Pela extensão da proposta entregue ao Congresso pelo presidente Jair Bolsonaro e detalhada pela equipe econômica serão necessários alguns dias para captar toda a extensão das mudanças na Previdência Social. Uma coisa é certa: o calhamaço produzido em tempo recorde pela assessoria do ministro Paulo Guedes é o mais amplo e profundo da histórica recente do Brasil. O impacto previsto em 10 anos é de R$ 1,1 trilhão.
Se for aprovado, vai inibir as aposentadorias precoces porque para ganhar o potencial máximo de benefício — hoje o teto do INSS é de pouco mais de R$ 5 mil — será preciso contribuir por pelo menos 40 anos.
Perto do conjunto de medidas anunciadas nesta quarta-feira (20), o que os presidentes fizeram ou tentaram fazer desde a redemocratização foi apenas um aperitivo. A última tentativa fracassada, a de Michel Temer, ficou raquítica, apesar de o ponto de partida ser o mesmo: a fixação de idade mínima para aposentadoria dos trabalhadores do setor privado.
Bolsonaro rejeitou a sugestão de Guedes de igualar a idade para homens e mulheres, exceto nos casos em que, pela natureza do trabalho, é possível se aposentar com menor tempo de contribuição (professores, policiais civis e agentes penitenciários, por exemplo). No regime geral e no setor público, para quem não exerce atividades que exigem tratamento diferenciado, a idade mínima será de 65 anos para homens e 62 para mulheres, mesmo limite da proposta de Temer.
No discurso oficial, ninguém escapará das mudanças — incluindo os militares das Forças Armadas, polícias estaduais e bombeiros, que ficaram de fora do projeto-mãe, mas entrarão em uma proposta à parte. Parlamentares, sempre tão criticados porque têm aposentadoria privilegiada, entrarão na roda, mas aqui é preciso fazer uma ressalva: a mudança só vale para os novos. Quem já está no barco do Instituto de Previdência do Congresso não vai precisar perder o sono.
Guedes e seus técnicos cercaram o sistema previdenciário por todos os lados. O pacote atinge receita e despesa e derruba alguns argumentos de adversários da reforma ao apertar o combate à sonegação, separar previdência de assistência social e saúde, que hoje estão sob o guarda-chuva da seguridade social, e excluir as receitas previdenciárias da malfadada Desvinculação das Receitas da União (DRU). Para sustentar o discurso da justiça social, criou-se um sistema de alíquotas diferenciadas pelo qual quem ganha menos paga menos para a Previdência.
Os direitos adquiridos ficam preservados — e esse ponto é importante para que ali adiante a reforma não seja anulada pela Justiça. Direito adquirido, convém lembrar, não é o mesmo que expectativa de direito: quem já está aposentado ou completou as exigências não será afetado, exceto por um detalhe: quem continuar trabalhando, perderá os 8% do FGTS e a multa de 40% sobre o total dos depósitos, que hoje o empregador é obrigado a pagar na rescisão.