Na proposta de reforma da Previdência enviada ao Congresso nesta quarta-feira (20), o governo confirmou a ideia de colocar a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres receberem a aposentadoria integral, tanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto no regime próprio para o serviço público (RPPS).
As regras estão em apresentação publicada no site do Ministério da Economia. As idades mínimas de 65 anos para homem e 60 para mulheres e 20 anos de contribuição valeriam também para aposentados rurais. Para segurados especiais, a idade proposta é de 60 anos para ambos os sexos, com 20 anos de contribuição.
O cálculo do benefício proposto pela equipe de Paulo Guedes depende do tempo de contribuição. Quem aposentar com o tempo mínimo, de 20 anos, terá 60% da média dos salários de contribuição.
Aos 40 anos de contribuição, o benefício chega a 100% da média dos salários de contribuição. O valor do benefício mínimo continua vinculado ao salário mínimo. O teto do INSS, de R$ 5.839,45, foi mantido.
As regras de aposentadoria e pensão permanecem as mesmas para os que já recebem o benefício ou já cumpriram os requisitos.
Para os trabalhadores do setor privado que ainda não cumprem hoje os requisitos para se aposentar, a proposta do governo tem três regras de transição. O trabalhador poderá optar pela que for mais vantajosa. Funcionários públicos terão uma regra de transição apenas.