhadores da iniciativa privada.
Servidores das Forças Armadas também devem colaborar com a reforma da Previdência. Porém, as mudanças que devem afetar militares de carreira devem ser enviadas ao Congresso em separado.
Aqui, as novas diretrizes contemplam mudança na denominação de benefício e alteração no valor a ser recebido — em comparação com as regras atuais.
Os trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que estão na ativa terão três possibilidades de transição. Trata-se de uma espécie de ponte entre o sistema atual e o novo, para não perder todos os benefícios da regra atual.
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