A regulamentação da reforma tributária foi aprovada na última terça-feira na Câmara dos Deputados, por 324 votos a 123. Houve ainda três abstenções. O texto agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A matéria aprovada pelo Senado Federal na quinta-feira (12) incluiu alterações que precisaram ser novamente avaliadas pelos deputados. Algumas foram mantidas, outras retiradas ou modificadas.
O projeto — (PLP) 68/24 — estabelece 11 tipos de regimes específicos de tributação para vários setores da economia e norteia a aplicação do novo sistema tributário, que unifica cinco impostos em dois tributos principais: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) . Além disso, o chamada "Imposto do Pecado", ou Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Confira, abaixo, as principais mudanças aprovadas pelos deputados
Imóveis
Os novos IBS e CBS vão recair basicamente sobre atividades entre empresas, mas as pessoas físicas serão tributadas em operações imobiliárias caso os rendimentos obtidos com a locação superem R$ 240 mil por ano e o proprietário tiver mais de três imóveis. No caso da venda, serão tributadas pessoas físicas que vendam mais de três imóveis em um ano ou mais de um imóvel adquirido nos últimos cinco anos. A alíquota sobre a locação terá um desconto de 70% em relação à alíquota padrão. Já a que incide sobre a venda terá um desconto de 50%.
Além disso, o projeto cria dois redutores — um social e o das alíquotas de tributação — para ajustar a carga tributária do setor.
Redutor social: será aplicado nas operações de compras de imóveis e lotes residenciais; e no aluguel residencial. O mecanismo reduz a base de cálculo da tributação. O objetivo é beneficiar famílias com renda mais baixa e imóveis populares.
Pela proposta, o redutor social será de:
- R$ 100 mil na compra de imóveis novos;
- R$ 30 mil na compra de lote residencial; e
- R$ 600 para o aluguel de imóveis residenciais.
Os valores serão atualizados mensalmente, depois da eventual sanção da proposta, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do Brasil.
A polêmica da carne
Atualmente, as carnes já são isentas de impostos federais, como o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é um tributo estadual, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), municipal, pode variar de acordo com a localidade.
A carne foi um dos principais pontos de polêmica na discussão da reforma pelo Congresso ao longo dos últimos meses.
Inicialmente, o grupo de trabalho que relatou a regulamentação não incluiu a proteína animal na cesta básica. O Ministério da Fazenda era contra a entrada, alegando que isso teria um impacto alto nas contas públicas e na alíquota do imposto unificado.
Em julho, antes mesmo da votação da proposta, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu a isenção.
— Sou daqueles que vou ficar feliz se eu puder comprar carne sem imposto, prometi na campanha que o povo ia voltar a comer picanha e tomar cerveja.
O PL, maior partido da oposição, pediu que esse item fosse votado separadamente. Diante de uma iminente derrota, o governo cedeu e acatou a inclusão do item na cesta.
Cesta básica
Na cesta básica, que terá alíquota zero desses tributos sobre o consumo, além dos produtos típicos, como arroz, feijão, leite, manteiga, tapioca, erva-mate, carnes e peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho, o texto inclui outros. Confira:
- fórmulas infantis;
- óleo de babaçu;
- pão francês;
- grãos de milho e de aveia;
- farinhas de aveia e de trigo;
- queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco e do reino;
- farinha e massas com baixo teor de proteína;
- fórmulas especiais para pessoas com doença inatas do metabolismo;
O relator retirou o óleo de soja da cesta com imposto zero, mas em acordo com o setor produtivo -que recebeu como contrapartida a previsão de que a indústria de esmagamento terá acesso a um benefício na exportação.
O produto foi para a lista dos alimentos com alíquota reduzida, com desconto de 60%, juntamente com todos os outros tipos de óleo. Foi instituído ainda o cashback, devolução dos tributos embutidos nas contas de luz, água e esgoto, gás e telecom para a população de baixa renda.
A devolução será integral na tributação federal e de pelo menos 20% na tributação de Estados e municípios, que poderão aprovar leis locais com maior devolução de tributos. Nos demais produtos e serviços, a devolução será de 20% da CBS e do IBS. Já a alíquota de bares e restaurantes, hotéis, parques de diversão e parques temáticos foi reduzida a 40% da padrão.
Frutas e ovos
Ainda conforme previsão da própria emenda constitucional da reforma (EC 132), haverá redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes.
Quanto aos produtos hortícolas (legumes e hortaliças), o projeto deixa de fora cogumelos e trufas, mas isenta alcachofra e aspargos, ambos alimentos mais caros e de pouco uso pela população em geral, justificativa usada pela Fazenda para selecionar os tipos de produtos listados nesta isenção e também para a redução de 60% da alíquota de outros alimentos.
