Após a aprovação pelos deputados federais, nesta terça-feira (7), do projeto de lei (PL) 1143/2021, que reduz as tarifas de energia elétrica por meio da devolução e da retirada da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo dos tributos federais PIS/Cofins, os holofotes apontam para outras três propostas semelhantes. Em comum, todas buscam aliviar o custo da carga tributária para os contribuintes, mas reduzem a arrecadação dos Estados.
No centro das atenções está o PLP 18/2022, que limita em 17% aplicação de alíquota máxima do ICMS sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Aprovado pela Câmara no final de maio, o texto seguiu sem alterações para a apreciação do Senado, prevista para ocorrer a partir da próxima segunda-feira (13).
Com o objetivo de reduzir o valor pago pelos serviços considerados essenciais, a perda estimada na arrecadação de Estados e municípios com a medida ficaria entre R$ 64 bilhões e R$ 83 bilhões por ano, segundo cálculos do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz).
Por essa razão, na segunda-feira passada (6), o governo federal apresentou uma proposta de acordo com os Estados. A ideia é criar um mecanismo de compensação, com ressarcimento fixado entre R$ 25 bilhões e R$ 50 bilhões anuais aos entes federados, conforme o ministro da Economia, Paulo Guedes.
Uma das condições, entretanto, seria que os governadores apoiassem o PL e aceitassem o teto de 17% no ICMS dos combustíveis. Em contrapartida, o governo federal se compromete em cortar os impostos cobrados pela União, ou seja, PIS/Cofins e a Cide-Combustíveis.
Outra matéria de teor semelhante chegou ao plenário com regime de urgência para ser apreciada nas próximas sessões. Trata-se do projeto de lei complementar (PLP) 62/2015, que determina o fim da incidência de ICMS sobre os adicionais cobrados por consequência da mudança nas bandeiras tarifárias amarela e vermelha.
Nesse caso, o objetivo é reduzir o impacto nos preços pagos pelo consumidor nos períodos de pouca chuva e de reservatórios em níveis baixos. É nessas ocasiões que, em razão do acionamento das usinas termelétricas (movidas a combustível), os custos de produção aumentam. Outra vez, os efeitos da proposta recairiam sobre a arrecadação dos Estados.
Para o presidente do instituto Acende Brasil, Claudio Sales, as bandeiras tarifárias não deveriam ser consideradas adicionais. Ele explica que os valores já eram pagos pelo consumidor antes da criação desse sistema. A diferença, diz, é que não havia cobrança durante o acionamento da usina, como ocorre agora, e sim, no ano seguinte, com juros e correções. Com base na premissa, considera que o imposto deveria ser o mesmo, o que não valeria para a chamada bandeira de escassez hídrica, criada no ano passado de maneira emergencial.
Equalização
Advogado tributarista e sócio do Escritório Andrade Maia, Fábio Goldschmidt explica que esse movimento de medidas com foco no ICMS decorre de dois fatores. O primeiro é uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou, de acordo com a Constituição Federal, a necessidade de estabelecer a incidência seletiva do tributo. Significa que as margens deverão ser menores em bens de serviços considerados essenciais, caso dos combustíveis e da energia elétrica.
O segundo, e que decorre da mesma decisão, é a obrigatoriedade de ajustar a legislação. O problema, acrescenta, é que ao mesmo tempo em que as alíquotas sobre esses itens eram elevadas, também podem ser consideradas “a galinha dos ovos de ouro” dos Estados.
No Rio Grande do Sul, por exemplo, praticando alíquotas de 30% (em janeiro passaram a 25%) nesses setores, em 2021, a arrecadação foi de R$ 47,6 bilhões em ICMS. Do total, 16,5% vieram da tributação sobre os combustíveis e 10,7%, da energia elétrica. Juntos, os dois principais grupos respondem por 57% das receitas de ICMS.
Para Goldschmid, do ponto e vista dos consumidores e dos contribuintes, a movimentação é “benéfica”. O impasse, que agora está nas mãos do Congresso, é sobre como equacionar essas perdas arrecadatórias, argumenta.
O que está em discussão:
PL 1143/2021 (tramitação anexa ao PL 1280/22)
- O que prevê: atribui à Aneel a competência de promover a devolução dos valores recolhidos a maior pelos consumidores nas faturas de energia nos casos em que houve alteração normativa, decisão administrativa e/ou judicial que implique redução do tributo. Cria mecanismos para desconto nas contas de luz, por meio da devolução de cobranças, a partir de decisão do STF que determinou que o ICMS cobrado das distribuidoras não deve compor a base de cálculo do PIS/Cofins.
- Impacto esperado: para limitar uma série de reajustes anuais pelas distribuidoras, a medida tem o objetivo de devolver mais de R$ 40 bilhões em cobranças de ICMS, consideradas indevidas, e, com isso, reduzir em até 17% a fatura de energia, caso aplicada de uma só vez, ou 5%, distribuída ao longo dos meses. As concessionárias podem optar em como fazer o reembolso, e algumas já aplicam o desconto.
- Situação: aprovado pela Câmara na terça-feira (7), segue para a sanção presidencial.
PLP 18/2022
- O que prevê: alça os combustíveis, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo ao patamar de bens e serviços essenciais para fins de incidência do ICMS. Na prática, limita em 17% aplicação de alíquota máxima do ICMS sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
- Impacto esperado: com o objetivo de reduzir o valor pago pelos combustíveis, deve gerar perda de arrecadação para Estados e municípios, estimada entre R$ 64 bilhões e R$ 83 bilhões pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz), que é alvo de uma proposta de compensação por parte do governo Federal.
- Situação: Deverá ser apreciado na próxima segunda-feira (13).
PLP 62/2015
- O que prevê: insere o adicional de energia cobrado por ocasião das bandeiras tarifárias de energia elétrica amarela e vermelha no rol de bens, operações e serviços que não podem ser tributados pelo ICMS.
- Impacto esperado: reduz o impacto do ICMS na cobrança adicional praticada nos períodos de pouca chuva e de reservatórios em níveis baixos, ocasião em que os custos de produção aumentam. Quando a bandeira passa a ser amarela, o adicional é de R$ 2,50 por 100 kWh. Já na bandeira vermelha, a cobrança extra chega a R$ 5,50 por 100 kWh.
- Situação: Chegou à Câmara nesta quarta-feira (8), em regime de urgência, e aguarda a votação do Plenário.
Proposta para compensar perdas de ICMS
- O que prevê: acordo entre o os governos federal e estaduais.
- Impacto esperado: reduzir o ICMS e zerar os impostos federais sobre gasolina e etanol, por meio de uma compensação aos Estados devido à perda de arrecadação, fixada entre R$ 25 bilhões e R$ 50 bilhões anuais.
- Situação: em debate público que deverá ser intensificado a partir da apreciação do PLP 18/2022