A nova proposta de reforma da Previdência foi apresentada em coletiva de imprensa na manhã desta quarta-feira (20).
Entre as alterações sugeridas, estão mudanças no tempo de contribuição e idades mínimas diferenciadas para homens e mulheres conforme a ocupação.
Segundo o detalhamento da proposta, atualmente, 53% das pessoas se aposentam por idade, 95% ganham menos de dois salários mínimos. As mulheres se aposentam por idade, em média, com 61,5 anos, e os homens com 65,5 anos.
Confira a seguir os principais tópicos do projeto:
Regra de Cálculo de Benefício para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
Benefício = 60% + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos x a média dos salários de contribuição (100%)
Tempo de contribuição:
- Na regra permanente, o percentual poderá ultrapassar 100%. Para a regra de transição, será limitado a 100%, tanto para o RGPS como Regime de Previdência dos Servidores Públicos, denominado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
- O valor do benefício não pode ser inferior a um salário mínimo (R$ 988) ou superior ao teto do INSS (R$ 5.839,45).
Como é hoje
Aposentadoria por idade
- 60 anos para mulheres e 65 anos para homens
- Contribuição mínima de 15 anos
Aposentadoria por tempo de contribuição
- Idade mínima: não tem
- Tempo de contribuição: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens)
Como poderá ficar
Aposentadoria por idade
- 62 anos para mulheres e 65 anos para homens
- Contribuição mínima de 20 anos
Aposentadoria apenas por tempo de contribuição: Não há
Para trabalhadores rurais
Como é hoje
- Idade mínima: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens)
- Contribuição mínima de 15 anos
Como poderá ficar
- Idade mínima para segurados rurais empregados, contribuintes individuais e avulsos:
60 anos (mulheres e homens) - Idade mínima para segurados especiais: 60 anos (mulheres e homens)
- Contribuição: regra geral de 20 anos
Para professores
Como é hoje
- Idade mínima: não há
- Tempo de contribuição: 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens)
Como poderá ficar:
- Idade mínima — 60 anos (mulheres e homens)
- Tempo de contribuição — 30 anos
Nova Regra Geral RPPS - regime especial do serviço público
Como é:
- Idade mínima — 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens)
- Tempo mínimo de atividade — 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens)
- Tempo de serviço público — 10 anos (mulheres e homens)
- Tempo no Cargo — 5 anos (mulheres e homens)
Professores:
- Idade mínima — 50 anos (mulheres) e 55 anos (homens)
- Tempo mínimo de atividade — 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens)
- Tempo de serviço público — 10 anos (mulheres e homens)
- Tempo no Cargo — 5 anos (mulheres e homens)
Como poderá ficar:
- Idade mínima — 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
- Tempo de contribuição — 25 anos (mulheres e homens)
- Tempo de serviço público — 10 anos (mulheres e homens)
- Tempo no Cargo — 5 anos (mulheres e homens)
Professores:
- Idade mínima — 60 anos (mulheres e homens)
- Tempo de contribuição — 30 anos (mulheres e homens)
- Tempo de serviço público — 10 anos (mulheres e homens)
- Tempo no Cargo — 5 anos (mulheres e homens)
Regras de transição
De acordo com a nova proposta, as regras de aposentadoria e pensão permanecem as mesmas para quem já recebe o benefício ou já cumpre os requisitos.
Há, ainda, três regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição no RGPS e uma regra de transição para o RPPS, o Regime Próprio de Previdência Social do servidor público. O segurado poderá optar pela forma mais vantajosa.
Regra de transição para o Regime Geral de Previdência (Tempo de Contribuição 1)
(A regra da soma do tempo de contribuição com a idade passa a ser regra de acesso)
Tempo de contribuição: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens)
- O valor do benefício será definido de acordo com a nova regra de cálculo.
- Professores terão redução (bônus) de cinco pontos: a soma do tempo de contribuição com a idade se inicia, em 2019, com 81 para mulheres e 91 para homens, desde que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e nos ensinos Fundamental e Médio. Os pontos sobem até atingir 95 pontos, para professoras, e 100 pontos, para professores.
Regra de transição para o Regime Geral de Previdência (Tempo de Contribuição 2)
(As normas exigem tempo de contribuição e idade mínima como regra de acesso)
Tempo de contribuição: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens)
- O valor do benefício será definido de acordo com a nova regra de cálculo
- Professores terão redução (bônus) de cinco anos na idade, desde que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. As idades sobem até 60 anos, para ambos os sexos.
Regra de transição para o Regime Geral de Previdência (Tempo de Contribuição 3)
Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria — 30 anos, se mulher, e 35 anos, caso seja homem — poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando-se o Fator Previdenciário, após cumprir pedágio de 50% sobre o tempo faltante.
Exemplo: uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar pelo Fator Previdenciário se contribuir mais um ano e meio.
Regra de transição para servidores públicos (RPPS)
- Idade mínima em 2019 — 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens)
- Tempo de contribuição — 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens)
- Tempo de serviço público — 20 anos (mulheres e homens)
- Tempo de cargo — 5 anos (mulheres e homens)
Aqui, a Regra de Cálculo de Benefício prevê mantida integralidade aos 65 anos (homem) e 62 (mulher). Se professor, idade de 60 anos para quem ingressou até 31/12/2003.
Para policiais civis, federais e agentes Penitenciários e socioeducativos
(agentes penitenciários e socioeducativos não possuíam regra de aposentadoria especial)
Como é:
- Idade mínima — não há
- Tempo de contribuição — 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens)
- Tempo de exercício — 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens)
— Para quem ingressou antes da implantação da Previdência Complementar, vale a remuneração do último cargo.
— Para quem ingressou após a implantação da Previdência Complementar, o critério é o mesmo do RGPS.
Como fica:
Para policiais civis, federais e agentes Penitenciários e socioeducativos (o tempo de exercício progredirá até 20 anos mulher e 25 anos homem)
Policiais
- Idade mínima: 55 anos (mulheres e homens)
- Tempo de contribuição: 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens)
- Tempo de exercício: 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens)
— Válido para quem ingressou antes da Implantação do Regime de Previdência Complementar e tem por base remuneração do último cargo
Agentes
- Idade mínima — 55 anos (mulheres e homens)
- Tempo de contribuição - 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens)
- Tempo de exercício - 20 anos (mulheres e homens)
— Válido para quem ingressou depois da implantação do regime de previdência complementar e tem como base o mesmo critério do RGPS.