Na tarde desta sexta-feira (4), o juiz Cristiano Vilhalba Flores, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça, manteve sua decisão anterior que suspendia o processo de impeachment do prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan, na Câmara Municipal.
Na quinta-feira (3), a Câmara Municipal havia ingressado na Justiça com um agravo de instrumento. Todavia, mesmo ciente do agravo, Flores manteve o entendimento de que o processo deve ser suspenso até que o tribunal julgue o mérito da ação do prefeito na Justiça.
Para conceder o mandado de segurança suspendendo o impeachment, na terça-feira (1º), a Justiça acolheu dois argumentos da defesa do prefeito. Primeiramente, que o requerimento de impeachment não deveria ter ido à votação em 5 de agosto, tendo em vista que havia projetos em regime de urgência que teriam prioridade na pauta.
O segundo argumento gira em torno do cerceamento à defesa do prefeito na reunião da comissão processante que votou por dar seguimento ao processo e levar o julgamento do prefeito a plenário. Marchezan alegou que seu representante legal não pode se manifestar na reunião.
Ramiro Rosário (PSDB), que compunha a comissão ao lado dos vereadores Hamilton Sossmeier (PTB, presidente da comissão) e Alvoni Medina (Republicanos, relator) também obteve uma liminar alegando que não teve os cinco dias regimentais de acesso à defesa do prefeito e tampouco acesso ao relatório de Medina antes da reunião para fundamentar seu voto. Ramiro não votou, enquanto os demais vereadores foram favoráveis ao relatório.
O prazo de 90 dias para que Marchezan seja julgado pela Câmara também fica paralisado até que o Tribunal julgue o mérito da ação. Antes da liminar, o prazo se esgotaria em 9 de novembro. Agora, já adiado em três dias, aproxima-se ainda mais das eleições municipais, que ocorrem em 15 de novembro. Não há data para o julgamento no Tribunal de Justiça.