Uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar para invalidar o artigo 17 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 14.908/2016) aprovada pela Assembleia, foi protocolada na manhã desta sexta-feira (16) pelo procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen. O Ministério Público questiona o congelamento de gastos no orçamento de 2020 para todos os poderes e instituições autônomas, previsto na LDO.
— Ao prever o congelamento sem acordo com os poderes, esse artigo fere a autonomia financeira e orçamentária. Não pode ser imposto — justifica Dallazen.
A ação está fundamentada em estudo da assessoria jurídica da instituição, que confirmou o que havia sido dito aos deputados durante a tramitação do respectivo projeto.
— O estabelecimento de um percentual de reajuste zero na LDO, inviabilizando qualquer nova discussão sobre o tema durante a tramitação da Lei Orçamentária, se afigura inconstitucional, uma vez que implica em redução da parcela orçamentária sem que haja, ao menos, possibilidade de novo debate visando acordo com membros dos Poderes e das instituições autônomas — completa Dallazen.
Nas semanas posteriores à promulgação da lei, o MP recebeu representações de entidades de classe que reforçam o entendimento da instituição a respeito dos vícios de inconstitucionalidade da LDO.
O procurador disse ter convicção de que a ação será julgada procedente, possibilitando reabertura desta discussão durante a tramitação da Lei Orçamentária. Também fez um alerta sobre os riscos que o Estado correrá caso não seja assegurada uma mínima correção legal durante a votação:
— Correremos o risco de começar 2020 sem Lei Orçamentária ou com ela impugnada.
Na abertura do congresso da Ajuris, na quarta-feira à noite, o presidente do Tribunal de Justiça, Carlos Eduardo Duro, fez duras críticas à proposta de congelamento do orçamento sem negociação com os poderes.
O governo já previa a possibilidade de recurso na Justiça e trabalha com a possibilidade de que a liminar seja deferida, mas está disposto a ir à última instância do Judiciário para provar que, com uma previsão de déficit superior a R$ 4 bilhões, não há possibilidade de prever aumento de despesas. Para os poderes cobrirem o crescimento vegetativo da folha de pagamento, a sugestão do Piratini é de que remanejem os recursos disponíveis.
No final da manhã, o governador Eduardo Leite reconheceu a legitimidade da ação, mas frisou que a Assembleia Legislativa aprovou a LDO por ampla maioria, considerando o quadro fiscal do Estado.
—A gente esperava que os outros poderes tivessem a mesma compreensão, não o tem, vamos discutir no âmbito do processo judicial — disse Leite, após lançamento do edital de licitação da parceria público-privada (PPP) da Corsan.