Os policiais civis, federais, agentes penitenciários e socioeducativos poderão se aposentar aos 55 anos de idade caso a proposta de reforma da Previdência enviada nesta quarta-feira (20) ao Congresso Nacional seja aprovada sem alterações. A idade valerá tanto para homens como para mulheres.
— Aqui está uma grande mudança. Hoje, não existe idade mínima para essas categorias. A regra prevê 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos para homens, mas todos com 55 anos de idade. A questão da idade mínima é o grande pilar de toda a proposta de reforma — avalia o advogado previdenciarista Marcelo Pereira Dias da Silva.
A proposta também prevê tempo mínimo de serviço de 20 anos para policiais e agentes homens e mulheres e 15 anos para policiais mulheres. Progressivamente, o tempo de exercício irá para 25 anos para homens e 20 anos para mulheres nos dois cargos (agente e policiais).
As regras para a aposentadoria dos militares ficaram de fora da proposta de reforma apresentada pelo governo. O secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, disse que em até 30 dias o governo apresentará um projeto com mudanças nas regras do regime de previdência dos militares.
Ele, entretanto, antecipou que na proposta a ser encaminhada em separado ao Legislativo haverá aumento do tempo de serviço. Segundo Marinho, para ter acesso ao benefício, o militar terá de permanecer na ativa por, pelo menos, 35 anos, em vez de 30 como na regra atual.
Além disso, a alíquota previdenciária dos militares que custeia as pensões deve avançar de 7,5% para 10,5% — aumento de três pontos percentuais. As pensões recebidas pelos familiares dos militares também devem ser taxadas, com a mesma alíquota de 10,5%.
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