Cerca de 132 mil aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo o Brasil – 7,4 mil somente no Rio Grande do Sul – podem ter uma surpresa desagradável neste final de ano: ter o pagamento do benefício interrompido. Isso pode ocorrer pela falta de um procedimento obrigatório para quem recebe por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético: a comprovação de vida, que buscar evitar pagamentos indevidos e fraudes contra a Previdência.
A boa notícia é não ser necessário ir a uma agência da Previdência Social fazer a comprovação. Ela é realizada diretamente no banco em que se recebe o benefício com a apresentação de um documento de identificação oficial com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, entre outros). A orientação é que, em caso de dúvida, os segurados façam contato com as instituições financeiras para conferir se a prova está em dia.
Algumas instituições utilizam sistemas de biometria para realizar a comprovação nos terminais de autoatendimento. Os beneficiários que não puderem ir até os bancos por doença ou dificuldade de locomoção podem usar um procurador devidamente cadastrado no INSS. Os pagamentos eventualmente interrompidos são novamente liberados tão logo o aposentado realize o procedimento.
Tire as suas dúvidas
Quando se deve fazer a prova de vida?
A rotina é cumprida anualmente pela rede bancária, que determina a data da forma mais adequada: existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros utilizam a data de aniversário do benefício, assim como há os que convocam o beneficiário na competência que antecede o vencimento da fé de vida.
Tem alguém que não precisa comprovar?
Somente quem começou a receber o benefício há menos de um ano. Nesse caso, o INSS considera que o ato de concessão já valeu como prova de vida.
Como funciona a comprovação?
O segurado deve ir à agência do seu banco pagador, onde habitualmente recebe o benefício, e realizar a comprovação. Não há necessidade de ir até uma Agência da Previdência Social. Algumas instituições com sistemas de biometria (impressão digital em leitor ótico) estão utilizando essa tecnologia.
Quais documentos são necessários?
Documento de identificação com foto e de fé pública (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, entre outros). Quem não tiver documento precisará providenciar a segunda via de algum deles para fazer a prova de vida.
E se o beneficiário não pode ir ao banco por doença?
Nesse caso, o procedimento poderá ser realizado no banco por um procurador cadastrado no INSS. Ele terá também de levar os documentos do segurado, além dos dele próprio.
Como se faz para cadastrar um procurador no INSS?
Para se cadastrar no INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social com procuração devidamente assinada e apresentar o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa.
O que acontece com quem não realizar a Fé de Vida?
Quem não fizer no final de 12 meses da última comprovação terá seu pagamento interrompido. Após 6 meses sem comprovação de vida o benefício é cessado.