Juliana Bublitz
Suspenso pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (26), o pagamento de auxílio-moradia a magistrados é previsto em lei desde 1979 para indenizar juízes e desembargadores sem residência oficial. Até 2014, a concessão do recurso era limitada e não seguia um padrão. Embora a vantagem estivesse expressa na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), o pagamento não havia sido regulamentado. De lá para cá, o benefício passou a compor os contracheques de 70% dos magistrados no país, inclusive daqueles que tinham casa própria na cidade na qual trabalhavam.
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