A terça-feira (1º) em que se esgotaria o prazo para que Nelson Marchezan definisse suas 10 testemunhas de defesa começou com uma boa notícia para o prefeito de Porto Alegre. Um mandado de segurança assinado pelo juiz Cristiano Vilhalba Flores, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça, suspendeu o processo na Câmara Municipal. Foi aceito, entre outros, o argumento de que não houve “efetiva apreciação da defesa” pela comissão do impeachment, composta por três vereadores.
Na sexta-feira passada (28), o relatório do vereador Alvoni Medina (Republicanos) indicou o prosseguimento do processo, no que foi acompanhado pelo presidente Hamilton Sossmeier (PTB). Terceiro membro da comissão, o vereador Ramiro Rosário (PSDB) não votou. Após pedir vistas do processo, ele não foi atendido e o presidente encerrou subitamente a reunião, gerando protestos de Ramiro.
A decisão da Justiça — em caráter liminar até que se julgue o mérito — influencia no já acelerado calendário do processo, que corre paralelamente aos prazos da Justiça Eleitoral para as eleições municipais. Até a suspensão, o julgamento precisaria ser realizado até 9 de novembro (90 dias a contar da notificação do prefeito). Conforme o texto da liminar, o tempo que o processo fica paralisado por força da Justiça não é contabilizado. O primeiro turno das eleições para prefeito e vereadores ocorre em 15 de novembro.
A Câmara Municipal de Porto Alegre vai recorrer da suspensão do processo de impeachment contra o prefeito Nelson Marchezan. A decisão foi tomada na noite de terça-feira após reunião do presidente do legislativo municipal Reginaldo Pujol com o presidente da comissão processante Hamilton Sossmeier (PTB) e do relator Alvoni Medina. O agravo será protocolado na justiça entre quarta e quinta-feira.
O vereador Sossmeier contesta o argumento de que a defesa do prefeito foi cerceada na sexta-feira passada. Na ocasião, o advogado do prefeito não pôde se manifestar. Conforme a liminar, isso violaria o regramento do impeachment, que se baseia no artigo 5º do decreto-lei 201 de 1967.
O texto prevê que o denunciado ou seu procurador possam “assistir as diligências e audiências” bem como “formular perguntas” e “requerer o que for de interesse da defesa”. Para Sossmeier, a reunião era um expediente interno, não havendo a necessidade de obedecer aos ritos obrigatórios das sessões tradicionais. O mesmo argumento foi usado para desconsiderar uma questão de ordem, solicitada por Ramiro.
O presidente da comissão contesta ainda o argumento de que a defesa do prefeito só foi disponibilizada na véspera da reunião, o que levou Ramiro a pedir vistas do processo. O vereador obteve, nesta segunda-feira, decisão liminar favorável na Justiça para ter acesso aos documentos pelo prazo de cinco dias.
— Estava à disposição desde o início da semana, mas eram 13 volumes. Cabia aos membros da comissão ir atrás e acessar — declara o presidente.
O mandado de segurança também suspende o processo em razão do requerimento de impeachment ter sido priorizado na sessão da Câmara Municipal de 5 de agosto em vez de projetos em regime de urgência, que trancam a pauta para outras votações se não apreciados em 45 dias, como ocorria naquele dia.
Não fosse a decisão da Justiça, a etapa seguinte do processo seria a notificação das 10 testemunhas arroladas pelo prefeito. Se fossem chamados nomes de fora do município, a notificação se daria por publicação no Diário Oficial e se abriria o prazo de três dias para que respondessem ao chamamento.
Encerradas as oitivas das testemunhas, a comissão encerra a chamada fase de instrução. Deve, então, elaborar um novo relatório indicando o impeachment ou o arquivamento em cinco dias, e a sessão de julgamento do prefeito em plenário é marcada. É preciso dois terços dos vereadores (24) para impedir o prefeito. A Justiça Eleitoral é então comunicada, e o prefeito fica inelegível por oito anos.
Desde segunda-feira (31) até 26 de setembro está aberto o período para que os partidos realizem suas convenções e deliberem sobre seus candidatos e coligações. De acordo com o presidente municipal do PSDB, Moisés Barbosa, o partido deverá realizar a sua no dia 12 ou 13 de setembro, indicando Marchezan à reeleição. Como quanto antes o nome é apresentado, antes é chancelado pela Justiça Eleitoral, especialistas em direito eleitoral apontam que pode ser de interesse do prefeito acelerar o processo antes que o impeachment avance.
*Colaborou Eduardo Matos