O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, decidiu adiar a discussão sobre possíveis restrições ao alcance da tese que abre precedente para anular sentenças da Lava-Jato.
Em conversas com ministros após o julgamento desta quarta-feira (2), Toffoli sinalizou que o debate só deve ser retomado na segunda quinzena de outubro.
De acordo com relatos feitos à Folha de S.Paulo, a intenção do presidente é levar o tema ao plenário do Supremo no mesmo dia em que pautar o debate das ações que questionam a constitucionalidade da prisão após condenação em segunda instância, uma das principais bandeiras da Lava Jato.
Ao pautar os dois temas simultaneamente, Toffoli faz um gesto à ala da Corte que se posicionou contrária à possibilidade de se definir quais casos serão afetados pelo novo entendimento do Supremo sobre os prazos de alegações finais.
O ministro Ricardo Lewandowski tem dito que não é possível limitar um direito constitucional (à ampla defesa e ao contraditório) a um momento específico do processo.
Na semana passada, Lewandowski entregou a Toffoli uma lista com 80 processos que envolvem prisão após condenação em segunda instância e cobrou que o plenário se posicionasse sobre o tema.
— Para que não se pense que nós só afetamos questões relativas da Lava Jato, estou trazendo aqui um pout-pourri de casos para que o plenário possa examinar — disse.
Nesta quarta, o Supremo impôs uma derrota para a Lava-Jato ao terminar de referendar, uma tese que pode anular sentenças e beneficiar condenados — como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo do sítio de Atibaia (SP).
No entanto, os ministros não terminaram o julgamento. Ficou em aberto a discussão sobre possíveis limites ao alcance da decisão, a fim de evitar uma avalanche de anulações de sentenças. A ideia inicial era retomar o julgamento nesta quinta (3), mas, diante do impasse, Toffoli decidiu adiar o debate.
Além disso, nem todos os ministros estarão presentes na sessão desta quinta, e a ausência de parte do colegiado será apresentada como justificativa para postergar a decisão.
Durante quase duas horas, na sessão desta quarta, os ministros discutiram se deveriam ou não fixar uma tese que servirá para orientar decisões futuras sobre outros casos semelhantes ao que estava em análise. Por oito votos a três, deliberaram que uma tese será fixada.
Toffoli propôs que o entendimento sobre a ordem das alegações de delatores e delatados só anule sentenças de réus que:
- tiverem pedido, ainda durante o julgamento em primeira instância, para apresentar alegações por último e tiverem tido o pleito negado;
- tiverem comprovado que foram prejudicados. Essas restrições deverão ser debatidas na tarde desta quinta-feira.
A maioria dos ministros entendeu que réus delatados devem apresentar suas alegações finais por último, depois dos réus delatores. Ações que não seguiram esse rito podem ter suas condenações revistas. Alegações finais são a última etapa de uma ação penal antes da sentença e a oportunidade final para as partes se manifestarem.
Por sete votos a quatro, o Supremo decidiu que, para garantir o amplo direito à defesa e ao contraditório, assegurado pela Constituição, o réu delatado tem de ter a oportunidade de falar por último para se defender de todas as acusações que surgirem.
Votaram a favor da tese os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, Dias Toffoli.
Já Edson Fachin, relator da Lava-Jato no Supremo, e os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello foram contra e disseram não ver nulidade no prazo simultâneo que vem sendo dado para réus delatores e delatados se manifestarem.
A tese sobre a ordem das alegações finais foi debatida a partir de um caso concreto, o de Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro. A maioria dos ministros concedeu a ele um habeas corpus, por causa dessa questão processual, que anulou sua condenação.
Foi a segunda condenação da Lava-Jato anulada pelo STF. A primeira havia sido a do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, analisada na Segunda Turma em agosto.
A decisão do plenário desta quarta não tem efeito imediato para casos semelhantes, mas o Supremo abriu um precedente para anular outras sentenças, que deverão ser analisadas caso a caso.
O ex-presidente Lula, por exemplo, pode ser beneficiado em ao menos um de seus processos — o do sítio de Atibaia (SP), em que foi condenado em primeira instância em razão de reformas bancadas por empreiteiras no imóvel frequentado por sua família.
Lula está preso desde abril do ano passado pela condenação no caso do triplex de Guarujá (SP). Esse processo teve circunstâncias distintas e não deve ser afetado pelo novo entendimento do Supremo.