Decisão recente da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a interrupção do pagamento de pensão a ex-governadores do Maranhão. O processo movido pelo governo maranhense lembra o caso do Rio Grande do Sul, em que nove ex-governadores e quatro viúvas recebem um subsídio mensal de R$ 30,4 mil.
No ano passado, a Assembleia Legislativa aprovou e o governador Eduardo Leite sancionou uma lei que revogou a legislação que embasava o pagamento da pensão. Entretanto, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) emitiu parecer reconhecendo que o direito adquirido dos beneficiários e recomendando a continuidade dos depósitos mensais.
Inconformados, alguns deputados estaduais entraram na Justiça para tentar barrar o pagamento. Ao analisar o caso, o juiz José Antonio Coitinho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, determinou a suspensão do processo, até o julgamento definitivo da ADPF nº 745 no STF. Essa ADPF diz respeito à suspensão dos pagamentos a ex-governadores e viúvas em todo o território nacional.
O processo foi ajuizado na Corte suprema pelo procurador-geral da República Augusto Aras em setembro de 2020, e ainda aguarda apreciação. O julgamento chegou a ser marcado para junho do ano passado mas foi adiado. Desde então, não houve andamento na ação.
A relatora da ADPF no Supremo é a ministra Cármen Lúcia.
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