A reforma tributária (PEC 45/2019), promulgada em sessão solene, pelo Congresso Nacional nessa quarta-feira (20), estabelece prazos distintos para a fase de transição do modelo atual para o novo, com previsão de vigência integral do novo sistema até 2033. Aprovada na última sexta-feira (15), a PEC recebeu 371 votos favoráveis e 121 contrários no primeiro turno, enquanto foram 365 pela aprovação e 118 pela rejeição na segunda votação na Câmara dos Deputados.
Entretanto, alguns temas ficaram para o ano de 2024, pois o texto aprovado indica a necessidade de regulamentação por meio de projetos de lei. É a chamada regulamentação da reforma. Há um prazo de 180 dias para envio dos projetos ao Legislativo. O cronograma do Ministério da Fazenda prevê que a regulamentação será feita entre 2024 e 2025. Com o término dessa fase, poderá ter início, em 2026, a transição dos atuais impostos para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Como será a transição
2026
- Início da cobrança da CBS e do IBS, com alíquota de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS
2027
- Extinção do PIS/Cofins e elevação da CBS para alíquota de referência (a ser definida posteriormente pelo Ministério da Fazenda)
- Redução a zero da alíquota de IPI, exceto para itens produzidos na Zona Franca de Manaus
2029 a 2032
Extinção gradual do ICMS e do ISS na seguinte proporção:
- 90% das alíquotas atuais em 2029
- 80% em 2030
- 70% em 2031
- 60% em 2032
2033
- Vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos
2029 a 2078
- Mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo).
Mas o que muda?
A reforma tributária unifica impostos sobre o consumo em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O IVA será dual: um para os impostos estaduais, outro para os federais. A alíquota do IVA ainda não está definida.
Será assim:
- Três tributos federais — PIS, Cofins e IPI — dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.
- O ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre Estados e municípios.
- O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) inicialmente seria extinto, mas continuará a existir, incidindo sobre produtos concorrentes dos produzidos na Zona Franca de Manaus.
O princípio da reforma é deslocar a cobrança do imposto da origem — onde a mercadoria é produzida — para o destino — onde é consumida.
A diferença, segundo os defensores do texto, é que o modelo vai ficar mais simples e a cobrança será mais eficiente. Hoje, o modelo tributário brasileiro é considerado caótico e gerador de distorções.
Com uma longa lista de exceções e de alíquotas especiais, o novo sistema tributário terá impactos variados conforme o setor da economia. Pela primeira vez na história, haverá medidas que garantam a progressividade na tributação de alguns tipos de patrimônio, como veículos, e na transmissão de heranças.