Apesar de o governador Eduardo Leite ter sancionado na semana passada o projeto do deputado Pedro Pereira (PSDB) que revoga a lei estadual que criou a pensão vitalícia para ex-governadores e viúvas, ninguém terá o benefício de R$ 30.471,11 cortado neste mês, nem nos próximos. A única possibilidade de corte é se o Supremo Tribunal Federal declarar as pensões inconstitucionais quando julgar a Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pela Procuradoria-Geral da República, que será baliza para todo o país.
O parecer do procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, ainda está sendo elaborado, mas a fundamentação já era conhecida antes da sanção da lei que, no entendimento dos procuradores, só tem dois efeitos práticos: os dependentes dos atuais governadores não terão direito à pensão quando eles falecerem e os próximos governadores não terão o subsídio pelo tempo em que permanecerem no cargo, como previa lei aprovada em 2015, de autoria da deputada Any Ortiz (Cidadania).
O atual governador, que receberia o benefício pelo tempo em que ficar no cargo (provavelmente três anos e três meses), só terá direito ao pagamento por dois anos e sete meses, equivalente ao período de janeiro de 2019 à metade de agosto deste ano, direito que adquiriu até o dia em que a lei foi revogada.
O entendimento é de que não se pode cortar as pensões porque foram concedidas na vigência de uma lei estadual que nunca foi declarada inconstitucional. Cortar infringiria o artigo 5º da Constituição, inciso 36, segundo o qual “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
Mais do que o direito adquirido, que o deputado Pedro Pereira e a OAB sustentam que não existe no caso, a PGE entende que a concessão do subsídio se enquadra no “ato jurídico perfeito”. No Supremo Tribunal Federal tramita uma ação direta de inconstitucionalidade, movida pela OAB, mas até essa pode ser prejudicada pela lei aprovada na Assembleia. Como a OAB questionava a constitucionalidade da lei que criou as pensões, e agora ela foi revogada, o Supremo deve considerar prejudicada a ação.
Hoje, o Estado paga pensão de R$ 30.471,11 a nove ex-governadores e quatro viúvas, que significam um gasto mensal de R$ 396,1 mil. A saber:
- Jair Soares (PP), governador entre 1983 e 87;
- Pedro Simon (MDB), governador entre 1987 e 90;
- Alceu Collares (PDT), governador entre 1991 e 95;
- Antônio Britto (MDB), governador entre 1995 e 99;
- Olívio Dutra (PT), governador entre 1999 e 2003;
- Germano Rigotto (MDB), governador entre 2003 e 07;
- Yeda Crusius (PSDB), governadora entre 2007 e 11;
- Tarso Genro (PT), governador entre 2011 e 15;
- José Ivo Sartori (MDB), governador entre 2015 e 19;
- Marília Guilhermina Martins Pinheiro, ex-companheira de Leonel Brizola;
- Neda Mary Eulalia Ungaretti Triches, viúva de Euclides Triches;
- Mirian Gonçalves de Souza, viúva de Amaral de Souza;
- Nelize Trindade de Queiroz, viúva de Sinval Guazzelli.