Na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que reforma a Previdência Social, o governo federal propõe alterações nas pensões por morte, aposentadorias por invalidez e no Benefício por Prestação Continuada (BPC).
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) será de R$ 400 para quem tiver entre 60 e 69 anos, e de um salário mínimo a partir dos 70 anos, caso a reforma seja aprovada. Atualmente, o BPC é pago para pessoas com deficiência, sem limite de idade, e para idosos, a partir de 65 anos, no valor de um salário mínimo.
O benefício é concedido a quem é considerado em condição de miserabilidade, com renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo.
O benefício da pensão por morte poderá ser inferior ao salário mínimo. Pela proposta do governo, será instituído um sistema de cotas, segundo o qual um dependente sem filhos receberá 60% do benefício. Haverá uma cota de mais 10% a cada dependente adicional, até o limite de 100%.
Rebatizada de aposentadoria por incapacidade permanente, a aposentadoria por invalidez obedecerá a novos cálculos. Pelo texto, somente receberão 100% da média dos salários de contribuição os beneficiários cuja incapacidade estiver relacionada ao exercício profissional.
A proposta prevê o pagamento de 100% do benefício somente para os casos de acidente de trabalho, doenças relacionadas à atividade profissional ou doenças comprovadamente adquiridas no emprego, mesmo sem estarem relacionadas à atividade. Caso a invalidez não tenha relação com o trabalho, o beneficiário receberá somente 60% do valor. Hoje, todos os aposentados por invalidez recebem 100% da média de contribuições.