Termina em 31 de dezembro o prazo para comprar eletrodomésticos com direito a receber de volta parte ou todo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo programa Devolve ICMS Linha Branca. Ou seja, contempla as compras de Natal. É como um desconto de 17% com limites específicos por item e um valor máximo de devolução de R$ 1,5 mil por pessoa. O sétimo e último lote será pago em 10 de janeiro.
Estão aptos consumidores atingidos pela enchente que adquirirem fogões a gás e à lenha, geladeiras, lava-roupas, tanquinho, micro-ondas, fogões de indução, máquinas de secar roupas (até 10 quilos) e máquinas de centrifugar roupas (até 23 quilos). Segundo a estimativa do secretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, mais de 1 milhão de CPFs têm o direito.
- Há dois requisitos básicos. A nota ter o CPF de quem comprou e o CPF estar em uma das áreas afetadas pela calamidade - pontua o secretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Os itens podem ser comprados em qualquer loja física no Rio Grande do Sul ou, para compras virtuais, vale se a nota fiscal for emitida por estabelecimento localizado no território gaúcho (consulte abaixo).
Passo a passo para receber a devolução
Para receber a devolução do ICMS da compra, o interessado precisa realizar os quatro passos a seguir:
- Comprar o produto em um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul;
- Incluir o CPF do beneficiário na nota fiscal;
- Pedir ao estabelecimento que inclua a NCM (código da mercadoria elegível) na nota fiscal.
A devolução ocorre de duas formas:
- Cartão Cidadão: para beneficiários dos programas Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã, o valor é depositado diretamente no Cartão Cidadão, no mês seguinte à compra.
- Pix ou depósito em conta corrente do Banrisul (Nota Fiscal Gaúcha): se ainda não estiver cadastrado no NFG, o comprador deve fornecer os dados de identificação - através do site ou baixando o aplicativo oficial - e, depois, acessar o site ou o aplicativo do programa.
Após essas etapas, ou caso o beneficiário já esteja cadastrado no NFG, basta seguir os dois passos a seguir:
- No site ou no aplicativo, iniciar o resgate e aceitar a declaração que foi vítima das enchentes. Esta opção aparece de forma automática;
- No site ou aplicativo, conferir se a devolução dos valores está disponível, verificar se os dados bancários estão corretos e confirmar a operação.
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Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Guilherme Jacques (guilherme.jacques@rdgaucha.com.br) e Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br)
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