O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), protocolou seu parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na manhã desta segunda-feira (9). Por volta das 10h, a página da CCJ informou que foi recebido o Relatório do Senador Eduardo Braga, com voto pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade.
O projeto recebeu 1.998 sugestões de emendas e foram realizadas 13 audiências públicas para discussão do texto.
A expectativa é de que a leitura na CCJ seja feita ainda nesta segunda, e o parecer seja votado na quarta-feira (11).
Eduardo Braga manteve mudanças promovidas pelos deputados à proposta enviada pelo governo federal. Entre os pontos mantidos pelo senador, estão:
- isenção de tributos a carnes, frangos e peixes;
- tributação menor para medicamentos;
Como houve modificações em relação à proposta aprovada pelos deputados, como no caso da retomada do imposto do pecado sobre armas e munições, o texto ainda precisa passar pelo crivo da Câmara antes de seguir para sanção presidencial.
O texto, considerado a espinha dorsal da regulamentação da reforma tributária, foi entregue ao Congresso ainda em abril, com a regulamentação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, que ficará com a União), do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, a ser repartido entre Estados e municípios), o Imposto Seletivo (IS, um tipo de imposto do pecado que incide sobre produtos que fazem mal à saúde e ao meio ambiente) e disposições sobre a Zona Franca de Manaus, áreas livres de comércio e outros.
A proposta foi aprovada na Câmara em julho, com a criação de uma trava para a alíquota do futuro tributo, além da ampliação do rol de produtos com alíquota diferenciada na cesta básica, incluindo a carne.
Proteínas isentas
O parecer mantém carnes, frangos e peixes na lista de itens que terão isenção tributária dos novos impostos unificados sobre o consumo.
Os produtos foram incluídos pela Câmara dos Deputados nos itens que compõem a cesta básica nacional, que terá alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Estarão isentos:
- carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves — com exceção de foies gras;
- peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas;
- arroz;
- leite;
- leite em pó;
- fórmulas infantis;
- manteiga;
- margarina;
- feijão;
- café;
- óleo de soja;
- farinha de mandioca e tapioca;
- farinha de milho;
- grãos de milho;
- farinha de trigo;
- açúcar;
- massas alimentícias;
- pão francês;
- grão de aveia;
- farinha de aveia;
- queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino, além de requeijão;
- sal;
- ovos;
- alguns tipos de produtos hortícolas — com exceção de cogumelos e trufas;
- frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas, sem açúcar ou conservantes;
- plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais;
- raízes e tubérculos; e
- cocos.
Redução de tributos para medicamentos
O parecer mantém a redução de impostos sobre medicamentos. O corte de 60% da alíquota padrão aos remédios havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados.
Segundo o texto, haverá imposto reduzido (correspondente a 40% da alíquota geral) para todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou produzidos por farmácias de manipulação.
A proposta estabelece, ainda, que haverá uma classe de medicamentos que ficará isenta.
O parecer do senador prevê, portanto, que haverá alíquota zero para as seguintes linhas de cuidado:
- tratamentos oncológicos;
- doenças raras;
- DSTs e AIDS;
- doenças negligenciadas; e
- vacinas e soros.
Também serão isentos do IBS e da CBS:
- medicamentos comprados por órgãos da administração pública e entidades que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS); e
- dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência.
Ainda no âmbito da saúde, em seu parecer, Eduardo Braga propôs reduzir a tributação para serviços prestados por profissionais da área.
Entraram na lista: serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento; e serviços domiciliares de apoio a pessoas idosas, crianças, adolescentes, pessoas com transtornos mentais e com deficiências — o chamado "home care".
Foi mantida pelo senador a isenção total para produtos voltados à saúde menstrual, como absorventes e tampões.
Itens de higiene pessoal e limpeza terão alíquota reduzida de 40%. Entram nesse rol, por exemplo, papel higiênico e escova de dentes.
Alterações
No entanto, Braga fez modificações sobre o texto aprovado pelos deputados em julho deste ano; confira as principais.
Óleo de milho na alíquota reduzida de 60% da CBNA
Eduardo Braga acatou uma emenda que inclui o óleo de milho na alíquota reduzida de 60% da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA).