A novidade no texto aprovado é a inclusão de plantas e produtos de floricultura para hortas e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais (bulbos, mudas, tubérculos, flores).
Redução de 60%
Para outros alimentos de consumo mais frequente das pessoas, haverá redução de 60% das alíquotas, embora nem todos os preços sejam de acesso popular, exceto talvez em regiões litorâneas.
Em relação aos crustáceos, por exemplo, contarão com a redução as ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos, mas não terão alíquota menor as lagostas e o lagostim.
Estão nesta lista ainda:
- leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho;
- óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco;
- massas alimentícias recheadas;
- sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes;
- polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante;
- pão de forma;
- extrato de tomate;
- cereais em grão, amendoim.
Produtos in natura
A proposta reduz em 60% a CBS e o IBS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, considerados aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização.
Serão permitidos, entretanto, beneficiamentos básicos, como resfriamento, congelamento, secagem, limpeza, debulha de grãos, descaroçamento ou acondicionamento indispensável ao transporte.
Cashback
Novidade no sistema tributário nacional, a devolução de tributos a pessoas de baixa renda beneficiará o responsável por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa declarada de até meio salário mínimo.
A pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF.
As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.
Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas desde já o texto prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural.
Em outras situações, o governo transferirá o dinheiro aos bancos em 15 dias após a apuração, que terão outros 10 dias para repassar aos beneficiados.
Percentuais maiores
Quanto às alíquotas, o texto estabelece a devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS:
- na compra de botijão de gás de 13 kg ou fornecimento de gás canalizado;
- contas de água, energia elétrica e telecomunicações.
- Nos demais casos, a devolução será de 20% da CBS e do IBS, exceto para produtos com incidência de imposto seletivo (prejudiciais à saúde e ao meio ambiente).
Por lei específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar.
"Imposto do pecado"
A regulamentação institui as regras do Imposto Seletivo, também chamado de “imposto do pecado”, que sobretaxa itens considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente. Cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos (inclusive os elétricos), jatinhos, embarcações, apostas online (bets) e extração de mineral serão tributados.
O Senado tentou poupar as bebidas açucaradas, mas a inovação não passou na Câmara. Relator no Senado, Braga também tentou incluir a taxação de armas e munições pelo Seletivo, mas a mudança não foi aprovada pelos senadores.
Armas e munições
Armas e munições ficaram de fora do Imposto Seletivo, que substituirá parcialmente o IPI com alíquotas menores. Desde outubro de 2023, o governo federal restabeleceu a alíquota do IPI de armas para 55%. Com o fim da cobrança do IPI em 2027, não haverá um tributo substituto para esses itens.
Como as armas e munições não serão considerados produtos prejudiciais à saúde humana, será possível inclusive que beneficiários da devolução de tributos (cashback) obtenham a devolução de 20% das alíquotas de CBS/IBS incidentes.
Insumos e agrotóxicos
Agrotóxicos, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária contarão com redução de 60% dos tributos se registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.
Com o texto do Senado aprovado, a listagem dos produtos ficou mais exaustiva, incluindo desde melhoramento genético de animais e plantas (transgenia, por exemplo) até serviços de análise laboratorial de solo e animais usados apenas para reprodução.
Entram ainda licenciamento de direitos sobre cultivares e vários serviços, como de técnico agrícola, veterinário, agronômico, pulverização de agrotóxicos, inseminação artificial, plantio, irrigação e colheita.
Veja o momento em que a reforma é aprovada
Combustíveis
Para o setor de combustíveis, será mantida a cobrança monofásica, ou seja, a alíquota será cobrada uma única vez, valendo para todos os elos da cadeia de produção. Serão responsáveis por recolher o tributo os produtores de biocombustíveis, as refinarias e centrais de matéria-prima petroquímica, as unidades de processamento de gás natural e o estabelecimento produtor e industrial.
Também serão contribuintes o formulador de combustíveis, o importador e qualquer agente produtor autorizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O distribuidor também pagará o imposto nas operações em que atuar como importador.
No entanto, se for comprovada a existência de conluio para o não pagamento dos tributos junto com outros elos da cadeia do setor — como o distribuidor e o varejista — estes serão responsáveis subsidiariamente. Com esse tipo de incidência, eles não poderão se apropriar de créditos em suas compras.
As alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para os combustíveis serão uniformes em todo o território nacional e definidas anualmente pelo Comitê Gestor (IBS) ou pelo Poder Executivo (CBS). Porém, o texto estipula critérios para se encontrar a carga tributária existente no ano em que esses tributos começarão a ser cobrados. Essa carga deve considerar, inclusive, a carga indireta de outros tributos incidentes sobre insumos, serviços e bens de capital utilizados na produção, importação e comercialização dos combustíveis.
Após a apuração dessa carga, ela será reajustada a cada ano, a partir de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.
Lubrificantes
Apesar o texto principal da refroma tributária fazer referência à alíquota monofásica para lubrificantes, o PLP 68/2024 não trata. O Ministério da Fazenda argumenta que há mais de 11 mil tipos de lubrificantes para os quais deveriam ser definidas alíquotas.
Biocombustíveis
Em relação aos biocombustíveis e ao hidrogênio de baixa emissão de carbono, o projeto prevê que suas alíquotas devem variar entre 40% e 90% daquelas que forem aplicadas aos combustíveis fósseis. O propósito dessa regra é manter a competitividade dos biocombustíveis.
Sistema financeiro
Outra tributação com regime específico é a do sistema financeiro, que inclui bancos e cooperativas de crédito, seguradoras, agências de fomento, entidades de previdência complementar e serviços de ativos virtuais. Para alguns desses setores há regras diferenciadas.
No caso de bancos e caixas econômicas, a alíquota, com cálculo a ser referendado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), deverá manter a carga tributária (direta e indireta) dos tributos que são extintos pela reforma tributária, tomando-se como base o período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023.
As alíquotas valerão de 2027 a 2033. De 2034 em diante, valerão as que forem fixadas em 2033. Todas serão aplicadas de maneira uniforme no território nacional.
Essas instituições e também as de câmbio, títulos mobiliários, securitização e factoring poderão descontar da base de cálculo:
- Despesas financeiras com a captação de recursos
- Despesas de câmbio relativas a essas operações
- Despesas financeiras resultantes de perdas em operações com títulos
- Encargos financeiros reconhecidos como despesas referentes a instrumentos de dívida emitidos pela pessoa jurídica
- Provisão para créditos de liquidação duvidosa e perdas na cessão desses créditos
- Despesas com assessores e consultores de investimento nas negociações com títulos
As alíquotas do regime específico incidirão sobre o ganho líquido obtido com a operação (spread bancário, por exemplo). As demais compras de bens e serviços ficarão sujeitas à norma geral de incidência, inclusive com apropriação de créditos. A exceção será para a receita de serviços obtida pelas cooperativas de crédito quando usares recursos próprios ou dos associados, ou mesmo com recursos públicos de fundos oficiais ou constitucionais.
Entidades fechadas de previdência complementar serão isentas dos tributos.
FGTS
Serviços relacionados a operações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de outros fundos garantidores de políticas públicas estarão sujeitos ao pagamento de IBS e CBS quando praticados pelos agentes financeiros do FGTS (os bancos). Já o agente operador do fundo — atualmente a Caixa Econômica Federal — será isento dos tributos.
Em relação aos demais fundos garantidores de políticas públicas, inclusive de habitação, terão isenção os serviços prestados pelo agente operador e por entidade encarregada de sua administração.
Fundos de investimento
Em geral, os fundos de investimento não serão contribuintes do IBS e da CBS, com exceção dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) que comprem com desconto os créditos relacionados a duplicatas, notas promissórias, cheques e outros títulos passíveis de cessão. Nesse caso, eles seguem as regras para o setor financeiro.
Já os fundos de Investimento Imobiliário (FII) e da Cadeia Produtiva do Agronegócio (Fiagro) serão contribuintes do IBS e da CBS caso realizem operações com imóveis que não obedeçam às regras para isenção do imposto de renda dos rendimentos dos cotistas; ou caso apliquem recursos em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio um quotista que detenha mais de 25% das quotas do fundo.
Loterias
A exemplo de outros setores, a tributação sobre a receita de modalidades lotéricas — inclusive quota fixa (bets), apostas em turfe e fantasy sports — terá deduções para se encontrar a receita líquida. Nesse caso, serão deduzidos da arrecadação os prêmios pagos e a destinação obrigatória a órgão ou fundo público e demais beneficiários.
Apostadores sujeitos ao regime regular não poderão aproveitar créditos, e as operadoras dessas loterias deverão enviar ao Fisco informações sobre o local onde a aposta foi feita, os valores apostados e as premiações pagas. Se a aposta foi virtual, o apostador deverá ser identificado.
