Os trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que estão na ativa terão três possibilidades de regras de transição na proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo no Congresso nesta quarta-feira (20). É uma espécie de ponte entre o sistema atual e o novo, para não perder todos os benefícios da regra atual. Cada contribuinte poderá escolher a opção que considerar mais vantajosa, ressalta o governo federal.
A primeira alternativa leva em consideração o tempo de contribuição e a idade. A fórmula é parecida com a regra atual para requerer a aposentadoria integral, pela regra 86/96 — que prevê soma de 86 anos dos dois fatores para mulheres e 96 para homens, respeitando o mínimo de 35 anos de contribuições para trabalhadores do sexo masculino e 30 para o feminino. Esta possibilidade de transição prevê acréscimo de um ponto percentual por ano, até chegar, em 2028, a 105 pontos para homens e, em 2033, a 100 pontos.
— A mescla de tempo de contribuição e idade é justa, mas nos preocupa o tempo de transição, que é muito curto. Para quem está há menos de 12 anos (no mercado de trabalho) basicamente não vai ser abarcado ou será exigido dele um cumprimento muito rígidos das exigências. Basicamente, seria afetado pela nova regra geral — diz o advogado Diego Cherulli, diretor de atuação parlamentar do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
A segunda possibilidade observa tempo de contribuição e idade mínima. Pela proposta do governo federal, homens só poderão se aposentar com 65 anos e, mulheres, com 62 anos, após este período de transição. Para os homens, esta janela de tempo vai durar oito anos, começando com idade de 61 anos. Para as mulheres, o período de transição é de 12 anos, começando com a idade de 56 anos.
A terceira alternativa é ligada apenas ao tempo de contribuição, sem considerar idade mínima. Serve para quem estiver a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição — de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. O valor do benefício terá o redutor do fator previdenciário, fórmula que considera a expectativa de vida, calculada a cada ano pelo IBGE.
Está previsto pedágio de 50% sobre o tempo restante para se aposentar. Uma mulher com 29 anos de contribuição, por exemplo, precisaria de apenas mais um ano arrecadando para ter direito ao benefício. Com o pedágio de 50%, teria de contribuir por um ano e meio.