Batizado de Quitação Legal, o projeto de lei que autoriza o pagamento de dívidas tributárias e não tributárias com a prefeitura por meio de bens, obras e serviços foi aprovado nesta quarta-feira (8) na Câmara Municipal de Porto Alegre. O texto passou com 26 votos favoráveis, seis contrários e uma abstenção.
A ideia do programa é dar maior celeridade e diminuir a burocracia para regularização fiscal de pessoas físicas e jurídicas com dificuldades financeiras.
— O município possui um passivo tributário de aproximadamente R$ 2,5 bilhões. O nosso projeto desburocratiza, simplifica, desonera e diminui os conflitos, possibilitando investimentos diretos na cidade — defende o vereador Ramiro Rosário (PSDB), autor da proposta.
Rosário destaca que há previsão legal no Código Tributário Nacional e que era necessária regulamentação municipal, proposta pelo seu projeto. O vereador explica que foram incluídos mecanismos que evitem sonegadores e mal pagadores de impostos de serem beneficiados com o projeto. Entre eles, está a carência de cinco anos para novas transações com a prefeitura, que também poderá negar propostas que não estejam adequadas ao espírito da regularização de dívidas.
Recentemente, lembra Rosário, a Habitasul trocou uma dívida de milhões em impostos por um prédio no Centro Histórico que abrigará um novo centro administrativo. A negociação foi feita toda no Poder Judiciário.
— Se esta lei estivesse em vigor, isso já poderia ter sido feito de forma administrativa, com economia de recursos públicos e de forma muito mais rápida — disse o vereador na tribuna da Câmara. — Assim como aconteceu com a Habitasul, outras empresas que eventualmente não tenham liquidez para pagar as suas dívidas, mas que possuam maquinário e mão de obra, poderão fazer melhorias em creches, escolas, praças, entre outros prédios públicos — concluiu.
Como vai funcionar o programa
O projeto aprovado permite que o contribuinte com débito tributário e não tributário possa fazer uma proposta de quitação da dívida com obras, serviços ou entregando bens, com valor igual ao da dívida. Por meio desse dispositivo, a administração municipal poderá aceitar, negar ou propor modificações à proposta de transação que melhor atenda ao interesse público.
A administração também poderá lançar um edital com obras, bens e serviços que os contribuintes em débito possam aderir. A celebração do acordo de transação e dação em pagamento tem natureza jurídica de contrato administrativo, vinculando as partes aos seus termos, sendo regida pela legislação aplicável aos contratos públicos, em especial o Pacote contra a Corrupção de Porto Alegre (Lei 12.827/2021).
A proposta de acordo de transação e dação em pagamento poderá ser apresentada pelo contribuinte, contendo obrigatoriamente a descrição detalhada dos serviços a serem prestados, das obras a serem executadas e dos bens a serem entregues; o orçamento estimado dos serviços, obras e bens oferecidos; e o prazo para sua conclusão. Além disso, será exigida uma série de compromissos formais que garantam, entre outros, que não se utilize da transação de forma abusiva.
Depois de celebrado o acordo de transação e dação em pagamento, este será encaminhado às secretarias municipais responsáveis pelas competências a que se relacionam o bem, o serviço e a obra a serem executados, para fins de fiscalização e acompanhamento.
Outras cidades do país já tomaram medidas semelhantes. Em 2017, Blumenau regulamentou os institutos da transação e dação em pagamento. Em 2019, o governo federal editou a MP 899/2019, que foi convertida na lei federal nº 13.988/2020, batizada de “Contribuinte Legal”. Em 2020, São Paulo também editou uma lei possibilitando a transação tributária no sistema de negociação administrativa.