Apostas feitas em operadores de loterias no exterior seguem as mesmas regras. A dedução será prevista por meio de um fator de redução estipulado em regulamento. A aposta estará sujeita ainda ao Imposto de Importação (II), e o apostador poderá ser considerado contribuinte solidário pelo pagamento das contribuições.
Planos de saúde
Conforme previsto no texto principal da reforma tributária, a alíquota para planos e seguros de saúde (unificada nacionalmente) será a alíquota de referência de cada esfera federativa reduzida em 60%, incidindo sobre a receita dos serviços (prêmios, mensalidades e participações) e a receita financeira das reservas técnicas. Serão deduzidos os pagamentos de indenizações ou serviços de saúde (pagos ao usuário ou a outro plano, se houver cessão de responsabilidade), taxas pagas a administradoras de benefícios e as comissões de corretores. Reembolsos não pagam tributo e também não geram créditos.
Ficam sujeitas ao regime específico as seguradoras de saúde, as administradoras de benefícios, as cooperativas operadoras de planos de saúde ou seguro saúde e as demais operadoras de planos de saúde. Por outro lado, ficam de fora dele os planos de assistência à saúde sob a modalidade de autogestão, caso sejam sem fins lucrativos e cumpram os mesmos requisitos aplicáveis às instituições de educação e de assistência social. Eles não poderão apropriar créditos em suas compras.
Planos de pets
O texto aprovado pela Câmara inclui ainda redução de 30% para as operadoras de planos de assistência à saúde de animais domésticos, aplicável à soma das alíquotas de referência de cada esfera federativa. As alíquotas serão nacionalmente unificadas, mas o contratante contribuinte não poderá aproveitar créditos.
Zona Franca de Manaus
As empresas da Zona Franca conseguiram benefícios, como créditos presumidos de IBS e CBS tanto para atividades industriais quanto para comerciais, assim como um IPI específico para sobretaxar concorrentes de outras regiões, mantendo a vantagem comparativa da região. Os benefícios foram desenhados para replicar o incentivo existente hoje, mas a avaliação de tributaristas é que as condições ficaram ainda mais vantajosas. A atividade de refino de petróleo também terá acesso aos benefícios tributários da Zona Franca de Manaus.
Saneamento
Outra mudança que foi rejeitada pela Câmara foi a inclusão do saneamento básico na alíquota reduzida, com desconto de 60%. Os senadores tentaram equiparar o saneamento aos serviços de saúde, que contam com o desconto, mas a iniciativa caiu na Câmara, sob a alegação de que os consumidores mais pobres já seriam beneficiados pelo cashback, e que a simples inserção do setor teria forte impacto de alta na alíquota padrão do IVA – estimada em 0,38 ponto, segundo o Ministério da Fazenda.
Profissionais liberais, de saúde e educação
Profissionais liberais de 18 categorias, como advogados, personal trainer, arquitetos e veterinários serão tributados com uma alíquota 30% inferior à alíquota padrão. As academias também obtiveram a redução. Profissionais da área de saúde, como médicos e dentistas, e de educação têm um desconto maior, de 60% em relação à alíquota padrão.
Medicamentos e planos de saúde
O texto aprovado pela Câmara retoma a lista com os medicamentos com imposto zero. O Senado havia retirado a lista e determinado que o rol de medicamentos isentos deveria ser instituído por uma nova lei complementar.
O relator Reginaldo Lopes rejeitou esse dispositivo e restabeleceu o anexo aprovado pelos deputados com 383 medicamentos com imposto zero. Novas inserções que tenham baixo impacto na alíquota padrão (de até 0,02 ponto) poderão ser feitas por ato do Poder Executivo. Para produtos que tenham impacto superior, será necessário tramitar um novo projeto de lei no Congresso.
A regulamentação também autoriza que as empresas se creditem de gastos com planos de saúde coletivos previstos em convenção oferecidos a funcionários. Já os planos de saúde de animais domésticos, os pets, contam com alíquota reduzida em 30%.
Nanoempreendedor e motoristas de app
A regulamentação também institui a figura do nanoempreendedor, cuja renda não pode passar de R$ 40,5 mil por ano. Eles serão isentos de IBS e CBS. Durante a tramitação no Senado, foi acatada uma emenda que muda a receita bruta para motoristas de aplicativos, passando a considerar como receita bruta dos motoristas 25% do valor bruto mensal recebido.
Resumo do que foi modificado:
- devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;
- alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional;
- redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
- todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral; e
- turista estrangeiro contará com devolução desses tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem;
- manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF).
É importante lembrar que as mudanças não são imediatas. O regime será totalmente implementado em 2033, depois de uma transição que deve iniciar em 2026.