Ao apresentar a proposta da reforma da Previdência, a equipe econômica reservou algum espaço de alívio à dureza inicial do projeto. Apesar da elevada idade mínima – 65 anos para homens, 62 para mulheres – o prazo mais curto de transição, de 12 anos, enquanto a apresentada no governo Temer previa até 20 anos, ao menos duas categorias terão tratamento especial.
Em uma das opções dos sistemas de transição, por pontuação, professores terão um bônus de cinco pontos:
a soma do tempo de contribuição com a idade parte, em 2019, de 81 para mulheres e 91 para homens. Para os demais, vale a regra 86/96. Para ter acesso ao bônus, é preciso comprovar tempo de exercício efetivo e exclusivo das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Os pontos sobem até atingir 95, para professoras, e 100 pontos, para professores. Para profissionais do ensino que entraram no sistema até 31 de dezembro de 2003, a idade mínima será de 60 anos para os dois gêneros, em vez dos 65 (homens) e 62 (mulheres).
Nos três formatos possíveis de transição – corte por idade, que começaria aos 56 anos para mulheres e aos 60, para homens, tratamento especial para quem está às vésperas da aposentadoria e a aplicação do sistema de pontos que combinam idade e tempo de contribuição, como na regra 86/96 – está um dos pontos centrais da reforma, na avaliação de especialistas que assessoraram a tomada de decisão.
No caso dos policiais civis e federais (não vale para guardas municipais nem para a Brigada Militar, que terá regra específica) e agentes de segurança, a idade mínima será de 55 anos para os dois gêneros, vinculada a tempo de contribuição de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres. No entanto, depois da implementação da previdência complementar (2012), o valor do benefício não será mais equivalente ao do último salário recebido, mas definido conforme as regras gerais do regime de Previdência para empregados do setor privado.
Se algumas regras suavizam a dureza da proposta, outras reforçam: como se previa, haverá desvinculação de pagamento de alguns benefícios em relação ao salário mínimo. Um desses casos é o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BCP), pago a deficientes e idosos sem condições de se manter, que terá valor fixo de R$ 400 a partir dos 60 anos, e só alcançará um salário mínimo a partir dos 70 anos.