Foi prorrogada para 2025 a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para hortifrutigranjeiros (frutas, legumes e verduras) e ovos. Já publicada no Diário Oficial do Estado, a revogação do decreto que implementaria a cobrança havia sido informada à coluna pelo secretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira. Caso contrário, o imposto seria de 12%.
"De acordo com o novo texto, a isenção será mantida nas saídas de ovos, maçãs e peras frescas. Também será aplicada a isenção nas saídas de frutas frescas nacionais ou oriundas de países membros da Associação Latino Americana de Integração (ALADI) e as de verduras e hortaliças, exceto as de alho, de amêndoas, de avelãs, de castanhas, de mandioca e de nozes. O benefício seguirá não sendo aplicado nas saídas com destino à indústria e nos alimentos cozidos ou que tenham adição de quaisquer outros produtos, mesmo que simplesmente para conservação.", explica a Federação do Comércio de Bens e Serviços do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS).
O início da cobrança em janeiro deixava supermercadistas apreensivos. Ela foi prevista ainda quando o governo gaúcho buscava aumentar o ICMS. Na ocasião, passaria a se aplicar o tributo em diversos itens em 2024, mas hortis e ovos ficariam para 2025. Logo após a enchente, recuou. Agora, não se discute elevar ICMS, pois a suspensão da dívida com a União trouxe um grande fôlego financeiro ao Estado.
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Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Guilherme Jacques (guilherme.jacques@rdgaucha.com.br) e Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br)
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