"A ampliação da lista de produtos sujeitos à redução em 60% das alíquotas de IBS e CBS, prevista no Anexo VII, possui natureza de ajuste técnico e de justiça tributária. Com efeito, transpusemos o óleo de milho da CBNA para o referido Anexo a fim de conceder tratamento igualitário com os demais óleos vegetais e, assim, evitar um desnivelamento na concorrência entre produtos semelhantes", diz o parecer.
O relator continua: "O óleo de soja e o óleo de babaçu, porém, merecem permanecer na CBNA, pois, respectivamente, são majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda e possuem forte caráter regional."
Segundo Braga, "essa preocupação com o caráter regional também nos levou a restringir o benefício da redução de alíquota em 60% apenas às frutas de cascas rija que possuam essa natureza, a fim de atender a produção que gera emprego e renda ao brasileiro".
Ele afirma ainda que foi padronizado o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos e frutas frescas, independentemente de sua forma de apresentação.
Inclusão de armas e munições no Imposto Seletivo
Braga ainda acatou uma emenda que inclui as armas e munições no Imposto Seletivo. Segundo relatório, o tributo não incide se as armas e munições forem destinadas às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.
"Após ouvirmos atentamente vários especialistas durante as audiências públicas da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e analisarmos quase duzentas emendas apresentadas sobre o tema, propomos algumas sugestões relevantes e que, temos certeza, aperfeiçoam o regime do Imposto Seletivo", diz o parecer.
O texto prossegue: "Inicialmente, quanto à hipótese de sua incidência, incluímos as armas e munições, salvo se destinadas às Forças Armadas ou aos órgãos de segurança pública. Essa ressalva também se aplica à incidência da exação sobre veículos, aeronaves e embarcações para uso das Forças Armadas e segurança pública."
Novo mecanismo para manter IVA em 26,5%
Eduardo Braga apresentou um aperfeiçoamento do mecanismo de trava para a manutenção da alíquota média do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 26,5%, introduzida pela Câmara dos Deputados.
Pelo parecer de Braga, o Executivo, após ouvir o Comitê Gestor do IBS, deverá encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei complementar propondo medidas que reduzam o porcentual a patamar igual ou inferior a 26,5%.
Esse projeto deverá ser enviado até 90 dias após a conclusão da avaliação quinquenal, com dados e cálculos que embasaram a decisão, e alterando o escopo e forma de aplicação dos regimes e das políticas para esse fim.
Setor imobiliário
Braga alterou o desconto em relação a alíquota padrão para as operações de administração e intermediação de imóveis; e serviços de construção civil. Nesses casos, o desconto em relação à alíquota padrão passou de 40% para 50%.
O documento também diz que, em razão das novas regras de tributação sobre as famílias que dependem da renda das locações para a sobrevivência, foram acatadas emendas que fixam a data do pagamento (regime de caixa) para fins de incidência dos tributos, o que elimina tributação sobre eventual inadimplência dos inquilinos. "Ampliamos o valor do redutor social para R$ 600, a fim de favorecer os imóveis locados pelas famílias de baixa renda, e estabelecemos a redução das alíquotas em 70%", relatou.
Cashback para serviços de telecomunicações
O senador apresentou, no seu parecer, mudanças em relação ao escopo do cashback, mecanismo de devolução de tributos para as famílias mais pobres, que estão no Cadastro Único. O benefício agora também contempla serviços de telecomunicações, como internet e telefonia.
O projeto aprovado na Câmara estabelecia devolução de 100% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e piso mínimo de 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para a compra de botijão de gás de 13 quilos; de 100% da CBS e piso mínimo de 20% do IBS para as contas de luz, de água e esgoto e de gás encanado; e piso mínimo de 20% da CBS e do IBS sobre os demais produtos - garantindo autonomia federativa de Estados e municípios, para fixar porcentuais superiores.
Braga também fez um ajuste no texto, para esclarecer que o cashback vale para aquisição de botijões de gás com até 13 quilos, e não necessariamente o peso exato.
