A proposta de reforma da Previdência detalhada nesta quarta-feira (20) em entrevista coletiva em Brasília traz novidades na vida dos atuais e futuros servidores públicos municipais, estaduais e federais.
Para quem já atua sob o chamado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), haverá uma única opção de transição entre a regra atual e a futura, que valerá na íntegra para os servidores mais jovens ou que ainda ingressarão em municípios, estados e na União.
Assim como quem trabalha na iniciativa privada, também será necessário cumprir uma idade mínima.
— Na verdade, os servidores públicos já têm idade na regra atual, de 55 anos para mulheres e de 60 anos para homens. O que a proposta faz é elevar essas idades para 62 e 65, respectivamente, iguais às da iniciativa privada — explicou o secretário adjunto de Previdência, Narlon Gutierre Nogueira.
O tempo de contribuição mínimo no serviço público, no entanto, será de 25 anos. Períodos pagos ao INSS quando na iniciativa privada podem ser contados, mas o servidor precisará cumprir 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo para pedir a aposentadoria.
— Independentemente de quando ingressou no serviço público, o servidor pode levar consigo os anos contribuídos na iniciativa privada. Entretanto, sua aposentadoria fica condicionada a essa carência de tempo no serviço público em geral e no cargo específico, tem de se enquadrar na regra — explica o advogado previdenciarista Marcelo Pereira Dias da Silva.
A regra de transição
- Pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.
- A transição prevê aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens.
- O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.
- O tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
- A idade mínima começa em 61 anos para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos.
- No final da transição, a idade mínima também alcançará 62 anos para mulheres e 65 para os homens.
As alíquotas propostas para o servidor
A cota de sacrifício da elite salarial do serviço público será maior caso a proposta de reforma da Previdência do governo federal vá adiante. Trata-se de um dos principais pontos do texto apresentado nesta quarta-feira em Brasília. Os servidores públicos que ganham salários acima de R$ 5.839,45 terão de contribuir mais para se aposentar do que os trabalhadores da iniciativa privada.
Atualmente, a alíquota é de 11% para todos no chamado Regime Próprio de Previdência Social. A proposta do Ministério da Economia prevê que a contribuição previdenciária possa chegar a 22% para quem recebe acima de R$ 39 mil, segundo o diretor de Programa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Felipe Portela.
Ele explicou que o cálculo será feito com base no valor exato do salário. A alíquota será calculada individualmente, de acordo com cada faixa do salário, até atingir 22%. Quem recebe remuneração de R$ 30 mil, por exemplo, contribuirá com 16,11%.
Não há regra de transição para as alíquotas. A mudança passaria a valer em 90 dias após a promulgação.