O Tribunal de Justiça (TJ-RS) suspendeu, por meio de liminar publicada nesta terça-feira (20), o congelamento do orçamento proposto pelo governador Eduardo Leite e aprovado pela Assembleia Legislativa. Segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) apreciada pelos deputados, os repasses a todos os poderes em 2020 estariam nos mesmos patamares de 2019 — nem a concessão dos 3% do reajuste automático das folhas de pagamento está previsto, diferentemente do que ocorria em anos anteriores.
Quem propôs a ação foi o Ministério Público (MP) do Estado, há quatro dias. A liminar foi concedida pelo desembargador Marcelo Bandeira Pereira, relator do processo. Tanto o MP quanto o desembargador entendem que, ao prever o congelamento sem acordo com os poderes, o Executivo fere a autonomia financeira e orçamentária, que não pode ser imposta pelo governo.
"(O Executivo) Não levou em conta especificidade alguma de qualquer dos atingidos (outros poderes), sem inclusão sequer de algum percentual para acompanhamento da desvalorização da moeda pela inflação e mesmo para atendimento do natural e incontornável crescimento vegetativo da folha de vencimentos. Sem falar, ainda, na quase – se não completa – inviabilidade de se vir a conferir aos quadros funcionais reposição salarial alguma, de modo que, ao fim e ao cabo, se inviabiliza ou se põe em sério risco o atendimento do que previsto também na Carta Estadual", disse Bandeira Pereira, na decisão.
A intenção da Procuradoria-Geral do Estado (que representa o governo nos tribunais) é levar a discussão para o Supremo Tribunal Federal (STF), já que o Tribunal de Justiça, conforme entendimento de técnicos do governo, estaria impedido de decidir sobre situação que lhe impacta diretamente.
Com o intuito de aderir ao regime de recuperação fiscal, o governo quis aprovar um orçamento com previsão de ajuste fiscal, para dar demonstrações de que está disposto a apertar ainda mais os cintos nas contas públicas. Além do congelamento dos repasses, o Piratini deixou claro que, no próximo ano, o déficit nas cofres estaduais será de R$ 4,3 bilhões. Em outros anos, a LDO era encaminhada e aprovada com previsão de "receitas extraordinárias" para suprir o rombo. As receitas extras nunca eram realizadas.