Os brasileiros já estão sob a vigência de um novo cálculo para a aposentadoria por tempo de contribuição. Foi acionada no dia 31 de dezembro, automaticamente, uma norma trazida pela Lei 13.183, de 2015, para a definição do valor dos benefícios: a regra 85/95 foi aumentada e, agora, passa a ser conhecida como 86/96.
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