O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quarta-feira (11) o projeto de conversão de lei de liberação de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto validado pelo presidente, publicado em edição do Diário Oficial da União desta quinta (12), eleva o limite de R$ 500 para R$ 998 — mas apenas para usuários que tinham saldo até o valor de um salário mínimo (R$ 998) em 24 de julho deste ano, data da publicação da Medida Provisória nº 889.
O aumento do valor ocorreu durante a tramitação da medida provisória no Congresso. A votação do texto foi concluída em novembro no Senado.
Em nota à imprensa, o governo explica que quem tinha saldo igual ou menor que R$ 998 na conta pode sacar o valor integral. Para quem tinha saldo maior, porém, o limite do saque continua em R$ 500. A regra vale para cada conta que o trabalhador tem no fundo, e não para o somatório delas.
Nesse caso, aqueles que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os R$ 498 restantes. O prazo limite para a retirada é 31 de março de 2020. Os valores serão disponibilizados até o final do ano.
Regras para o saque-aniversário também foram aprovadas
De acordo com o governo, as regras para o saque-aniversário foram mantidas no texto aprovado em novembro pelo Legislativo. Nessa nova modalidade de saque do FGTS — que entra em vigor em 2020 — o trabalhador poderá fazer retiradas anuais de um percentual do saldo, conforme uma escala progressiva, que varia de 5% (para quem tem saldo acima de R$ 20 mil) a 50% (para os cotistas com saldo inferior a R$ 500).
Os saques do FGTS, batizados pelo governo Bolsonaro de Saque Certo, foram divulgados em julho, por meio da edição de uma medida provisória. A expectativa do governo é movimentar até R$ 3 bilhões na economia este ano.
Sobre os percentuais de distribuição de lucro, antes limitados a 50% do resultado de cada exercício, o resultado passará a ser definido pelo Conselho Gestor, que poderá distribuir valores superiores, conforme a saúde financeira do fundo.
A lei agora sancionada também revoga o adicional de 10% sobre o FGTS que era pago para o governo, em caso de demissão sem justa causa.
"Esse valor não ia para o empregado e era um simples custo tributário, o qual tinha, desde a sua instituição, uma natureza transitória. Agora, encerra-se definitivamente essa cobrança, diminuindo os custos da mão-de-obra e favorecendo a geração de emprego" diz a nota do governo.
A multa de 40% sobre o saldo da conta, paga ao trabalhador, continua existindo.
Vetos
Bolsonaro vetou quatro trechos na sanção da lei. Eles ainda deverão ser analisados pelo Congresso Nacional.
O Ministério do Desenvolvimento Regional sugeriu três vetos a dispositivos que estabelecem fixação de percentual do resultado do FGTS como condição para que o uso dos recursos em habitação popular contemplem descontos de acordo com a renda familiar do beneficiário.
"Tal proposta contraria o interesse público, pois reduz drasticamente os descontos concedidos para famílias de baixa renda no Programa Minha Casa Minha Vida, reduzindo o acesso da camada mais necessitada da sociedade ao programa, bem como aumenta o lucro do FGTS de forma a favorecer as camadas sociais de maior poder aquisitivo, que são as que têm maior volume de depósitos e saldos na conta do FGTS", diz a mensagem encaminhada ao Congresso.
Já o Ministério da Economia sugeriu o veto ao dispositivo que diz que apenas a Caixa Econômica Federal deve prestar informações à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, necessárias à fiscalização do fundo. Para o governo, o acesso aos dados de pagamento do FGTS junto a toda a rede arrecadadora é de fundamental importância para garantir eficiência e celeridade à fiscalização e cobrança dos valores devidos ao fundo.
"A obtenção de informações de pagamento direto da fonte primária (rede arrecadadora) permite uma melhor gestão dos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS e possibilita maior autonomia à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para o exercício de suas atribuições legais", diz a mensagem da Presidência.