O Tribunal de Justiça (TJ) do Estado derrubou novamente, na quinta-feira (19), o congelamento do orçamento aprovado pela Assembleia Legislativa. Em decisão liminar, o desembargador Rui Portanova atendeu pedido do Ministério Público (MP) e considerou inconstitucional parte da Lei Orçamentária aprovada pelos deputados e que previa reajuste zero no repasse a outros poderes. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Assembleia Legislativa vão recorrer da decisão.
"Considerando a proximidade do início do exercício financeiro em 2020, configurado o periculum in mora (risco de decisão tardia), a concessão da liminar é medida que se impõe", escreveu Portanova, no despacho.
A ação foi protocolada pelo procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen. Segundo ele, a previsão de reajuste zero fere o princípio da autonomia dos poderes e prejudica a atuação dos órgãos autônomos do Estado.
— O congelamento geral inviabiliza e dificulta a atuação dos poderes e instituições autônomas. Entendemos e estamos colaborando com o Estado no cenário de crise financeira, mas a solução não pode ser essa — disse Dallazen.
O congelamento estava previsto inicialmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), mas foi derrubado pelo TJ a pedido do MP. O governo do Estado recorreu ao STF, que promoveu, sem sucesso, reuniões de conciliação entre os poderes.
Diante do cenário, um grupo de deputados articulou uma emenda na Lei Orçamentária de 2020 para repor o congelamento, que foi aprovada e sancionada pelo governador Eduardo Leite. Com isso, na quarta-feira (18), o MP ingressou com outra ação de inconstitucionalidade no TJ, que novamente concedeu liminar.
Na prática, o congelamento do orçamento significa que os poderes do Estado receberão, em 2020, o mesmo que receberam em 2019.