Às vésperas de a reforma da Previdência ser enviada ao Congresso, o número de pedidos de aposentadoria saltou quase 20% no Rio Grande do Sul. Em janeiro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu 17,5 mil solicitações do benefício no Estado, alta de 19,9% em relação a igual mês de 2018.
Em razão das incertezas relacionadas ao projeto de reforma, especialistas em Direito Previdenciário sugerem cautela a quem deseja correr ao INSS para fazer seu pedido. A orientação geral é de que cada situação seja avaliada de maneira detalhada.
– Os escritórios especializados estão abarrotados. A demanda de clientes preocupados com a reforma da Previdência é gigantesca – descreve o advogado Átila Abella.
Diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Thiago Gonçalves de Araújo avalia que, entre os casos em que pode ser aconselhável se antecipar, está aquele de quem alcança, no sistema geral, o tempo de trabalho mínimo para requisição e tem média de contribuições de um salário mínimo. Mesmo se a reforma for aprovada, o benefício não será inferior a essa quantia.
Conforme Araújo, outro exemplo em que pode ser recomendável fazer o requerimento é o de quem já atingiu os requisitos da fórmula 86/96.
Abella concorda que, nas duas situações, pode ser aconselhável se antecipar à reforma. O advogado acrescenta que os interessados devem buscar auxílio de especialistas devido a especificidades:
– Mulheres com 30 anos de contribuição e homens com 35 têm de analisar custo-benefício. É necessário avaliar se não é melhor pedir o benefício antes de completar 86/96 e receber por mais tempo, mesmo com valor menor, por causa do fator previdenciário.
O sistema atual
Aposentadoria por idade
O valor do benefício aumenta conforme o período de contribuição, cujo prazo mínimo é de 15 anos.
No meio urbano
-60 anos para mulheres
-65 anos para homens
No meio rural
-55 anos para mulheres
-60 anos para homens
Aposentadoria por tempo de contribuição
Nesse caso, incide o fator previdenciário, mecanismo que desestimula benefícios precoces.
-30 anos para mulheres
-35 anos para homens
Fórmula 86/96
Inclui a soma da idade com o tempo de contribuição. O período mínimo de pagamento ao INSS é de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. Para quem se enquadra na regra, a vantagem é a aposentadoria integral, sem o corte do fator previdenciário.
Exemplos
-Mulher: 30 anos de contribuição + 56 anos de idade
-Homem: 35 anos de contribuição + 61 anos de idade