Em novembro de 2017, o pedido de um juiz do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) surpreendeu a direção do órgão. Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, 56 anos, queria desistir dos auxílios-moradia e alimentação e ainda devolver o dinheiro que havia recebido. Titular da 2ª Vara do Termo Judiciário de Passo Lumiar, na região metropolitana de São Luís, Paula já havia dispensado os auxílio-livro e saúde e vinha incomodado com as críticas ao Judiciário.
— Sempre me senti constrangido. Em 2014, quando o auxílio-moradia foi liberado, li um artigo dizendo que os deuses estavam nus. Fiquei muito impactado com aquilo, mas não tive coragem de agir. No ano passado, conversei com a família e escrevi para o presidente do meu tribunal renunciando a essas vantagens. São uma forma de salário indireta. Isso não é certo — diz o magistrado, irmão do humorista Chico Anysio, morto em 2012.
Em janeiro deste ano, Paula autorizou o TJ-MA a descontar os valores retroativos no seu contracheque, de forma parcelada. Os descontos ainda não começaram, segundo o juiz, porque o montante está sendo calculado pelo tribunal.
— Minha ideia é devolver cada centavo. Estou com a consciência tranquila, estou bem demais. Foi uma das decisões mais acertadas que tomei na vida. Recebi e recebo críticas de colegas, mas encaro como normais — afirma.
Julgamento no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para discutir, na próxima quinta-feira (22), a validade do auxílio-moradia. Previsto em lei desde 1979 para indenizar juízes e desembargadores sem residência oficial, o benefício passou a compor os contracheques de 70% dos magistrados no país, inclusive daqueles que têm casa própria na cidade na qual trabalham.
Por ser classificada como verba indenizatória (destinada a ressarcir despesas em serviço), a ajuda de custo de R$ 4.377,73 permite contracheques superiores ao teto constitucional do funcionalismo (R$ 33.763) e é livre de Imposto de Renda (IR). Quem ganha não precisa comprovar gastos, pode usar o dinheiro como se fosse parte do salário.
Hoje, sem contar com essa verba, o subsídio de um juiz gaúcho em início de carreira é de R$ 22.213,44, podendo chegar a R$ 27.424,01. Desembargadores recebem R$ 30.471,11.