Ele ainda recuou da inclusão de famílias com renda per capita de até um salário mínimo por considerar que haveria um grande impacto orçamentário.
Mudança para receita bruta para motoristas de app
O relator acatou também uma emenda que muda a receita bruta para motoristas de aplicativos. No relatório, Braga passou a considerar como receita bruta dos motoristas 25% do valor bruto mensal recebido.
Itens plásticos descartáveis de uso único no Imposto Seletivo
"Os itens plásticos descartáveis de uso único, como sacolas, talheres, canudos, copos, pratos e bandejas de isopor são extremamente prejudiciais ao meio ambiente e foram incluídos na base do imposto. Alguns especialistas já alertam que o planeta, em dez anos, será incapaz de lidar com o volume de resíduos plásticos", diz o texto.
Comitê Gestor do IBS
O senador incluiu um dispositivo em seu relatório da reforma tributária para assegurar a instituição do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no próximo ano.
"Em atenção à necessidade de que a aprovação deste PLP possa ter efetividade, propomos a inserção de dispositivos mínimos que assegurem a instituição do Comitê Gestor do IBS, até que a integralidade do conteúdo do PLP nº 108, de 2024, seja apreciado definitivamente pelo Congresso Nacional. Nesse sentido, ficará instituído, até 31 de dezembro de 2025, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, com competências exclusivamente normativas para editar o regulamento único do IBS", justificou Braga.
Os Estados e municípios já organizaram um pré-comitê gestor do IBS, porque sentiam necessidade de uma instância decisória provisória. Além disso, há toda uma questão operacional: ainda que a reforma não entre em vigor imediatamente, é preciso criar uma série de sistemas para viabilizar o novo modelo de operação, inclusive das inovações trazidas pelo novo sistema, como o split payment.
Crédito para Zona Franca
Eduardo Braga acatou uma emenda com "aprimoramentos" para a Zona Franca de Manaus (ZFM). Foi suprimido o redutor de um terço previsto no § 1º o Artigo 447 do texto aprovado na Câmara. O artigo em questão trata de créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços à Zona Franca de Manaus.
O parágrafo da Câmara citado no relatório do Senado diz que "o crédito presumido de IBS de que trata o caput será definido de forma a equivaler a dois terços do valor calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o imposto apurado".
Segundo o relator, a modificação em relação a esse texto "é a supressão do redutor de um terço" previsto nesse parágrafo. "É evidente que a indústria perde competitividade na comparação pós-reforma com o cenário atual", diz o relatório.
O parecer prossegue: "Haverá um aumento da alíquota de saída dos produtos da indústria incentivada na ZFM de 12%, relativa ao ICMS, para 18%, de IBS, enquanto as alíquotas nas operações concorrentes, em regra, serão reduzidas."
Segundo o relator, "a manutenção do redutor se transformará em um impulso perverso para que os empreendimentos se desloquem para fora do PIM, decretando o fim da ZFM e contrariando o comando constitucional".
O senador diz ainda que "os investimentos que se retirarem da ZFM não se instalarão em outra unidade da Federação e, certamente, fugirão para outros países".
Mudança para receita bruta para motoristas de aplicativo
O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), acatou uma emenda que muda a receita bruta para motoristas de aplicativos, segundo relatório divulgado nesta segunda-feira, 9. Conforme o Broadcast Político (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) havia mostrado, o relator já estudava a medida, sob o ponto de vista da "suavização" do conceito de nanoempreendedor.
No relatório, Braga passou a considerar como receita bruta dos motoristas 25% do valor bruto mensal recebido.
"No texto aprovado pela Câmara dos Deputados, houve a previsão da figura do nanoempreendedor (pessoa que tenha auferido receita bruta inferior a 50% do limite estabelecido para adesão ao regime do microempreendedor individual), que estará dispensado da inscrição como contribuinte regular do IBS e da CBS", diz o texto.
O parecer prossegue: "A fim de aprimorar o texto, nesse ponto, acatamos as emendas que passam a considerar como receita bruta da pessoa física prestadora de serviço de transporte privado individual de passageiros ou de entrega de bens intermediado por plataformas digitais 25% do valor bruto mensal recebido."